| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3387 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 2.939, de 22 de fevereiro de 2022, que instituiu o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Município de Santa Helena/PR, na modalidade compra institucional, e dá outras providências. |
| native_id | 18 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.387 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera a Lei Municipal nº 2.939, de 22 de fevereiro de 2022, que institui o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar no âmbito do Município de Santa Helena/PR, na modalidade compra institucional, e dá outras providências. ACÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º A Lei Municipal nº 2.939, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6º(..,) Il — Seja respeitado o valor máximo anual de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por unidade familiar, por exercício fiscal, para aquisições de alimentos custeadas com recursos municipais; 8 1º Na hipótese de a aquisição ser realizada por meio de cooperativas ou associações, o limite individual por unidade familiar beneficiária deve ser respeitado, sendo o teto da organização a soma dos limites dos agricultores participantes. 8 2º O valor limite estabelecido no inciso Ill poderá ser atualizado anualmente por Decreto do Poder Executivo, com base em índice oficial de inflação acumulada no período.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Santa Helena, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br