| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a adesão e implementação dos princípios do Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Santa Helena em conformidade com o Decreto Municipal nº 416/2025 e Lei Federal nº 14.129/2021. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 RESOLUÇÃO Nº 188/2025 Dispõe sobre a adesão e implementação dos princípios do Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Santa Helena em conformidade com o Decreto Municipal nº 416/2025 e a Lei Federal nº 14.129/2021. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes confere Resolução nº 170/2022, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021. que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para a produção de dados e o aumento da eficiência da Administração Pública; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 416, de 07 de maio de 2025, que adota os princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da Administração Pública no âmbito do Município de Santa Helena, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão: CONSIDERANDO a crescente necessidade de modernização dos serviços públicos, visando maior eficiência, transparência, celeridade, economicidade e comodidade para o cidadão; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Santa Helena já utiliza plataformas digitais para a prestação de serviços e a promoção da transparência, como o portal https://camarasantahelena .atende.net; Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 CONSIDERANDO a importância de alinhar as ações do Poder Legislativo Municipal com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo e pela legislação federal no que tange ao Governo Digital; RESOLVE: Art. 1º A Câmara Municipal de Santa Helena adere integralmente aos princípios, regras e instrumentos do Governo Digital, conforme estabelecido pelo Decreto Municipal nº 416, de 07 de maio de 2025, e pela Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021. Art. 2º Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes para a implementação e o aprimoramento do Governo Digital no âmbito da Câmara Municipal de Santa Helena: | - Fomentar a utilização de tecnologias digitais para aprimorar a prestação de serviços legislativos e administrativos aos cidadãos; H - Promover a desburocratização e a simplificação de processos internos, mediante o uso de ferramentas digitais; ll - Assegurar a transparência ativa das informações e atos da Câmara Municipal, disponibilizando-os em formatos abertos e acessíveis nos canais digitais; IV - Incentivar a participação cidadã por meio de plataformas digitais, facilitando o acesso a informações e a interação com o Poder Legislativo; V - Garantir a segurança e a proteção dos dados pessoais e das informações no ambiente digital da Câmara, em conformidade com a legislação vigente; VI - Capacitar continuamente os servidores da Câmara Municipal para o uso e a gestão das ferramentas e processos digitais; Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 VII - Realizar a avaliação e o monitoramento periódicos das ações de governo digital, buscando a melhoria contínua e a inovação. Art. 3º A Presidência da Câmara Municipal de Santa Helena, por meio de seus setores competentes, adotará as medidas necessárias para: | - Dar publicidade aos serviços digitais disponíveis e orientar os cidadãos sobre sua utilização; H - Promover a integração de sistemas e plataformas digitais para otimizar os fluxos de trabalho e aprimorar a experiência do usuário; Ill - Buscar a modernização tecnológica contínua da infraestrutura e dos sistemas da Câmara. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. ANDERSON RODRIGO DRAGHETTI s Acterterira ant cunesremaõres ANDERSON RODRIGO DRAGHETTI PRESIDENTE Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br