| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2019 |
| Date | 2019-11-08 |
| Ementa | Concede Gratificação a Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 RESOLUÇÃO Nº155/2019 SÚMULA: Concede gratificação a servidores efetivos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena. O Plenário da Câmara Municipal de Santa Helena, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica concedida a Gratificação especial a ser provido aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena que compõem a Comissão Permanente de Licitação, Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, Pregoeiro e Equipe de Apoio. Art. 2º É requisito para o desempenho da função de Pregoeiro e de Presidente da Comissão de Licitações a aprovação em curso de formação de Pregoeiro e curso de capacitação em processo licitatório, respectivamente, que poderá ser realizado por instituição do Estado, por instituição de outros entes da federação ou por instituição pública ou privada de ensino reconhecida pelos órgãos competentes. - CAPÍTULO II . DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Art. 3º Para fins desta resolução entende-se Comissão Permanente de Licitação, o grupo de servidores encarregados de receber, examinar e julgar os documentos e procedimentos relativos à realização de processos de licitação, nas modalidades previstas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 4º A Comissão Permanente de Licitação será instituída mediante Portaria, pelo Presidente da Câmara, que indicará o nome do Presidente e do substituto eventual, e dos membros, devendo ser, obrigatoriamente, publicadas diário oficial do Município. Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://Awww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(ocamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 Art. 5º A comissão será composta por no mínimo 03 (três) membros, dos quais, pelo menos 02 (dois) deverão ser servidores detentores de cargo provimento efetivo pertencente ao quadro de pessoal do Poder Legislativo, conforme art. 51 da Lei 8.666/1993. CAPÍTULO III COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE BENS E SERVIÇOS Art. 6º A Comissão de Recebimento de Bens e Serviços é um grupo de servidores designados de, por um período de 12 meses: receber, conferir e atestar em documento fiscal, o atendimento das especificações, quantidades e valores dos bens e serviços adquiridos pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, através de licitações e/ou compras diretas. Art. 7º A Comissão Recebimento de Bens e Serviços será instituída mediante Portaria, pelo Presidente da Câmara, que indicará o nome do Presidente e do substituto eventual, e dos membros, devendo ser, obrigatoriamente, publicadas diário oficial do Município. Art. 8º O recebimento dos bens e serviços deverá conter atestado da comissão de recebimento de bens e serviços Parágrafo único. O disposto no artigo supracitado deverá ser atestado por no minimo três membros. CAPÍTULO IV DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO Art. 9º O pregoeiro é o servidor designado, dentre o quadro de pessoal da câmara, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor dos pregões públicos, conforme determina o inciso IV do art. 3º, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002. Art. 10. Equipe de Apoio: servidores designados dentre o quadro de pessoal da câmara, cuja atribuição inclui, dentre outras, prestar assistência ao pregoeiro, dando suporte às atividades que lhe incumbem executar, encarregar-se-á da formalização de atos processuais, realização de diligências diversas, assessoramento ao pregoeiro nas sessões do certame, redação de atas, relatórios e pareceres. Parágrafo único. A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo, de acordo com $ 1º, inciso IV do art. 3º, da Lei Federal nº 10.520/2002. Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(D camarasantahelena. pr. gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 CAPÍTULO V | DA GRATIFICAÇÃO Art. 11. Atendidas as disposições constantes nos artigos anteriores, serão pagas gratificações mensais a serem atribuídas aos integrantes designados para comporem as comissões permanente de licitação, recebimento de bens e serviços na pessoa do Presidente e respectivos membros, ao Pregoeiro e à equipe de apoio. Parágrafo único. Não terá direito a gratificação de que se trata esta Resolução, o servidor ocupante exclusivamente do cargo de provimento em comissão. Art. 12. O valor da Gratificação mensal a ser concedida ao servidor designado para cumprir mandato, será de R$ 600,00 (Seiscentos reais). 81º Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente como Pregoeiro, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Presidente da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, Membro da Equipe de Apoio ou Membro da Comissão Permanente de Licitação ou Membro da Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na presente Resolução, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma comissão ou equipe. $ 2º O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice de revisão geral, anual, dos servidores do Poder Legislativo. Art. 13. O pagamento das gratificações deverá ser realizado mensalmente através da folha de pagamento, e será pago na mesma data do pagamento da remuneração. Art. 14. O valor recebido a título de gratificação não será incorporado aos vencimentos ou salários dos servidores, seja a que título for. Art. 15. Havendo portaria designando os Presidentes das Comissões Permanente de Licitação e Recebimento de Bens e Serviços, membros das Comissões Permanente de Licitação e Recebimento de Bens e Serviços, Pregoeiro e Equipe de Apoio, estes poderão, a partir da vigência da presente Resolução, se beneficiar das gratificações estabelecidas nos artigos anteriores. Art. 16. As despesas decorrentes da execução desta resolução, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. f Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camaraGDcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 Art. 17. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vereadores de Santa mile dezenove. PAULO JULIO VASATTA PRESIDENTE Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br