| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3391 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Concede reposição dos vencimentos dos servidores e subsídios. |
| native_id | 22 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Ci) Município de Santa Helena o Estado do Paraná - CNPJ 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.391 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Concede reposição dos vencimentos dos servidores e subsídios. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE; LEI Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição inflacionária aos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos, inativos, pensionistas, comissionados, celetistas, secretários municipais e conselheiros tutelares de acordo com o artigo 103, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, no percentual de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento) referente ao índice INPC acumulado de dezembro de 2024 a novembro de 2025 e reajuste de 0,32% (zero vírgula trinta e dois por cento). Parágrafo único. A reposição inflacionária incidirá a partir da folha de pagamento do mês de janeiro de 2026. Art. 2º Aos subsídios dos agentes políticos será estendida somente a reposição inflacionária de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), de que trata o artigo anterior, de acordo com o Art. 6º da Lei Municipal n.º 3.236 de 23 de agosto de 2024. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Santa Helena, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco. PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br