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norma nº 186/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 186 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaRevoga a Resolução nº 185/2024 e altera as Resoluções nº 111/2010, nº 139/2016, nº 151/2018 e n° 159/2021, altera o Anexo I e II, cria cargos, altera atribuições dos cargos da Estrutura Administrativa do Plano de Cargos, Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara Municipal de Santa Helena e dá outras providências;
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
RESOLUÇÃO Nº 186/2025
Revoga a Resolução nº 185/2024, altera as Resoluções nº 111/2010, nº
139/2016, nº 151/2018 e nº 159/2021, altera o Anexo l e Il, cria cargos, altera
atribuições dos cargos da Estrutura Administrativa do Plano de Cargos,
Vencimentos, Carreira e Avaliação de Desempenho dos Servidores da Câmara
Municipal de Santa Helena e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa
Helena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso
| do Artigo 50, da Resolução nº 170/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Criar os seguintes cargos em provimento em comissão,
acrescentando-os ao Anexo | da Resolução nº 159/2021:
ANEXO | - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — VENCIMENTO
(Parte integrante da Resolução nº 159/2021) á
mea Nº DE ; “CARGA
NOMENCLATURA VAGAS SIMBOLO HORÁRIA V
Assessor da
Presidência 1 Cc-2 40 Horas R$ 5.769,52 =
Assessor
Parlamentar 8 Ccc-3 40 Horas R$ 4.579,66
Assessor Juridica 1 cc.1 20 Horas R$ 7.000,00
egislativo E e - |
Diretor Geral
Legislativo 1 Ccc-1 a 40 Horas R$ 7.000,00
Assessor de
Comunicação 1 Cc-3 40 Horas R$ 4.579,66
Social e Mídia Cc E
Art. 2º Fica alterado o Quadro de Cargos de Provimento em
Comissão e suas Funções respectivas da Câmara Municipal de Vereadores de Santa
Helena constante do Anexo Il da Resolução nº 159/2021.
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
ANEXO Il - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO —- FUNÇÕES
(Parte integrante da Resolução nº 159/2021)
CARGO: ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
GRUPO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — GPC
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assistir ao Presidente da Câmara Municipal em suas atividades
relacionadas com autoridades e atendimento ao público em geral. Atender as pessoas que
desejarem falar com o Presidente, encaminhando-as e orientando-as para solução dos respectivos
assuntos ou agendando lhes audiências, atender e encaminhar as pessoas que se dirigirem ao
Presidente, aos órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes disser respeito. Promover
as anotações necessárias na agenda do Presidente, alertando-o com a brevidade necessária sobre
sua agenda, pauta de sessões e demais compromissos do cargo. Acompanhar as sessões
legislativas, efetuando as anotações necessárias relativas às decisões proferidas quanto às matérias
votadas. Auxiliar o Presidente no recebimento e análise de projetos e documentos diversos,
encaminhando-os para as sessões ou para os setores competentes.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
GRUPO DE PROVIMENTO COMISSÃO — GPC
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇAO SUMÁRIA: Prestar assessoramento administrativo, técnico e político aos vereadores,
promovendo a produção e acompanhamento dos projetos de leis, ofícios, indicações, pareceres,
| memorandos, requerimentos e outros expedientes formulados por qualquer vereador a que estiver
destinado a auxiliar, acompanhar as sessões legislativas. Executar atividades rotineiras de apoio aos
trabalhos legislativos. Realizar cópias de projetos e demais documentos e distribuí-las aos vereadores;
acompanhar e auxiliar os trabalhos das Comissões, redigindo minutas de pareceres. Responsabilizar-
se pelo materia! permanente e de expediente dos gabinetes dos vereadores a que estiver destinado
a auxiliar. Cuidar das agendas legislativas dos vereadores a que estiver destinado a auxiliar.
Acompanhar os vereadores em deslocamentos dentro e fora do Município. Exercer outras funções
correlatas.
CARGO: ASSESSOR JURÍDICO LEGISLATIVO
GRUPO DE PROVIMENTO COMISSÃO — GPC
CARGA HORARIA: 20 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇAO SUMARIA: Prestar assessoramento jurídico ao Presidente do Poder Legislativo
Municipal. Dirigir e coordenar os serviços e atividades de assessoria jurídica da Casa, exercendo o
controle interno da legalidade dos atos administrativos firmados por este. Representar judicialmente
e extrajudicialmente a Câmara Municipal de Santa Helena sempre que solicitado pelo Presidente,
determinando providências judiciais e/ou extrajudiciais, definindo o polo ativo e o passivo nas ações
a serem propostas. Prestar assessoramento técnico e jurídico à elaboração das leis em geral e |
demais proposições legislativas, para apoio ao Presidente, e quando requisitado pela Mesa Diretora,
para os demais vereadores. Assessorar juridicamente as bancadas, comissões permanentes,
temporárias, audiências públicas e os vereadores, sempre que solicitado pelo Presidente, inclusive
a emitir e aprovar pareceres jurídicos das proposições objeto de análise das comissões permanentes
e temporárias. Acompanhar e dar assessoramento, aprovando e emitindo pareceres nos processos
das Comissões Parlamentares de Investigação, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, e de
infrações político-administrativas. Fazer-se presente e assessorar o Presidente nas sessões
ordinárias, extraordinárias e solenes, bem como dar assessoramento nas audiências públicas
promovidas pela Câmara Municipal. Assessorar os trabalhos da Câmara Jovem. Zelar pelo interesse
público, agindo em defesa da observância dos princípios e normas constitucionais, especialmente
aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, previstos na
Constituição Federal do Brasil. Responsável pelos materiais, equipamentos, informações e
documentos de sua área de trabalho. |
REQUISITOS BASICOS: Ensino Superior Completo em Direito ou Ciências Jurídicas, com registro
na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. j
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
CARGO: DIRETOR GERAL LEGISLATIVO
GRUPO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - GPC
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Dirigir a execução e cuidados de todos os atos relativos à
Administração da Câmara Municipal. Fazer-se presente nas sessões realizadas pelo Legislativo.
