| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2019 |
| Date | 2019-12-20 |
| Ementa | Concede reposição inflacionária e ganho real dos vencimentos aos Servidores e reposição inflacionária dos subsídios aos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena. |
| native_id | 222 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 RESOLUÇÃO Nº 157/2019 SÚMULA: Concede reposição inflacionária e ganho real dos vencimentos aos Servidores e reposição inflacionária dos subsídios aos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena. O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder reposição inflacionária aos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Vereadores, de acordo com o disposto no Art. 37, inciso X da Constituição Federal e Art. 103, inciso X da Lei Orgânica Municipal, em 4,50%(quatro vírgula cinquenta por cento), referente a 3,37% (três vírgula trinta e sete por cento), resultantes da apuração do período de 01 de dezembro de 2018 a 30 de novembro de 2019, do índice INPC (IBGE) e 1,13% (um vírgula treze por cento) a título de ganho real. Parágrafo Único. A reposição inflacionária incidirá a partir da folha de pagamento do mês de janeiro do ano de 2020. Art. 2º - Será estendida somente a reposição inflacionária de 3,37% (três virgula trinta e sete por cento) de que trata o artigo Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helerta - Paraná Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camaraocam CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 terior, aos subsídios dos vereadores, de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.470 de 16 de agosto de 2016. de sua publicação. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data Gabinete da Presidência da Câmara Municipal Vereadores de Santa Helen t e dezenove. de o mês de dezembro do ano de is mil PAULO JULIO VASATTA PRESIDENTE | Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Awww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br