br-locleg corpus explorer

← Santa Helena (PR)

norma nº 3387/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3387 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 2.939, de 22 de fevereiro de 2022, que instituiu o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Município de Santa Helena/PR, na modalidade compra institucional, e dá outras providências.
native_id18

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.387 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei Municipal nº 2.939, de 22 de fevereiro de 2022, que institui o
Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no
âmbito do Município de Santa Helena/PR, na modalidade compra institucional,
e dá outras providências.
ACÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.939, de 22 de fevereiro de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º(..,)
Il — Seja respeitado o valor máximo anual de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) por unidade familiar, por exercício fiscal, para aquisições de
alimentos custeadas com recursos municipais;
8 1º Na hipótese de a aquisição ser realizada por meio de
cooperativas ou associações, o limite individual por unidade familiar beneficiária deve
ser respeitado, sendo o teto da organização a soma dos limites dos agricultores
participantes.
8 2º O valor limite estabelecido no inciso Ill poderá ser atualizado
anualmente por Decreto do Poder Executivo, com base em índice oficial de inflação
acumulada no período.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Helena, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e vinte e cinco.
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br

open original →