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norma nº 3391/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3391 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaConcede reposição dos vencimentos dos servidores e subsídios.
native_id22

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texto integral #

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Ci) Município de Santa Helena
o Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.391 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Concede reposição dos vencimentos dos servidores e subsídios.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE;
LEI
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reposição inflacionária aos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos,
inativos, pensionistas, comissionados, celetistas, secretários municipais e conselheiros
tutelares de acordo com o artigo 103, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, no percentual
de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento) referente ao índice INPC acumulado de
dezembro de 2024 a novembro de 2025 e reajuste de 0,32% (zero vírgula trinta e dois
por cento).
Parágrafo único. A reposição inflacionária incidirá a partir da folha de
pagamento do mês de janeiro de 2026.
Art. 2º Aos subsídios dos agentes políticos será estendida somente a
reposição inflacionária de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), de que trata o artigo
anterior, de acordo com o Art. 6º da Lei Municipal n.º 3.236 de 23 de agosto de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Santa Helena, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois
mil e vinte e cinco.
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

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