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norma nº 179/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 179 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaCria a Galeria Lilás nas dependências da Câmara Municipal de Santa Helena, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
RESOLUÇÃO Nº 179/2024
SÚMULA: Cria a Galeria Lilás nas dependências da
Câmara Municipal de Santa Helena, Estado do Paraná,
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes confere Resolução
nº 170/2022,
RESOLVE
Art. 1º Fica criada a Galeria Lilás, nas dependências
da Câmara Municipal de Santa Helena, com o objetivo de resgatar a história das
mulheres Parlamentares no Legislativo Municipal.
$ 1º A Galeria ficará em um espaço reservado para a
exposição de mural, de caráter permanente, com fotos das Vereadoras que já
exerceram mandato em todas as legislaturas, com o objetivo de exaltar e
reconhecer a história das mulheres parlamentares no Legislativo Municipal.
82º A cada legislatura subsequente à entrada em vigor
desta Resolução, a Mesa Executiva providenciará a fixação de fotografias das
Vereadoras que exerceram mandato no Poder Legislativo Municipal.
83º A Galeria Lilás será implantada, inicialmente, com
as fotos das Vereadoras que exerceram mandato nas legislaturas anteriores à
entrada em vigor desta Resolução.
N
8 4º Após a implantação da Galeria Lilás, as fotos serão |
afixadas somente no início da legislatura seguinte à do exercício do mandato.
N
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara()camarasantahelena.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
Art. 2º A Galeria Lilás ficará localizada, junto à entrada
que dá acesso ao Plenário da Câmara Municipal, próxima à Galeria dos
Presidentes.
Art. 3º As fotos das parlamentares deverão ser
dispostas cronologicamente, com indicação do nome da Vereadora e do(s)
período(s) em que exerceu o mandato.
Art. 4º Fica autorizada a realização de despesas com:
| — procedimentos necessários para a confecção de
placas de aço inox, em baixo relevo aplicadas em quadro de veludo com moldura
de alumínio, na medida 33cm de altura x 25cm de largura, onde serão gravadas
as fotos das vereadoras homenageadas;
Il — evento destinado à inauguração do espaço, nelas
incluídas todas aquelas necessárias à sua realização com a dignidade que a
homenagem exige.
Art. 5º Será afixada somente uma foto por Vereadora
que já exerceu mandato, ficando vedada a fixação de mais de uma foto para as
parlamentares que exercerem mais de um mandato.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução
financeira desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 7º A Mesa Diretora determinará medidas para
garantir a provisão de meios, recursos administrativos, condições
organizacionais e o que mais se fizer necessário à implantação e manutenção
da galeria criada por esta Resolução.
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Vereadores de Santa Helena, aos vin ias do mês de fevereiro do ano
de dois mil e vinte e quatro.
PAULO JULIO VASATTA
Presidente
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
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