| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 171 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | Regula o procedimento de acesso a informações públicas, classificação e reclassificação de informações sigilosas, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Helena, garantidos no inciso XXXIII, do artigo 5.º, no inciso II, do §3.º do artigo 37 e no §2.º do artigo 216, da Constituição Federal, regulamentados pela Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 RESOLUÇÃO Nº 171/2022 Súmula: Regula o procedimento de acesso a informações públicas, classificação e reclassificação de informações sigilosas, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Helena, garantidos no inciso XXXIII, do artigo 5.º, no inciso II, do 83.º do artigo 37 e no 82.º do artigo 216, da Constituição Federal, regulamentados pela Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011. O Plenário da Câmara Municipal de Santa Helena, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Resolução: Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o procedimento para garantia do direito constitucional de acesso às informações públicas, os procedimentos para classificação e reclassificação de informações sigilosas, garantidos no inciso XXXIII, do artigo 5º, no inciso Il, do 83º do artigo 37 e no 82º do artigo 216, da Constituição Federal, regulamentados pela Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 2º O acesso à informação regulado por esta Resolução deverá se dar através de procedimento ágil, transparente e em linguagem de fácil compreensão ao cidadão comum, devendo-se fornecer imediatamente a informação quando possível. Parágrafo único. No acesso à informação a que se refere o caput serão observados os princípios da administração pública previstos no caput do artigo 37, da Constituição Federal, bem como as seguintes diretrizes: | —- observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; Il — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; Ill — utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência no Legislativo Municipal; V — desenvolvimento do controle social da administração pública; VI — implementação da política de gestão de documentos. 6 Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 Art. 3º Para os efeitos desta Resolução considera-se: |- informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; Il — documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; Ill — informação sigilosa aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; IV — informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; V — tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; VI — disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; VIl — autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; VIII — integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; IX — primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações; X — gestão de documentos: conjunto de procedimentos e operações técnicas à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente. Art. 4º A Câmara Municipal estabelecerá uma política interna de gestão da informação, de modo a possibilitar que a divulgação ocorra de maneira ágil, eficiente e completa. Art. 5º O acesso a informações públicas produzidas ou custodiadas pela Câmara Municipal de Santa Helena será viabilizado mediante: | — divulgação na rede mundial de computadores, para acesso público, de informações de interesse coletivo ou geral; Il — atendimento de pedido de acesso a informações; HI — disponibilização de equipamentos para o próprio interessado consultar informações de interesse coletivo ou geral; Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Awww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 IV — outras formas de divulgação indicadas por ato do Presidente do Poder Legislativo. Art. 6º Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações ao Poder Legislativo e acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado, consultar os trâmites e receber a resposta da solicitação por e-mail para facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas. Parágrafo único. O pedido de que trata o caput deve observar os seguintes requisitos: |— ser dirigido à Câmara Municipal; Il — conter informações do requerente; Ill — ser efetuado preferencialmente por meio do preenchimento de formulário, acessando o site da Câmara Municipal de Santa Helena, clicando no ícone autoatendimento - acesso a informação — acessar; IV — alternativamente ao inciso Ill deste parágrafo único, ser efetuado pessoalmente, por meio do preenchimento de requerimento físico no Setor de Protocolo do Legislativo; Art. 7º Constituem, nos termos dos artigos 32 a 34, da Lei Federal nº 12.527/2011, condutas ilícitas passíveis de responsabilização, dentre outras: | — recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei; Il — retardar deliberadamente o seu fornecimento; e Ill — fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. Art. 8º O serviço de busca e de fornecimento de informação é gratuito. & 1º Quando o serviço de busca e de fornecimento da informação exigir reprodução de documentos pela Câmara Municipal, poderá ser indicado o local (estabelecimento comercial) através de pedido no setor de protocolo cuja documentação será encaminhada para a reprodução de cópias e custeadas pelo requerente. & 2º No caso do $ 1º, artigo 8º, mediante fornecimento de dispositivo externo pelo requerente, a Câmara Municipal providenciará a digitalização dos documentos solicitados e a devolução do dispositivo com os arquivos em formato PDF. 8 3º No caso do parágrafo 1º, do artigo 8º, a Câmara Municipal poderá disponibilizar gratuitamente a reprodução de documentos cuja situação econômica do requerente não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, mediante declaração nos termos da Federal nº 14.129/2022. Art. 9º Caberá ao servidor designado apreciar e encaminhar os pedidos. Õ Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 Parágrafo único. Quando o exame do pedido envolver matéria de alta complexidade ou que suscite dúvida considerável, poderá o servidor designado antes de se