| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Revoga a Resolução nº 185/2024 e altera as Resoluções nº 111/2010, nº 139/2016, nº 151/2018 e n° 159/2021, altera o Anexo I e II, cria cargos, altera atribuições dos cargos da Estrutura Administrativa do Plano de Cargos, Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Santa Helena e dá outras providências; |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 RESOLUÇÃO Nº 186/2025 Revoga a Resolução nº 185/2024, altera as Resoluções nº 111/2010, nº 139/2016, nº 151/2018 e nº 159/2021, altera o Anexo l e Il, cria cargos, altera atribuições dos cargos da Estrutura Administrativa do Plano de Cargos, Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Santa Helena e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso | do Artigo 50, da Resolução nº 170/2022, RESOLVE: Art. 1º Criar os seguintes cargos em provimento em comissão, acrescentando-os ao Anexo | da Resolução nº 159/2021: ANEXO | - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — VENCIMENTO (Parte integrante da Resolução nº 159/2021) á mea Nº DE ; “CARGA NOMENCLATURA VAGAS SIMBOLO HORÁRIA V Assessor da Presidência 1 Cc-2 40 Horas R$ 5.769,52 = Assessor Parlamentar 8 Ccc-3 40 Horas R$ 4.579,66 Assessor Juridica 1 cc.1 20 Horas R$ 7.000,00 egislativo E e - | Diretor Geral Legislativo 1 Ccc-1 a 40 Horas R$ 7.000,00 Assessor de Comunicação 1 Cc-3 40 Horas R$ 4.579,66 Social e Mídia Cc E Art. 2º Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e suas Funções respectivas da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena constante do Anexo Il da Resolução nº 159/2021. Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 ANEXO Il - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO —- FUNÇÕES (Parte integrante da Resolução nº 159/2021) CARGO: ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA GRUPO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — GPC CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assistir ao Presidente da Câmara Municipal em suas atividades relacionadas com autoridades e atendimento ao público em geral. Atender as pessoas que desejarem falar com o Presidente, encaminhando-as e orientando-as para solução dos respectivos assuntos ou agendando lhes audiências, atender e encaminhar as pessoas que se dirigirem ao Presidente, aos órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito. Promover as anotações necessárias na agenda do Presidente, alertando-o com a brevidade necessária sobre sua agenda, pauta de sessões e demais compromissos do cargo. Acompanhar as sessões legislativas, efetuando as anotações necessárias relativas às decisões proferidas quanto às matérias votadas. Auxiliar o Presidente no recebimento e análise de projetos e documentos diversos, encaminhando-os para as sessões ou para os setores competentes. CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR GRUPO DE PROVIMENTO COMISSÃO — GPC CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS DESCRIÇAO SUMÁRIA: Prestar assessoramento administrativo, técnico e político aos vereadores, promovendo a produção e acompanhamento dos projetos de leis, ofícios, indicações, pareceres, | memorandos, requerimentos e outros expedientes formulados por qualquer vereador a que estiver destinado a auxiliar, acompanhar as sessões legislativas. Executar atividades rotineiras de apoio aos trabalhos legislativos. Realizar cópias de projetos e demais documentos e distribuí-las aos vereadores; acompanhar e auxiliar os trabalhos das Comissões, redigindo minutas de pareceres. Responsabilizar- se pelo materia! permanente e de expediente dos gabinetes dos vereadores a que estiver destinado a auxiliar. Cuidar das agendas legislativas dos vereadores a que estiver destinado a auxiliar. Acompanhar os vereadores em deslocamentos dentro e fora do Município. Exercer outras funções correlatas. CARGO: ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO GRUPO DE PROVIMENTO COMISSÃO — GPC CARGA HORARIA: 20 HORAS SEMANAIS DESCRIÇAO SUMARIA: Prestar assessoramento jurídico ao Presidente do Poder Legislativo Municipal. Dirigir e coordenar os serviços e atividades de assessoria jurídica da Casa, exercendo o controle interno da legalidade dos atos administrativos firmados por este. Representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Santa Helena sempre que solicitado pelo Presidente, determinando providências judiciais e/ou extrajudiciais, definindo o polo ativo e o passivo nas ações a serem propostas. Prestar assessoramento técnico e jurídico à elaboração das leis em geral e | demais proposições legislativas, para apoio ao Presidente, e quando requisitado pela Mesa Diretora, para os demais vereadores. Assessorar juridicamente as bancadas, comissões permanentes, temporárias, audiências públicas e os vereadores, sempre que solicitado pelo Presidente, inclusive a emitir e aprovar pareceres jurídicos das proposições objeto de análise das comissões permanentes e temporárias. Acompanhar e dar assessoramento, aprovando e emitindo pareceres nos processos das Comissões Parlamentares de Investigação, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, e de infrações político-administrativas. Fazer-se presente e assessorar o Presidente nas sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, bem como dar assessoramento nas audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal. Assessorar os trabalhos da Câmara Jovem. Zelar pelo interesse público, agindo em defesa da observância dos princípios e normas constitucionais, especialmente aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição Federal