br-locleg corpus explorer

← Santa Helena (PR)

norma nº 173/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 173 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaAltera a Resolução nº 170/2022 e dá outras providências.
native_id216

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
RESOLUÇÃO Nº 173/2023
SÚMULA: Altera a Resolução nº 170/2022 dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de
Santa Helena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes confere
Resolução nº 170/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo 1º do artigo 7º da Resolução
170/2022, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º (..)
Parágrafo único. A prestação de compromisso legal será lida
pelo Presidente provisório da seguinte forma:”
Art. 2º Fica alterado o parágrafo 1º do artigo 76 da Resolução
170/2022, que passa a ter a seguinte redação:
“Art 76...)
Parágrafo único. Salvo expressa disposição em contrário do
Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação Final
em todos os Projetos de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções que tramitarem pela
Câmara.”
Art. 3º Fica alterado o parágrafo 4º do artigo 112 da Resolução
170/2022, que passa a ter a seguinte redação:
“4 4º O protocolo das proposições deverá ser realizado até às
11h30min da sexta-feira anterior à sessão ordinária seguinte para que seja incluída
em pauta.”
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br
em
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
Art. 4º Fica acrescido ao artigo 112 da Resolução nº 170/2022,
o parágrafo 5º, com a seguinte redação:
“$ 5º O Presidente promoverá divulgação da pauta com as
proposições da ordem do dia distribuindo cópias aos Vereadores até as 16h
(dezesseis) horas da sexta-feira anterior à sessão ordinária.”
Art. 5º Fica alterado o artigo 120 da Resolução 170/2022, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 120 As emendas e subemendas serão apresentadas
obedecendo o prazo disposto no 84º do art. 112 deste Regimento Interno, salvo nos
casos de sessões extraordinárias e matérias de urgência que têm o prazo de 24h
(vinte e quatro) horas.”
Art. 6º Fica alterado o artigo 161 da Resolução 170/2022, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 161 As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se
todas as segundas-feiras as 19h (dezenove) horas, com duração máxima de 3h (três)
horas, compondo-se em expediente, pequeno expediente, ordem do dia e grande
expediente. “
Art. 7º Fica alterado o artigo 204 da Resolução 170/2022, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 204 O orador inscrito para a Tribuna que deixar de fazer
uso do espaço sem prévio comunicado, salvo por motivos de acidente, morte de
familiares ou doença devidamente comprovada, ficará impedido de nova inscrição
pelo período de um ano.”
Art. 8º Fica alterado a numeração do artigo 217 da Resolução
/
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Awww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br
170/2022, que passa a ter a seguinte redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
“Art 216 - A Os Vereadores do Município de Santa Helena,
7 á Fit a ano, nos
perceberão o décimo terceiro salário, a ser pago em dezembro de cada a
termos definidos pela Constituição Federal, art. 7º inciso VIII; art. 37º, inciso XV e art.
termos da Resolução nº170/2022
399, 83ºe 4º”
Os demais
Art. 9º
permanecem inalterados.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
a da Câmara Municipal de Vereadores
três.
Gabinete da Presidê i
E E ano de dois mil e vinte
de Santa Helena, aos setedias do mês de março
PAULO JULIO VASATTA N
f
PRESIDENTE
CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná
elena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr gov.br
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 -
Home Page: http:/Avww.camarasantah

open original →