| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Institui o Programa Câmara Itinerante e as Sessões Itinerantes no Município de Santa Helena, estado do Paraná. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 RESOLUÇÃO Nº 190/2025 Institui o Programa Câmara itinerante e as sessões itinerantes no Município de Santa Helena, Estado do Paraná. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei Orgânica Municipal e a Resolução nº 170/2022, RESOLVE: Art. 1º Ficam instituídos o Programa Câmara Itinerante e as Sessões Itinerantes no Município de Santa Helena, com o objetivo de realizar sessões e atividades fora do recinto da Câmara Municipal, visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. Os trabalhos da Câmara Itinerante terão a mesma validade jurídica das sessões ordinárias, com a obrigatoriedade de registros em ata e a adoção das mesmas normas regimentais, no que couberem. Art. 2º O Programa Câmara Itinerante tem como objetivos: I!- democratizar e gerar acessibilidade ao Legislativo, estreitando o relacionamento e o diálogo direto do Vereador com os munícipes de cada Distrito Administrativo; IH - promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, na discussão e busca de soluções para os problemas que envolvam o Município, especificamente de cada Distrito Administrativo; HI - propiciar ao Vereador, conhecer de perto os problemas e anseios experimentados pela comunidade local, suas expectativas, opiniões, e sugestões, atuando como um verdadeiro interlocutor entre muníci tutivo O - Santa Helena - Paraná camarasantahelena.pr.gov.br Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 Municipal, encaminhando demandas e propostas de interesse público, social e econômico do Distrito Administrativo. Art. 3º O Programa Câmara Itinerante será realizado 01 (uma) vez por ano, dentro do período da sessão legislativa ordinária, em cada Distrito Administrativo do Município de Santa Helena, com datas a serem definidas por deliberação da Mesa Diretora da Câmara Municipal. 8 1º O Programa Câmara Itinerante será realizado de acordo com o cronograma publicado até a data de 15 de julho de cada ano legislativo pela Mesa Diretora, através de Decreto Legislativo, bem como a regulamentação dos atos e procedimentos complementares para a realização do Programa. 2º As datas de realização do Programa deverão ser marcadas g preferencialmente entre os meses de julho a dezembro de cada ano legislativo. 8 3º Por deliberação da Mesa, e havendo dotação orçamentária, o Programa Câmara Itinerante poderá ser ampliado para os Bairros do Município de Santa Helena. Art. 4º A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara na execução do Programa instituído por esta Resolução será considerada serviço público relevante. 8 1º Os Vereadores serão convocados mediante Ofício Circular exarado pela Presidência da Câmara para participarem das reuniões e sessões do Programa "Câmara Itinerante”. 8 2º A Presidência publicará Portaria designando servidores da Câmara Municipal para colaborar com os trabalhos instituídos pelo Programa de acordo com as funções previstas em seus cargos. Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 Art. 5º Em todas as sessões serão convidadas a participarem, através de Ato da Presidência, as lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos que residam em cada região, autoridades políticas, da segurança, judiciárias e profissionais da imprensa, através de ampla divulgação em rádios e redes sociais oficiais da Câmara de Vereadores. Art. 6º O programa Câmara Itinerante terá duração de 04 (quatro) dias em cada Distrito Administrativo. Parágrafo único. Na semana que será realizado o Programa no Distrito Administrativo os trabalhos serão realizados entre segunda-feira e quinta-feira, das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min. Art. 7º A sessão ordinária itinerante será realizada na quinta- feira, com início às 19h00min (dezenove horas), e contará com a participação dos Vereadores e da população para apresentação das demandas do Distrito, com duração de no máximo 03 (três) horas. Art. 8º As sessões ordinárias itinerantes serão divididas em: | — Expediente: destinado à discussão e votação de atas e à leitura dos documentos de quaisquer origens; H — Tribuna Livre: destinada ao uso da palavra pela população, a fim de apresentar demandas do Distrito, jamais por tempo superior a 10 (dez) minutos, por cidadão que se inscrever previamente em lista especial controlada pelo Primeiro Secretário; a) Ao se inscrever, o interessado deverá fazer referência à matéria sobre a qual falará, não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionados na inscrição; b) O Vereador que for mencionado na Tribuna Livr direito de apartear o orador; Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: 68-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 c) Em cada sessão itinerante ordinária, até 02 (dois) munícipes poderão se inscrever como oradores. HI - Pequeno expediente: destinado à breves comunicações ou comentários, individualmente, jamais por tempo superior a 05 (cinco) minutos, sobre matéria apresentada e/ou fala realizada durante a Tribuna Livre, para o Vereador que se inscrever previamente em lista especial controlada pelo Primeiro Secretário; IV - Ordem do dia: destinada à discussão e votação das matérias pautadas, podendo ser: a as Indicações; b) Projetos de Lei; c) Projetos de Decretos Legislativos; d) Projetos de Resoluções; e) Moções; f) Requerimentos. V — Grande expediente: destinado ao uso da palavra pelos Vereadores interessados, por até 05 (cinco) minutos, para tratar de qualquer assunto relevante ao Distrito. Art. 9º As Sessões Itinerantes serão transmitidas pelo Canal do YouTube da Câmara Municipal, https:/Avww youtube.com/channel/UC2UU pt holfKI9fL57ZLkg. Art. 10. Para a realização dos trabalhos do Programa Câmara Itinerante poderão ser utilizados materiais de expediente e demais equipamentos da Câmara Municipal. Art. 11. As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, de abertura credito suplementar, atr, projeto de resolução específico. Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara() camarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 Art. 12. Nos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-á o disposto no Regimento Interno. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mile vinte e cinco. AND ODRIGO DRAGHETTI PRESIDENTE Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(D camarasantahelena.pr.gov.br