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norma nº 175/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 175 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaAltera a Resolução nº 95/2003 e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
RESOLUÇÃO Nº 175/2023
SÚMULA: Altera a Resolução nº 095/2003 e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa
Helena, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhes confere Resolução nº
170/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a alínea 'e' do artigo 9º da Resolução nº 095/2003,
que passa a ter a seguinte redação:
e) deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça
parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada,
licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões
extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para
apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos;
Art. 2º Ficam alterados os incisos | e Ill do artigo 10 da Resolução
095/2003, que passam a ter a seguinte redação:
| — infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 41 da Lei
Orgânica do Município, constantes no artigo 3º deste Código.
W=(...)
Hi — deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça
parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada,
licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões
extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para
apreciação de matéria urgente.
Art. 3º Fica alterado o artigo 18 da Resolução 095/2003, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 18 O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar será constituído
por 3 (três) membros designados pela Presidência da Câmara Municipal, para o mandato de
1 (um) ano, permitida a recondução, observando-se, sempre quando for possível, o princípio
da proporcionalidade partidária. Y
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
Art. 4º Fica alterado o parágrafo 1º do artigo 18 da Resolução nº
095/2003, que passa a ter a seguinte redação:
$ 1º O Vereador que tiver interesse em fazer parte do Conselho de
Ética e Decoro Parlamentar, mediante requerimento, indicará seu nome à Presidência da
Câmara Municipal, que decidirá a inclusão ou não do Vereador/Requerente como membro
observando a proporcionalidade partidária.
Art. 5º Os demais termos da Resolução nº095/2003 permanecem
inalterados.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da. Présidência da Câm Municipal de Vereadores de
Santa Helena, aos treze dias ês de junho do ano dedo mi e vinte e três. VA
/ A
PAULO JULIO VASATTA
Presidente
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