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norma nº 3388/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3388 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a executar o Plano de Ação nº 09032025-082613, proveniente de emenda parlamentar no valor de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), destinado a aquisição de materiais e equipamentos de apoio a atividade pesqueira artesanal, e dá outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.388 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar o Plano de Ação nº 09032025-
082613, proveniente de emenda parlamentar no valor de R$ 198.000,00 (cento e
noventa e oito mil reais), destinado à aquisição de materiais e equipamentos
de apoio à atividade pesqueira artesanal, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar o
Plano de Ação nº 09032025-082613, proveniente de emenda parlamentar no valor
de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), com o objetivo de fortalecer a
atividade pesqueira artesanal no Município de Santa Helena/PR.
Parágrafo único. O recurso destina-se à aquisição de equipamentos
e insumos para apoio à atividade pesqueira artesanal, conforme especificações e
quantitativos referenciais descritos no Anexo | desta Lei, podendo haver variações
nas quantidades e qualidades por ocasião da elaboração do processo licitatório,
respeitado o teto financeiro do Plano de Ação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a doação com
encargos dos bens adquiridos à Colônia de Pescadores Nossa Senhora dos
Navegantes de Santa Helena, inscrita no CNPJ nº 72.381.825/0004-04.
8 1º A doação tem como finalidade exclusiva o fomento da atividade
pesqueira e o fortalecimento da renda familiar dos associados.
$ 2º Constituem encargos da Donatária: (
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feio) | Município de Santa Helena
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I — Receber os bens e responsabilizar-se pela sua guarda até a
distribuição final;
IH — Distribuir os materiais (redes, boias e chumbos) equitativamente
entre os pescadores profissionais artesanais ativos cadastrados no Município;
Il — Utilizar os bens de escritório exclusivamente para o apoio
administrativo da entidade;
IV — Apresentar prestação de contas ao Município contendo recibo de
entrega individualizado assinado por cada pescador beneficiado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, vinculada à Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento Rural, suplementada, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará, se necessário, os
critérios e procedimentos para a formalização do termo de doação,
acompanhamento, fiscalização e prestação de contas do uso dos materiais cedidos.
Art. 5º Concluída a execução do Plano de Ação e a devida prestação
de contas ao órgão concedente, esta Lei considerar-se-á revogada de pleno direito,
permanecendo seus efeitos apenas para fins de registro contábil e documental.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Helena, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e vinte e cinco.
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO |
Item 1 — Tralha superior (boias) 12 g — rolo 100 m
Descrição técnica mínima: corda para rede de pesca (tralha superior), em polietileno
torcido/monofilamento (aceita-se equivalente), diâmetro nominal 2 3 mm; boias
plásticas acopláveis de 12 g (massa aproximada), resistentes a UV e à água
salgada/doce; emenda máxima por rolo: 1; tolerância dimensional: +3%.
Unidade de fornecimento: rolo com 100 m.
Quantidade estimada: 500 rolos.
Item 2 — Tralha inferior (chumbo) 20 g/m — rolo 100 m
Descrição técnica mínima: corda para rede de pesca (tralha inferior) com núcleo
plombado ou contas de chumbo encapsuladas; massa linear mínima: 20 g/m; capa de
polietileno/PP, com resistência a UV; diâmetro nominal > 3 mm; emenda máxima por
rolo: 1; tolerância de massa: +5%.
Unidade de fornecimento: rolo com 100 m.
Quantidade estimada: 500 rolos.
Item 3 — Rede de pesca 0,50 x 90 mm x 48 x 100 m
Descrição técnica mínima: rede monofilamento de nylon para pesca, diâmetro do fio:
0,50 mm; malha: 90 mm (medida entre nós opostos); altura: 48 malhas; comprimento:
100 m; nós duplos; cor incolor (aceita-se outra cor desde que não interfira no
desempenho); tolerância dimensional +3%; emenda máxima por peça: 2.
Unidade de fornecimento: peça com 100 m.
Quantidade estimada: 100 peças.
Item 4 — Rede de pesca 0,50 x 80 mm x 48 x 100 m
Especificação: idêntica ao Item 3, alterando-se a malha para 80 mm.
Unidade de fornecimento: peça com 100 m.
Quantidade estimada: 100 peças.
Ein
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Item 5 — Rede de pesca 0,40 x 70 mm x 48 x 100 m
Especificação: idêntica ao Item 3, alterando-se o diâmetro do fio para 0,40 mm e a
malha para 70 mm.
Unidade de fornecimento: peça com 100 m.
Quantidade estimada: 100 peças.
Item 6 — Rede de pesca 0,35 x 50 mm x 48 x 100 m
Especificação: idêntica ao Item 3, alterando-se o diâmetro do fio para 0,35 mm e a
malha para 50 mm.
Unidade de fornecimento: peça com 100 m.
Quantidade estimada: 100 peças.
Item 7 — Rede de pesca 0,35 x 45 mm x 48 x 100 m
Especificação: idêntica ao Item 3, alterando-se o diâmetro do fio para 0,35 mm e malha
para 45 mm (equivalente a 4,5 cm).
Unidade de fornecimento: peça com 100 m.
Quantidade estimada: 100 peças.
Item 8 — Estrutura de escritório necessária ao apoio administrativo e operacional do
programa, compreendendo equipamentos, mobiliários e materiais correlatos.
Nota: As especificações técnicas detalhadas (gramatura, diâmetro, entre outras.)
constarão no Termo de Referência do processo licitatório.
e
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