| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Cria a Galeria Lilás nas dependências da Câmara Municipal de Santa Helena, Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 RESOLUÇÃO Nº 179/2024 SÚMULA: Cria a Galeria Lilás nas dependências da Câmara Municipal de Santa Helena, Estado do Paraná, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes confere Resolução nº 170/2022, RESOLVE Art. 1º Fica criada a Galeria Lilás, nas dependências da Câmara Municipal de Santa Helena, com o objetivo de resgatar a história das mulheres Parlamentares no Legislativo Municipal. $ 1º A Galeria ficará em um espaço reservado para a exposição de mural, de caráter permanente, com fotos das Vereadoras que já exerceram mandato em todas as legislaturas, com o objetivo de exaltar e reconhecer a história das mulheres parlamentares no Legislativo Municipal. 82º A cada legislatura subsequente à entrada em vigor desta Resolução, a Mesa Executiva providenciará a fixação de fotografias das Vereadoras que exerceram mandato no Poder Legislativo Municipal. 83º A Galeria Lilás será implantada, inicialmente, com as fotos das Vereadoras que exerceram mandato nas legislaturas anteriores à entrada em vigor desta Resolução. N 8 4º Após a implantação da Galeria Lilás, as fotos serão | afixadas somente no início da legislatura seguinte à do exercício do mandato. N Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara()camarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 Art. 2º A Galeria Lilás ficará localizada, junto à entrada que dá acesso ao Plenário da Câmara Municipal, próxima à Galeria dos Presidentes. Art. 3º As fotos das parlamentares deverão ser dispostas cronologicamente, com indicação do nome da Vereadora e do(s) período(s) em que exerceu o mandato. Art. 4º Fica autorizada a realização de despesas com: | — procedimentos necessários para a confecção de placas de aço inox, em baixo relevo aplicadas em quadro de veludo com moldura de alumínio, na medida 33cm de altura x 25cm de largura, onde serão gravadas as fotos das vereadoras homenageadas; Il — evento destinado à inauguração do espaço, nelas incluídas todas aquelas necessárias à sua realização com a dignidade que a homenagem exige. Art. 5º Será afixada somente uma foto por Vereadora que já exerceu mandato, ficando vedada a fixação de mais de uma foto para as parlamentares que exercerem mais de um mandato. Art. 6º As despesas decorrentes da execução financeira desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente da Câmara Municipal. Art. 7º A Mesa Diretora determinará medidas para garantir a provisão de meios, recursos administrativos, condições organizacionais e o que mais se fizer necessário à implantação e manutenção da galeria criada por esta Resolução. Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(D camarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, aos vin ias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro. PAULO JULIO VASATTA Presidente Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(D camarasantahelena.pr.gov.br