| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Altera os artigos da Resolução 166/2022 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 RESOLUÇÃO” 169/2022 Altera os Artigos da Resolução nº 166/2022 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o inciso | do Artigo 33, da Resolução nº 107/2008, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado os incisos le Il, do Artigo 22, da Resolução nº 166 de 20 de julho de 2022, que passam a ter a seguinte redação: “Art. 22 Os valores fixados no anexo |. serão acrescidos de: 1- 15% (quinze por cento) nos casos de viagens intermunicipais ou interestaduais previstas no Grupo B do item |, anexo | desta Resolução, quando a distância da cidade de destino for superior a 800km (oitocentos quilômetros) e inferior a 1200 Km: H — 30% (trinta por cento) nos casos de viagens interestaduais previstas no grupo A do item |, anexo | desta Resolução, quando a distância da cidade de destino for superior a 1200km; Art. 2º Fica alterado o Artigo 49, da Resolução nº 166 de 20 de julho de 2022, que passam a ter a seguinte redação: (O) Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Awww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(D camarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 “Art. 49 As quantias transferidas como Regime de Adiantamento serão depositadas em instituição financeira credenciada pela Câmara Municipal, em conta bancária em nome do Responsável ou da Câmara Municipal de Santa Helena/Adiantamento, no caso de devolução total ou parcial do Adiantamento, a conta será informada pelo setor contábil.” Parágrafo único. O Responsável designado para a gestão de adiantamento, que vier a realizar a abertura de conta bancária em seu nome, não sofrerá quaisquer ônus de manutenção desta, no período ao qual estiver exercendo a função.” Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois. sendo PRESIDENTE Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br