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norma nº 162/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 162 / 2022
Date 2022-01-25
EmentaConcede reposição inflacionária e ganho real dos vencimentos aos Servidores e reposição inflacionária dos subsídios aos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
RESOLUÇÃO Nº 162/2022
SÚMULA: Concede reposição inflacionária e ganho real
dos vencimentos aos Servidores e reposição inflacionária
dos subsídios aos Vereadores da Câmara Municipal de
Vereadores de Santa Helena.
O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Santa
Helena, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica a chefe do Poder Legislativo Municipal,
autorizada a conceder reposição inflacionária e ganho real aos vencimentos dos
servidores públicos municipais efetivos e comissionados da Câmara Municipal de
Vereadores, de acordo com o disposto no Art. 37, inciso X da Constituição Federal e
Art. 103, inciso X da Lei Orgânica Municipal, sendo a reposição inflacionaria de
10,16% (dez virgula dezesseis e seis por cento), resultante da apuração do período
de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, do índice INPC (IBGE) e 1,34%
(um virgula trinta e quatro por cento) a título de ganho real, totalizando um percentual
de 11,50%(onze virgula cinquenta por cento).
Parágrafo único. A reposição inflacionária e o ganho real
incidirão a partir da folha de pagamento do mês de janeiro do ano de 2022.
Art. 2º Será estendida somente a reposição inflacionária
de 10,16% (dez virgula dezesseis e seis por cento) de que trata o artigo anterior, aos
subsídios dos vereadores, de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.827 de 15
de outubro de 2020.
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara camarasantahelena.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - GNPJ: 77,881.449/0001-30
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Vereadores de Santa Helena, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro, do ano de dois
E. Doo
PRESIDENTE
mil e vinte e dois.
/Av. Paraná, '1400--Centro--'Caixa Postal 81 -CEP(85892-000.-!Fong/Fax: ((45) B28B41328.- Santa: Helena Paraná.
'Home'Page: http://www.camarasantahelenaçprgov.br -- cesmail: camara camarasantahelena;prgondr

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