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norma nº 169/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 169 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaAltera os artigos da Resolução 166/2022
native_id212

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
RESOLUÇÃO” 169/2022
Altera os Artigos da Resolução nº 166/2022
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso | do Artigo
33, da Resolução nº 107/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado os incisos le Il, do Artigo 22, da Resolução nº 166 de
20 de julho de 2022, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 22 Os valores fixados no anexo |. serão acrescidos de:
1- 15% (quinze por cento) nos casos de viagens intermunicipais ou
interestaduais previstas no Grupo B do item |, anexo | desta
Resolução, quando a distância da cidade de destino for superior a
800km (oitocentos quilômetros) e inferior a 1200 Km:
H — 30% (trinta por cento) nos casos de viagens interestaduais
previstas no grupo A do item |, anexo | desta Resolução, quando a
distância da cidade de destino for superior a 1200km;
Art. 2º Fica alterado o Artigo 49, da Resolução nº 166 de 20 de julho de
2022, que passam a ter a seguinte redação:
(O)
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Awww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(D camarasantahelena.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
“Art. 49 As quantias transferidas como Regime de Adiantamento
serão depositadas em instituição financeira credenciada pela
Câmara Municipal, em conta bancária em nome do Responsável ou
da Câmara Municipal de Santa Helena/Adiantamento, no caso de
devolução total ou parcial do Adiantamento, a conta será informada
pelo setor contábil.”
Parágrafo único. O Responsável designado para a gestão de
adiantamento, que vier a realizar a abertura de conta bancária em
seu nome, não sofrerá quaisquer ônus de manutenção desta, no
período ao qual estiver exercendo a função.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa
Helena, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
sendo
PRESIDENTE
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www. camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br

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