do Brasil. Responsável pelos materiais, equipamentos, informações e documentos de sua área de trabalho. | REQUISITOS BASICOS: Ensino Superior Completo em Direito ou Ciências Jurídicas, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. j Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paran Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(D camarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 CARGO: DIRETOR GERAL LEGISLATIVO GRUPO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - GPC CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Dirigir a execução e cuidados de todos os atos relativos à Administração da Câmara Municipal. Fazer-se presente nas sessões realizadas pelo Legislativo. Organizar audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal. Promover as atividades de apoio administrativo. Coordenar as relações do Legislativo com o Executivo, providenciando os contatos com a Prefeitura e Secretarias, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as. Despachar pessoalmente com o Presidente todo o expediente, Dirigir, planejar, organizar e coordenar as atividades e serviços do Poder Legislativo e servidores da Casa, acompanhando e realizando os trabalhos atinentes ao processo legislativo e, de assessoramento ao Presidente e membros da Mesa Diretora. Apresentar ao Presidente da Câmara, quando solicitado, relatório sobre o trabalho desenvolvido pelos servidores da Câmara Municipal. Fiscalizar a frequência e a permanência da equipe no serviço público, autorizando se necessário o seu afastamento temporário, durante o expediente. Reunir, mensalmente os servidores subordinados para discutir assuntos diretamente ligados as atividades | necessárias para o aperfeiçoamento da prestação de serviços no setor público; prestar as informações e esclarecimentos sobre assuntos em qualquer fase de andamento. Analisar e assinar documentos emitidos pela Câmara (administrativo) juntamente com o presidente. Colaborar com os trabalhos da Câmara Jovem. Solicitar autorização do Presidente para aquisição de bens e serviços. Executar outras funções correlatas. REQUISITOS BASICOS: Ensino Superior Completo. CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA GRUPO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — GPC CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar os trabalhos de publicidade, divulgação e patrocínio dos atos, programas, obras e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social. Assessorar a produção de material de divulgação das atividades da Câmara Municipal. Coordenar a produção de material gráfico e audiovisual do Poder Legislativo. Preparar documentos, fotos e materiais de divulgação institucional. Assessorar a atualização da página eletrônica da Câmara Municipal. Elaborar matérias, produzir roteiros e gravações, elaborar textos informativos para esclarecimento da opinião pública a respeito da atividade parlamentar da Câmara Municipal. Entrevistar, ancorar programas e textos sonoros para o Poder Legislativo; efetuar gravações de matérias de interesse de divulgação da Casa de Leis junto à TV Legislativa ou de seu sítio oficial. Realizar e proporcionar entrevistas com vereadores em quaisquer veículos de comunicação, elaborar textos informativos que concorram para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito da atividade parlamentar da Câmara Municipal. Fazer captação de matérias de TV, redação, condensação, correção, edição e implementar as técnicas pertinentes na área do jornalismo televisivo. Apresentar, apurar, reportar, dirigir e editar notícias e noticiários, coletar e checar informações através de recursos de apuração jornalística. Construir relacionamento com fontes de informação nos diversos setores da sociedade. Participar de programação da Câmara Municipal. Operar equipamento de áudio e vídeo em gravações internas e externas na divulgação dos trabalhos legislativos, atuando nos instrumentos de controle de vídeo e áudio e responsabilizando-se pelos equipamentos. Efetuar relatório de gravação, especificando conteúdo e duração das matérias gravadas. Operar equipamento de edição de som e imagens, selecionando as imagens e trilha sonora, colocando “inserts” e utilizando efeitos especiais para o programa. Responsabilizar-se pelas condições de uso dos equipamentos, assegurando o perfeito funcionamento, providenciar a instalação e manutenção de equipamentos de áudio e vídeo em locais pré-determinados. Realizar transferência e gravação de conteúdo em mídias, operar mesas de áudio de acordo com o roteiro de programação, colocar nos processos e roteiros de solenidades, reuniões, eventos e programas, vinhetas, trilhas sonoras e outros. Realizar trabalhos de transmissão das sessões plenárias e reuniões, através da captação de imagem e som, operando equipamentos de áudio e vídeo. Prestar serviços durante os eventos realizados na ou pela Câmara, incluídas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. Colaborar com os trabalhos da Câmara Jovem. Executar as demais tarefas próprias da sua área de atuação ou outras correlatas que lhe forem designadas. l | REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Superior em Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade Propaganda, Marketing e afins Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara) camarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 185/2024. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. ANDERSON RODRIGO DRAGHETTI PRESIDENTE Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Awww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br