| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2023 |
| Date | 2023-03-07 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 170/2022 e dá outras providências. |
| native_id | 216 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 RESOLUÇÃO Nº 173/2023 SÚMULA: Altera a Resolução nº 170/2022 dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes confere Resolução nº 170/2022, RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o parágrafo 1º do artigo 7º da Resolução 170/2022, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 7º (..) Parágrafo único. A prestação de compromisso legal será lida pelo Presidente provisório da seguinte forma:” Art. 2º Fica alterado o parágrafo 1º do artigo 76 da Resolução 170/2022, que passa a ter a seguinte redação: “Art 76...) Parágrafo único. Salvo expressa disposição em contrário do Regimento Interno, é obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação Final em todos os Projetos de Leis, Decretos Legislativos e Resoluções que tramitarem pela Câmara.” Art. 3º Fica alterado o parágrafo 4º do artigo 112 da Resolução 170/2022, que passa a ter a seguinte redação: “4 4º O protocolo das proposições deverá ser realizado até às 11h30min da sexta-feira anterior à sessão ordinária seguinte para que seja incluída em pauta.” Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br em CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 Art. 4º Fica acrescido ao artigo 112 da Resolução nº 170/2022, o parágrafo 5º, com a seguinte redação: “$ 5º O Presidente promoverá divulgação da pauta com as proposições da ordem do dia distribuindo cópias aos Vereadores até as 16h (dezesseis) horas da sexta-feira anterior à sessão ordinária.” Art. 5º Fica alterado o artigo 120 da Resolução 170/2022, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 120 As emendas e subemendas serão apresentadas obedecendo o prazo disposto no 84º do art. 112 deste Regimento Interno, salvo nos casos de sessões extraordinárias e matérias de urgência que têm o prazo de 24h (vinte e quatro) horas.” Art. 6º Fica alterado o artigo 161 da Resolução 170/2022, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 161 As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se todas as segundas-feiras as 19h (dezenove) horas, com duração máxima de 3h (três) horas, compondo-se em expediente, pequeno expediente, ordem do dia e grande expediente. “ Art. 7º Fica alterado o artigo 204 da Resolução 170/2022, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 204 O orador inscrito para a Tribuna que deixar de fazer uso do espaço sem prévio comunicado, salvo por motivos de acidente, morte de familiares ou doença devidamente comprovada, ficará impedido de nova inscrição pelo período de um ano.” Art. 8º Fica alterado a numeração do artigo 217 da Resolução / Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Awww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br 170/2022, que passa a ter a seguinte redação: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 “Art 216 - A Os Vereadores do Município de Santa Helena, 7 á Fit a ano, nos perceberão o décimo terceiro salário, a ser pago em dezembro de cada a termos definidos pela Constituição Federal, art. 7º inciso VIII; art. 37º, inciso XV e art. termos da Resolução nº170/2022 399, 83ºe 4º” Os demais Art. 9º permanecem inalterados. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a da Câmara Municipal de Vereadores três. Gabinete da Presidê i E E ano de dois mil e vinte de Santa Helena, aos setedias do mês de março PAULO JULIO VASATTA N f PRESIDENTE CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná elena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr gov.br Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - Home Page: http:/Avww.camarasantah