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norma nº 155/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 155 / 2019
Date 2019-11-08
EmentaConcede Gratificação a Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
RESOLUÇÃO Nº155/2019
SÚMULA: Concede gratificação a servidores efetivos
da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena.
O Plenário da Câmara Municipal de Santa Helena,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica concedida a Gratificação especial a ser
provido aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa
Helena que compõem a Comissão Permanente de Licitação, Comissão de
Recebimento de Bens e Serviços, Pregoeiro e Equipe de Apoio.
Art. 2º É requisito para o desempenho da função de
Pregoeiro e de Presidente da Comissão de Licitações a aprovação em curso de
formação de Pregoeiro e curso de capacitação em processo licitatório,
respectivamente, que poderá ser realizado por instituição do Estado, por
instituição de outros entes da federação ou por instituição pública ou privada de
ensino reconhecida pelos órgãos competentes.
- CAPÍTULO II .
DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Art. 3º Para fins desta resolução entende-se Comissão
Permanente de Licitação, o grupo de servidores encarregados de receber,
examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos à realização de
processos de licitação, nas modalidades previstas na Lei 8.666, de 21 de junho de
1993.
Art. 4º A Comissão Permanente de Licitação será
instituída mediante Portaria, pelo Presidente da Câmara, que indicará o nome do
Presidente e do substituto eventual, e dos membros, devendo ser,
obrigatoriamente, publicadas diário oficial do Município.
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná
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Art. 5º A comissão será composta por no mínimo 03
(três) membros, dos quais, pelo menos 02 (dois) deverão ser servidores
detentores de cargo provimento efetivo pertencente ao quadro de pessoal do
Poder Legislativo, conforme art. 51 da Lei 8.666/1993.
CAPÍTULO III
COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS E SERVIÇOS
Art. 6º A Comissão de Recebimento de Bens e
Serviços é um grupo de servidores designados de, por um período de 12 meses:
receber, conferir e atestar em documento fiscal, o atendimento das
especificações, quantidades e valores dos bens e serviços adquiridos pela
Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, através de licitações e/ou
compras diretas.
Art. 7º A Comissão Recebimento de Bens e Serviços
será instituída mediante Portaria, pelo Presidente da Câmara, que indicará o
nome do Presidente e do substituto eventual, e dos membros, devendo ser,
obrigatoriamente, publicadas diário oficial do Município.
Art. 8º O recebimento dos bens e serviços deverá
conter atestado da comissão de recebimento de bens e serviços
Parágrafo único. O disposto no artigo supracitado
deverá ser atestado por no minimo três membros.
CAPÍTULO IV
DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
Art. 9º O pregoeiro é o servidor designado, dentre o
quadro de pessoal da câmara, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento
das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem
como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor
dos pregões públicos, conforme determina o inciso IV do art. 3º, da Lei Federal nº
10.520, de 17/07/2002.
Art. 10. Equipe de Apoio: servidores designados dentre
o quadro de pessoal da câmara, cuja atribuição inclui, dentre outras, prestar
assistência ao pregoeiro, dando suporte às atividades que lhe incumbem
executar, encarregar-se-á da formalização de atos processuais, realização de
diligências diversas, assessoramento ao pregoeiro nas sessões do certame,
redação de atas, relatórios e pareceres.
Parágrafo único. A equipe de apoio deverá ser
integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo, de acordo
com $ 1º, inciso IV do art. 3º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
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CAPÍTULO V |
DA GRATIFICAÇÃO
Art. 11. Atendidas as disposições constantes nos
artigos anteriores, serão pagas gratificações mensais a serem atribuídas aos
integrantes designados para comporem as comissões permanente de licitação,
recebimento de bens e serviços na pessoa do Presidente e respectivos membros,
ao Pregoeiro e à equipe de apoio.
Parágrafo único. Não terá direito a gratificação de que
se trata esta Resolução, o servidor ocupante exclusivamente do cargo de
provimento em comissão.
Art. 12. O valor da Gratificação mensal a ser
concedida ao servidor designado para cumprir mandato, será de R$ 600,00
(Seiscentos reais).
81º Caso o servidor seja nomeado ou designado
simultaneamente como Pregoeiro, Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, Presidente da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, Membro
da Equipe de Apoio ou Membro da Comissão Permanente de Licitação ou
Membro da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, deverá optar,
expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na
presente Resolução, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação pela
participação em mais de uma comissão ou equipe.
$ 2º O valor da gratificação será reajustado na mesma
data e com o mesmo índice de revisão geral, anual, dos servidores do Poder
Legislativo.
Art. 13. O pagamento das gratificações deverá ser
realizado mensalmente através da folha de pagamento, e será pago na mesma
data do pagamento da remuneração.
Art. 14. O valor recebido a título de gratificação não
será incorporado aos vencimentos ou salários dos servidores, seja a que título for.
Art. 15. Havendo portaria designando os Presidentes
das Comissões Permanente de Licitação e Recebimento de Bens e Serviços,
membros das Comissões Permanente de Licitação e Recebimento de Bens e
Serviços, Pregoeiro e Equipe de Apoio, estes poderão, a partir da vigência da
presente Resolução, se beneficiar das gratificações estabelecidas nos artigos
anteriores.
Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta
resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento
vigente.
f
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Art. 17. A presente Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Vereadores de Santa
mile dezenove.
PAULO JULIO VASATTA
PRESIDENTE
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