| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2022 |
| Date | 2022-01-25 |
| Ementa | Concede reposição inflacionária e ganho real dos vencimentos aos Servidores e reposição inflacionária dos subsídios aos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 RESOLUÇÃO Nº 162/2022 SÚMULA: Concede reposição inflacionária e ganho real dos vencimentos aos Servidores e reposição inflacionária dos subsídios aos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena. O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º Fica a chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizada a conceder reposição inflacionária e ganho real aos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Vereadores, de acordo com o disposto no Art. 37, inciso X da Constituição Federal e Art. 103, inciso X da Lei Orgânica Municipal, sendo a reposição inflacionaria de 10,16% (dez virgula dezesseis e seis por cento), resultante da apuração do período de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, do índice INPC (IBGE) e 1,34% (um virgula trinta e quatro por cento) a título de ganho real, totalizando um percentual de 11,50%(onze virgula cinquenta por cento). Parágrafo único. A reposição inflacionária e o ganho real incidirão a partir da folha de pagamento do mês de janeiro do ano de 2022. Art. 2º Será estendida somente a reposição inflacionária de 10,16% (dez virgula dezesseis e seis por cento) de que trata o artigo anterior, aos subsídios dos vereadores, de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.827 de 15 de outubro de 2020. Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara camarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - GNPJ: 77,881.449/0001-30 Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro, do ano de dois E. Doo PRESIDENTE mil e vinte e dois. /Av. Paraná, '1400--Centro--'Caixa Postal 81 -CEP(85892-000.-!Fong/Fax: ((45) B28B41328.- Santa: Helena Paraná. 'Home'Page: http://www.camarasantahelenaçprgov.br -- cesmail: camara camarasantahelena;prgondr