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norma nº 190/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 190 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaInstitui o Programa Câmara Itinerante e as Sessões Itinerantes no Município de Santa Helena, estado do Paraná.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
RESOLUÇÃO Nº 190/2025
Institui o Programa Câmara itinerante e as sessões itinerantes no
Município de Santa Helena, Estado do Paraná.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa
Helena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei
Orgânica Municipal e a Resolução nº 170/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam instituídos o Programa Câmara Itinerante e as
Sessões Itinerantes no Município de Santa Helena, com o objetivo de realizar sessões
e atividades fora do recinto da Câmara Municipal, visando o atendimento e a
integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. Os trabalhos da Câmara Itinerante terão a
mesma validade jurídica das sessões ordinárias, com a obrigatoriedade de registros
em ata e a adoção das mesmas normas regimentais, no que couberem.
Art. 2º O Programa Câmara Itinerante tem como objetivos:
I!- democratizar e gerar acessibilidade ao Legislativo,
estreitando o relacionamento e o diálogo direto do Vereador com os munícipes de
cada Distrito Administrativo;
IH - promover a integração entre o Poder Legislativo e a
comunidade, na discussão e busca de soluções para os problemas que envolvam o
Município, especificamente de cada Distrito Administrativo;
HI - propiciar ao Vereador, conhecer de perto os problemas e
anseios experimentados pela comunidade local, suas expectativas, opiniões, e
sugestões, atuando como um verdadeiro interlocutor entre muníci tutivo
O - Santa Helena - Paraná
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Municipal, encaminhando demandas e propostas de interesse público, social e
econômico do Distrito Administrativo.
Art. 3º O Programa Câmara Itinerante será realizado 01 (uma)
vez por ano, dentro do período da sessão legislativa ordinária, em cada Distrito
Administrativo do Município de Santa Helena, com datas a serem definidas por
deliberação da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
8 1º O Programa Câmara Itinerante será realizado de acordo
com o cronograma publicado até a data de 15 de julho de cada ano legislativo pela
Mesa Diretora, através de Decreto Legislativo, bem como a regulamentação dos atos
e procedimentos complementares para a realização do Programa.
2º As datas de realização do Programa deverão ser marcadas
g
preferencialmente entre os meses de julho a dezembro de cada ano legislativo.
8 3º Por deliberação da Mesa, e havendo dotação orçamentária,
o Programa Câmara Itinerante poderá ser ampliado para os Bairros do Município de
Santa Helena.
Art. 4º A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara
na execução do Programa instituído por esta Resolução será considerada serviço
público relevante.
8 1º Os Vereadores serão convocados mediante Ofício Circular
exarado pela Presidência da Câmara para participarem das reuniões e sessões do
Programa "Câmara Itinerante”.
8 2º A Presidência publicará Portaria designando servidores da
Câmara Municipal para colaborar com os trabalhos instituídos pelo Programa de
acordo com as funções previstas em seus cargos.
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Art. 5º Em todas as sessões serão convidadas a participarem,
através de Ato da Presidência, as lideranças comunitárias, assim como os agentes
públicos que residam em cada região, autoridades políticas, da segurança, judiciárias
e profissionais da imprensa, através de ampla divulgação em rádios e redes sociais
oficiais da Câmara de Vereadores.
Art. 6º O programa Câmara Itinerante terá duração de 04
(quatro) dias em cada Distrito Administrativo.
Parágrafo único. Na semana que será realizado o Programa no
Distrito Administrativo os trabalhos serão realizados entre segunda-feira e quinta-feira,
das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min.
Art. 7º A sessão ordinária itinerante será realizada na quinta-
feira, com início às 19h00min (dezenove horas), e contará com a participação dos
Vereadores e da população para apresentação das demandas do Distrito, com
duração de no máximo 03 (três) horas.
Art. 8º As sessões ordinárias itinerantes serão divididas em:
| — Expediente: destinado à discussão e votação de atas e à
leitura dos documentos de quaisquer origens;
H — Tribuna Livre: destinada ao uso da palavra pela população,
a fim de apresentar demandas do Distrito, jamais por tempo superior a 10 (dez)
minutos, por cidadão que se inscrever previamente em lista especial controlada pelo
Primeiro Secretário;
a) Ao se inscrever, o interessado deverá fazer referência à
matéria sobre a qual falará, não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham
sido expressamente mencionados na inscrição;
b) O Vereador que for mencionado na Tribuna Livr
direito de apartear o orador;
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c) Em cada sessão itinerante ordinária, até 02 (dois)
munícipes poderão se inscrever como oradores.
HI - Pequeno expediente: destinado à breves comunicações ou
comentários, individualmente, jamais por tempo superior a 05 (cinco) minutos, sobre
matéria apresentada e/ou fala realizada durante a Tribuna Livre, para o Vereador que
se inscrever previamente em lista especial controlada pelo Primeiro Secretário;
IV - Ordem do dia: destinada à discussão e votação das
matérias pautadas, podendo ser:
a
as
Indicações;
b) Projetos de Lei;
c) Projetos de Decretos Legislativos;
d) Projetos de Resoluções;
e) Moções;
f) Requerimentos.
V — Grande expediente: destinado ao uso da palavra pelos
Vereadores interessados, por até 05 (cinco) minutos, para tratar de qualquer assunto
relevante ao Distrito.
Art. 9º As Sessões Itinerantes serão transmitidas pelo Canal do
YouTube da Câmara Municipal,
https:/Avww youtube.com/channel/UC2UU pt holfKI9fL57ZLkg.
Art. 10. Para a realização dos trabalhos do Programa Câmara
Itinerante poderão ser utilizados materiais de expediente e demais equipamentos da
Câmara Municipal.
Art. 11. As despesas operacionais com a realização deste
Programa correrão, no que couber, de abertura credito suplementar, atr,
projeto de resolução específico.
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Art. 12. Nos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-á
o disposto no Regimento Interno.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores
de Santa Helena, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mile vinte e cinco.
AND ODRIGO DRAGHETTI
PRESIDENTE
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