posicionar a respeito, submeter a questão à Procuradoria Jurídica que se manifestará formalmente acerca do assunto. Art. 10 No caso de deferimento do pedido de acesso a informações, o servidor designado encaminhará a demanda ao setor competente para atender a solicitação. $1º O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei. $ 2º O acesso a informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo. $ 3º A Câmara Municipal disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados. & 4º As autoridades públicas adotarão as providências necessárias para que os servidores do Legislativo conheçam as normas e observem as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas. Art. 11 As informações cujo acesso tenha sido deferido na forma desta Resolução serão entregues aos respectivos interessados ou seus procuradores em meio físico ou dispositivo externo, observadas as possibilidades e especificidades do caso concreto. 8 1º A disponibilização de que trata o caput deste artigo, quando possível, será realizada imediatamente. 8 2º No caso de impossibilidade de disponibilização imediata das informações solicitadas, a Câmara Municipal de Santa Helena atenderá a demanda na forma e nos prazos previstos nos 88 1º, e incisos, e 2º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011. 8 3º A entrega da documentação solicitada, poderá se dar por meio eletrônico ou pessoalmente, mediante apresentação de documento de identificação com foto, ou por procurador, munido de procuração com poderes específicos para tal finalidade. 8 4º O solicitante ou seu procurador dará recebimento das informações que lhes forem disponibilizadas. Art. 12 No caso de indeferimento do pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa, o interessado poderá apresentar recurso ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Helena no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da sua ciência, na forma do art. 15 da Lei Federal nº 12.527/2011. 8 1º A comunicação de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer por meio de correspondência eletrônica, hipótese em que o prazo recursal começará a fluir da data do recebimento da mensagem. Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Awww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara()camarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 $ 2º Não havendo confirmação do recebimento, a comunicação poderá ocorrer por qualquer outro meio inequívoco de cientificação. $ 3º Quando houver dúvida quanto à efetiva cientificação, poderá à Presidência determinar a renovação da cientificação e a devolução do prazo recursal ao interessado. $ 4º Quando houver dúvida quanto à data da cientificação, o prazo recursal começará a fluir daquela que for mais benéfica ao interessado. $ 5º O solicitante ou seu procurador, quando comparecer pessoalmente, dará recebimento do indeferimento do pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa. Art. 13 Caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Helena, apreciar diretamente ou por delegação, no prazo de 05 (cinco) dias, os recursos interpostos em face do indeferimento de pedido de acesso a informações ou às razões de sua negativa, na forma do artigo 15, parágrafo único, da Lei Federal nº 12.527/2011. Art. 14 Através de Portaria será designado no mínimo um servidor efetivo da Câmara Municipal de Santa Helena para atender as atribuições do Setor de Serviço de Informação. Art. 15 Compete ao Servidor designado: | — encaminhar ao Setor de Protocolo da Câmara para registro dos requerimentos de informações recebidos pessoalmente ou por qualquer outro meio previsto nesta Resolução; Il — analisar preliminarmente o requerimento e sua admissibilidade nos termos da Lei, observando-se a identificação do cidadão, inclusive aferindo a veracidade no número do CPF do mesmo; Ill — recusar a pretensão de informação ou arquivar a demanda que não preenche os requisitos legais; IV — orientar o solicitante sobre os procedimentos de acesso, indicando prazos, local e modo em que será feita a consulta e obtida a resposta; V-— elaborar e atualizar o rol de perguntas mais frequentes; VI — esclarecer o cidadão quando a informação solicitada estiver disponível em sítios oficiais da rede mundial de computadores (Internet); VII — responder imediatamente ao cidadão quando a informação estiver disponível, ou orientar sobre os procedimentos nos casos de maior complexidade ou que demandem pesquisa; VIII — informar o cidadão quando a Câmara Municipal não possuir a informação, em razão da competência, indicando, conforme o caso, o órgão ou a entidade que a detém; Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(vcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 IX — comunicar sobre a gratuidade do serviço, salvo nas hipóteses de cópias de documentos previstas no 88 1º e 2º do artigo 8º da presente Resolução. X — informar o cidadão sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, indicando, ainda, a autoridade competente para sua apreciação; XI — obedecer aos prazos para resposta; XII — arquivar as demandas concluídas; XII — acompanhar o trâmite das solicitações e a observância dos prazos fixados; XIV — realizar outras atividades inerentes à sua área de atuação. Art. 16 Todos os pedidos de informações fundamentados na Lei Federal nº 12.527/2011 e processados na forma desta Resolução, independentemente de terem sido deferidos ou não. Art. 17 A Presidência determinará o arquivamento do pedido e da documentação correspondente após a entrega das informações solicitadas ou, no caso de indeferimento, transcorrido o prazo legal, não tenha havido interposição de recurso. Parágrafo único. Na hipótese de indeferimento de recurso interposto, o arquivamento do pedido e da documentação correspondente será determinado pelo Presidente da Câmara. Art. 18 Após a finalização dos procedimentos relativos ao fornecimento das informações de que trata a presente Resolução, a Presidência determinará a publicação e o arquivamento da solicitação. Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois. A, FABRICIA[BEDENDO Presidente Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br