| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 175 / 2023 |
| Date | 2023-06-13 |
| Ementa | Altera a Resolução nº 95/2003 e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 RESOLUÇÃO Nº 175/2023 SÚMULA: Altera a Resolução nº 095/2003 e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes confere Resolução nº 170/2022, RESOLVE: Art. 1º Fica alterada a alínea 'e' do artigo 9º da Resolução nº 095/2003, que passa a ter a seguinte redação: e) deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos; Art. 2º Ficam alterados os incisos | e Ill do artigo 10 da Resolução 095/2003, que passam a ter a seguinte redação: | — infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 41 da Lei Orgânica do Município, constantes no artigo 3º deste Código. W=(...) Hi — deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente. Art. 3º Fica alterado o artigo 18 da Resolução 095/2003, que passa a ter a seguinte redação: Art. 18 O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será constituído por 3 (três) membros designados pela Presidência da Câmara Municipal, para o mandato de 1 (um) ano, permitida a recondução, observando-se, sempre quando for possível, o princípio da proporcionalidade partidária. Y Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 Art. 4º Fica alterado o parágrafo 1º do artigo 18 da Resolução nº 095/2003, que passa a ter a seguinte redação: $ 1º O Vereador que tiver interesse em fazer parte do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, mediante requerimento, indicará seu nome à Presidência da Câmara Municipal, que decidirá a inclusão ou não do Vereador/Requerente como membro observando a proporcionalidade partidária. Art. 5º Os demais termos da Resolução nº095/2003 permanecem inalterados. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da. Présidência da Câm Municipal de Vereadores de Santa Helena, aos treze dias ês de junho do ano dedo mi e vinte e três. VA / A PAULO JULIO VASATTA Presidente Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br