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norma nº 31/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaDesigna Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena e dá outras providências.
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
PORTARIA Nº 31/2026
Súmula: Designa Fiscal de Contratos da Câmara Municipal
de Vereadores de Santa Helena e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Considerando a lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que
regula todas as licitações e contratos da Administração Pública Direta e Indireta, e
suas Autarquias Federais;
Considerando o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de
2022, que regulamenta a designação e atuação dos gestores e fiscais de contrato,
nos termos do que determina a Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando que os órgãos públicos devem manter
fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados
pela entidade;
Considerando a exoneração, a pedido, do ex-servidor
comissionado, Adriano Rodrigues dos Santos, que desempenhava a função de
Fiscal de Contratos e;
Considerando a Lei Municipal nº 3.383, de 19 de dezembro
de 2025, que dispõe sobre a criação de funções gratificadas no âmbito da Câmara
Municipal de Vereadores de Santa Helena, consolida as disposições da Resolução nº
174/2028, e dá outras providências.
RESOLVE: a.
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
Art. 1º Designar a servidora MAÍRA TUANI SIMÕES DE
OLIVEIRA, ocupante do quadro de provimento em Comissão e a servidora NOELI
SCHMIDT, ocupante do quadro de provimento efetivo para exercerem a função de
Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena.
Art. 2º As competências e atribuições do Fiscal de
Contratos estão dispostas na Seção IV, do Capítulo Il - Das Competências, bem
como, no item 5, do anexo Il — Das Atribuições constantes Lei Municipal nº
3.383/2025.
Art. 3º A gratificação de que trata a Lei Municipal nº
3.383/2025, será percebida aos servidores públicos ocupantes de cargos em
provimento efetivo, conforme disposto em seu artigo 1º.
Art. 4º A designação das servidoras será por prazo
indeterminado, até deliberação em contrário.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Vereadores de Santa Helena, aos onze dias do mês de março do ano de 2026.
Es ma
E E a
DERSON RODRIGO DRAGHETTI
PRESIDENTE
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
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