| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 187 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Altera temporariamente o horário das Sessões Ordinárias do Legislativo Municipal e acrescenta o parágrafo único ao artigo 161 da Resolução nº 170/2022. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 RESOLUÇÃO Nº 187/2025 Altera temporariamente o horário das Sessões Ordinárias do Legislativo Municipal e acrescenta o parágrafo único ao artigo 161 da Resolução nº 170/2022. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes confere Resolução nº 170/2022, RESOLVE Art. 1º Fica alterado, temporariamente, o horário de início das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Santa Helena, na Sessão Legislativa do ano de 2025, no período de 12 de maio a 09 de junho. Art. 2º As sessões Ordinárias dos dias 12 e 19 de maio de 2025 terão início às 08h30min (oito horas e trinta minutos). Art. 3º As sessões Ordinárias dos dias 02 e 09 de junho terão início às 14h00min (quatorze horas). Parágrafo único. A partir de 16 de junho de 2025, as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Santa Helena terão início às 19h (dezenove horas), conforme disposto no Regimento Interno. Art. 4º Fica acrescentado o Parágrafo único ao artigo 161 da Resolução 170/2022, com a seguinte redação: Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Awww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(D camarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 “Art. 161 (...) Parágrafo único. A fim de viabilizar a participação da comunidade escolar, poderão ser feitas 4 (quatro) sessões ordinárias em horários distintos, devendo ser 2 (duas) no período matutino e 2 (duas) no período vespertino, dentro do período de 30 dias corridos, por ano legislativo. ” Art. 5º Os demais termos da Resolução nº 170/2022 permanecem inalterados. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. RODRIGO DRAGHETTI PRESIDENTE Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(D camarasantahelena.pr.gov.br