| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3267 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Altera artigo da Lei Municipal nº 1.371, de 20 de dezembro de 2001. |
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Elula Município de Santa Helena RS E DA Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Red LEI Nº 3.267 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 de | Altera Artigo da Lei Municipal nº 1.371, de 20 de dezembro de 2001. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica alterado o inciso | do artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.371, de 20 de dezembro de 2001, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º (..) 1 — Programa Acesso às Propriedades Rurais - Visa executar obras nas estradas municipais, principais, secundárias, vicinais e acessos às propriedades rurais, para facilitar a locomoção, tráfego, escoamento dos produtos agrícolas e transporte escolar, com serviços de patrolamento, adeguação, readequação, cascalhamento, pavimentação poliédrica, construção de bueiros, passadores de gado e pontes, com 100% (cem por cento) de subsídio pela Municipalidade;” Art. 2º Os demais termos da Lei Municipal nº 1.371, de 20 de dezembro de 2001, permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Santa Helena, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. CLADEM MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br