Organizar audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal. Promover as atividades de apoio
administrativo. Coordenar as relações do Legislativo com o Executivo, providenciando os contatos
com a Prefeitura e Secretarias, recebendo suas solicitações e sugestões, encaminhando-as e/ou
tomando as devidas providências e, se for o caso, respondendo-as. Despachar pessoalmente com
o Presidente todo o expediente, Dirigir, planejar, organizar e coordenar as atividades e serviços do
Poder Legislativo e servidores da Casa, acompanhando e realizando os trabalhos atinentes ao
processo legislativo e, de assessoramento ao Presidente e membros da Mesa Diretora. Apresentar
ao Presidente da Câmara, quando solicitado, relatório sobre o trabalho desenvolvido pelos
servidores da Câmara Municipal. Fiscalizar a frequência e a permanência da equipe no serviço
público, autorizando se necessário o seu afastamento temporário, durante o expediente. Reunir,
mensalmente os servidores subordinados para discutir assuntos diretamente ligados as atividades |
necessárias para o aperfeiçoamento da prestação de serviços no setor público; prestar as
informações e esclarecimentos sobre assuntos em qualquer fase de andamento. Analisar e assinar
documentos emitidos pela Câmara (administrativo) juntamente com o presidente. Colaborar com os
trabalhos da Câmara Jovem. Solicitar autorização do Presidente para aquisição de bens e serviços.
Executar outras funções correlatas.
REQUISITOS BASICOS: Ensino Superior Completo.
CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E MÍDIA
GRUPO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — GPC
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar os trabalhos de publicidade, divulgação e patrocínio dos atos,
programas, obras e campanhas de caráter educativo, informativo e de orientação social. Assessorar
a produção de material de divulgação das atividades da Câmara Municipal. Coordenar a produção
de material gráfico e audiovisual do Poder Legislativo. Preparar documentos, fotos e materiais de
divulgação institucional. Assessorar a atualização da página eletrônica da Câmara Municipal.
Elaborar matérias, produzir roteiros e gravações, elaborar textos informativos para esclarecimento
da opinião pública a respeito da atividade parlamentar da Câmara Municipal. Entrevistar, ancorar
programas e textos sonoros para o Poder Legislativo; efetuar gravações de matérias de interesse
de divulgação da Casa de Leis junto à TV Legislativa ou de seu sítio oficial. Realizar e proporcionar
entrevistas com vereadores em quaisquer veículos de comunicação, elaborar textos informativos
que concorram para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito da atividade
parlamentar da Câmara Municipal. Fazer captação de matérias de TV, redação, condensação,
correção, edição e implementar as técnicas pertinentes na área do jornalismo televisivo. Apresentar,
apurar, reportar, dirigir e editar notícias e noticiários, coletar e checar informações através de
recursos de apuração jornalística. Construir relacionamento com fontes de informação nos diversos
setores da sociedade. Participar de programação da Câmara Municipal. Operar equipamento de
áudio e vídeo em gravações internas e externas na divulgação dos trabalhos legislativos, atuando
nos instrumentos de controle de vídeo e áudio e responsabilizando-se pelos equipamentos. Efetuar
relatório de gravação, especificando conteúdo e duração das matérias gravadas. Operar
equipamento de edição de som e imagens, selecionando as imagens e trilha sonora, colocando
“inserts” e utilizando efeitos especiais para o programa. Responsabilizar-se pelas condições de uso
dos equipamentos, assegurando o perfeito funcionamento, providenciar a instalação e manutenção
de equipamentos de áudio e vídeo em locais pré-determinados. Realizar transferência e gravação
de conteúdo em mídias, operar mesas de áudio de acordo com o roteiro de programação, colocar
nos processos e roteiros de solenidades, reuniões, eventos e programas, vinhetas, trilhas sonoras
e outros. Realizar trabalhos de transmissão das sessões plenárias e reuniões, através da captação
de imagem e som, operando equipamentos de áudio e vídeo. Prestar serviços durante os eventos
realizados na ou pela Câmara, incluídas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes. Colaborar
com os trabalhos da Câmara Jovem. Executar as demais tarefas próprias da sua área de atuação
ou outras correlatas que lhe forem designadas. l |
REQUISITOS BÁSICOS: Ensino Superior em Comunicação Social, Jornalismo, Publicidade
Propaganda, Marketing e afins
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
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Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 185/2024.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores
de Santa Helena, aos vinte e oito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e
cinco.
ANDERSON RODRIGO DRAGHETTI
PRESIDENTE
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