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norma nº 153/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 153 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaDispõe sobre a Concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Legislativo do Município de Santa Helena.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
RESOLUÇÃO Nº 153/2018
SÚMULA: Dispõe sobre a Concessão de Auxílio-
Alimentação aos servidores do Poder Legislativo do
Município de Santa Helena.
O Plenário da Câmara Municipal de Santa Helena,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica instituído o benefício de auxílio-
alimentação para todos os servidores públicos ativos efetivos e comissionados do
Poder Legislativo do Município de Santa Helena, Estado do Paraná.
Parágrafo único. Para fins deste artigo, consideram-se
servidores públicos ativos os ocupantes de cargos efetivos, empregos públicos e
cargos em comissão ou função de confiança.
Art. 2º - O valor mensal de auxílio-alimentação será de
R$ 500,00(quinhentosreais), a partir de 1º de janeiro de 2019, sendo devido por
servidor, e não por cargo ou emprego, devendo ser reajustado anualmente, pelo
INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que vier a
substituí-lo, observando o índice aplicado à atualização dos vencimentos dos
servidores públicos ativos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de
Vereadores de Santa Helena.
8 1º Receberão integralmente o benefício:
| - o afastamento por licença maternidade e
paternidade;
Il - por motivo de doença ou acidente de trabalho,
devidamente comprovados por atestado médico, até 15 dias;
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANA - CNPJ: 77.881.449/0001-30
HI - no gozo de férias;
IV - o afastamento em que o servidor perceber auxílio
doença e/ou por acidente no trabalho, pago pelo Instituto Nacional da Seguridade
Social (INSS), pelo período máximo de 06 (seis) meses;
V- no gozo de licença especial e/ou prêmio.
8 2º O benefício será proporcional nos seguintes
casos:
| - faltas injustificadas;
Il - quando o servidor estiver fora do Município a
trabalho, e for beneficiado com recebimento de diárias;
HI - por ocasião do afastamento para campanha a
mandato eletivo, a partir do registro da candidatura até o dia seguinte a eleição;
8 3º Perderá o direito ao recebimento do auxílio-
alimentação:
| - durante o período de afastamento ou cedência, o
servidor:
a) Licenciado ou afastado com prejuízo da
remuneração;
b)Cedido a outro órgão ou entidade que não a
municipalidade, sem ônus para o Poder Legislativo;
c)Suspenso.
Art. 3º Considerar-se-á, efeitos de pagamento do
auxílio-alimentação, a proporcionalidade de 22 (vinte-e dois) dias úteis ao mês.
$ 1º O afastamento do servidor para participação em
curso, treinamentos e atividades congêneres, mediante autorização do Presidente
do Poder Legislativo, é considerado como dia trabalhado para percepção do
auxílio-alimentação.
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 -(
Home Page: http://www.camarasanta r.gov.l all nara(mca ttahe
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANA - CNPJ: 77.881.449/0001-30
8 2º As diárias devidas aos membros sofrerão
desconto correspondente ao auxílio-alimentação, exceto aquelas eventualmente
pagas em finais de semana e feriados, observada a proporcionalidade prevista no
parágrafo 2º, do artigo 2º.
Art. 4º A concessão do auxílio-alimentação será feita
em pecúnia, por dia trabalhado e terá caráter indenizatório.
8 1º O servidor que acumule cargos, na forma da
Constituição, fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante
opção.
8 2º O auxílio-alimentação previsto nesta Resolução,
será creditado mensalmente no contracheque.
Art. 5º O auxílio-alimentação de que trata esta
Resolução não será:
| - incorporado ao vencimento, remuneração, provento
ou pensão;
Il - configurado como rendimento tributável;
HI - base de cálculo de contribuição previdenciária; e
IV - Considerado como salário-utilidade ou prestação
in natura.
Art. 6º O auxiílio-alimentação será custeado com
recursos e dotações próprias do Poder Legislativo e será pago na mesma data do
pagamento da remuneração.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta
Resolução, correrão à conta do orçamento vigente da Câmara Municipal de Santa
Helena, suplementado se necessário.
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ -- CNPJ: 77.881.449/0001-30
Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, e fica revogada a Resolução nº 120/2011 e demais disposições
ao contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Vereadores de Santa Helenar-ãos vinte dial
mil e dezoito. pas
o mês de dezembro do ano de dois
a
|
po |
| PAULO JULIO VASATTA |
| Presidente |
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