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norma nº 157/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 157 / 2019
Date 2019-12-20
EmentaConcede reposição inflacionária e ganho real dos vencimentos aos Servidores e reposição inflacionária dos subsídios aos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
RESOLUÇÃO Nº 157/2019
SÚMULA: Concede reposição inflacionária e ganho real
dos vencimentos aos Servidores e reposição inflacionária
dos subsídios aos Vereadores da Câmara Municipal de
Vereadores de Santa Helena.
O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Santa
Helena, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal,
autorizado a conceder reposição inflacionária aos vencimentos dos servidores
públicos municipais efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Vereadores,
de acordo com o disposto no Art. 37, inciso X da Constituição Federal e Art. 103,
inciso X da Lei Orgânica Municipal, em 4,50%(quatro vírgula cinquenta por cento),
referente a 3,37% (três vírgula trinta e sete por cento), resultantes da apuração do
período de 01 de dezembro de 2018 a 30 de novembro de 2019, do índice INPC
(IBGE) e 1,13% (um vírgula treze por cento) a título de ganho real.
Parágrafo Único. A reposição inflacionária incidirá a
partir da folha de pagamento do mês de janeiro do ano de 2020.
Art. 2º - Será estendida somente a reposição
inflacionária de 3,37% (três virgula trinta e sete por cento) de que trata o artigo
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helerta - Paraná
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
terior, aos subsídios dos vereadores, de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal
nº 2.470 de 16 de agosto de 2016.
de sua publicação.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
Vereadores de Santa Helen t
e dezenove.
de
o mês de dezembro do ano de
is mil
PAULO JULIO VASATTA
PRESIDENTE
|
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