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norma nº 3390/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3390 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaRatifica a revisão anual dos cargos, empregos e funções do Consórcio Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do paraná - CIASOP para o exercício de 2025 e dá outras providências.
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é «1=) Município de Santa Helena
LA Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
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RELÉ
LEI Nº 3.390 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Ratifica a revisão geral anual dos cargos, empregos e funções do Consórcio
Intermunicipal de Assistência Social do Oeste do Paraná — CIASOP para o
exercício de 2025 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º Fica ratificado o percentual de 6,52% (seis vírgula cinquenta e
dois) por cento relativo à Revisão Geral Anual das remunerações dos Cargos,
Empregos e Funções do Quadro de Pessoal do Consorcio Intermunicipal de
Assistência Social do Oeste do Paraná - CIASOP, em conformidade com o Protocolo
de Intenções, Estatuto e nos termos da aprovação em Assembleia Geral Ordinária de
19 de setembro de 2025 - Anexo Ie Il.
Parágrafo único. O percentual de 6,52 (seis vírgula cinquenta e dois)
por cento previsto no caput deste artigo corresponde ao período de apuração do Índice
do INPC/IBGE, de 01 de fevereiro de 2024 a 31 de Março de 2025.
Art. 2º As Despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias constantes do orçamento
vigente e/ou créditos adicionais suplementares conforme percentuais autorizados
para o Exercício de 2025 e subsequentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 01 de março de 2025, revogadas as disposições em
contrário.
Santa Helena, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e vinte e cinco.
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br

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