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norma nº 188/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 188 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaDispõe sobre a adesão e implementação dos princípios do Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Santa Helena em conformidade com o Decreto Municipal nº 416/2025 e Lei Federal nº 14.129/2021.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
RESOLUÇÃO Nº 188/2025
Dispõe sobre a adesão e implementação dos princípios do Governo Digital no
âmbito da Câmara Municipal de Santa Helena em conformidade com o Decreto
Municipal nº 416/2025 e a Lei Federal nº 14.129/2021.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa
Helena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes confere
Resolução nº 170/2022,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021.
que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para a produção de dados e o
aumento da eficiência da Administração Pública;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 416, de 07 de maio de
2025, que adota os princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da
Administração Pública no âmbito do Município de Santa Helena, especialmente por
meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação
do cidadão:
CONSIDERANDO a crescente necessidade de modernização dos
serviços públicos, visando maior eficiência, transparência, celeridade, economicidade
e comodidade para o cidadão;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Santa Helena já utiliza
plataformas digitais para a prestação de serviços e a promoção da transparência,
como o portal https://camarasantahelena .atende.net;
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
CONSIDERANDO a importância de alinhar as ações do Poder
Legislativo Municipal com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo e pela
legislação federal no que tange ao Governo Digital;
RESOLVE:
Art. 1º A Câmara Municipal de Santa Helena adere integralmente aos
princípios, regras e instrumentos do Governo Digital, conforme estabelecido pelo
Decreto Municipal nº 416, de 07 de maio de 2025, e pela Lei Federal nº 14.129, de 29
de março de 2021.
Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a
implementação e o aprimoramento do Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal
de Santa Helena:
| - Fomentar a utilização de tecnologias digitais para aprimorar a
prestação de serviços legislativos e administrativos aos cidadãos;
H - Promover a desburocratização e a simplificação de processos
internos, mediante o uso de ferramentas digitais;
ll - Assegurar a transparência ativa das informações e atos da
Câmara Municipal, disponibilizando-os em formatos abertos e acessíveis nos canais
digitais;
IV - Incentivar a participação cidadã por meio de plataformas digitais,
facilitando o acesso a informações e a interação com o Poder Legislativo;
V - Garantir a segurança e a proteção dos dados pessoais e das
informações no ambiente digital da Câmara, em conformidade com a legislação
vigente;
VI - Capacitar continuamente os servidores da Câmara Municipal para
o uso e a gestão das ferramentas e processos digitais;
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
VII - Realizar a avaliação e o monitoramento periódicos das ações de
governo digital, buscando a melhoria contínua e a inovação.
Art. 3º A Presidência da Câmara Municipal de Santa Helena, por meio
de seus setores competentes, adotará as medidas necessárias para:
| - Dar publicidade aos serviços digitais disponíveis e orientar os
cidadãos sobre sua utilização;
H - Promover a integração de sistemas e plataformas digitais para
otimizar os fluxos de trabalho e aprimorar a experiência do usuário;
Ill - Buscar a modernização tecnológica contínua da infraestrutura e
dos sistemas da Câmara.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de
Santa Helena, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco.
ANDERSON RODRIGO DRAGHETTI s
Acterterira ant cunesremaõres
ANDERSON RODRIGO DRAGHETTI
PRESIDENTE
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