| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2018 |
| Date | 2018-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores do Poder Legislativo do Município de Santa Helena. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 RESOLUÇÃO Nº 153/2018 SÚMULA: Dispõe sobre a Concessão de Auxílio- Alimentação aos servidores do Poder Legislativo do Município de Santa Helena. O Plenário da Câmara Municipal de Santa Helena, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica instituído o benefício de auxílio- alimentação para todos os servidores públicos ativos efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Santa Helena, Estado do Paraná. Parágrafo único. Para fins deste artigo, consideram-se servidores públicos ativos os ocupantes de cargos efetivos, empregos públicos e cargos em comissão ou função de confiança. Art. 2º - O valor mensal de auxílio-alimentação será de R$ 500,00(quinhentosreais), a partir de 1º de janeiro de 2019, sendo devido por servidor, e não por cargo ou emprego, devendo ser reajustado anualmente, pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro índice que vier a substituí-lo, observando o índice aplicado à atualização dos vencimentos dos servidores públicos ativos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena. 8 1º Receberão integralmente o benefício: | - o afastamento por licença maternidade e paternidade; Il - por motivo de doença ou acidente de trabalho, devidamente comprovados por atestado médico, até 15 dias; CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANA - CNPJ: 77.881.449/0001-30 HI - no gozo de férias; IV - o afastamento em que o servidor perceber auxílio doença e/ou por acidente no trabalho, pago pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), pelo período máximo de 06 (seis) meses; V- no gozo de licença especial e/ou prêmio. 8 2º O benefício será proporcional nos seguintes casos: | - faltas injustificadas; Il - quando o servidor estiver fora do Município a trabalho, e for beneficiado com recebimento de diárias; HI - por ocasião do afastamento para campanha a mandato eletivo, a partir do registro da candidatura até o dia seguinte a eleição; 8 3º Perderá o direito ao recebimento do auxílio- alimentação: | - durante o período de afastamento ou cedência, o servidor: a) Licenciado ou afastado com prejuízo da remuneração; b)Cedido a outro órgão ou entidade que não a municipalidade, sem ônus para o Poder Legislativo; c)Suspenso. Art. 3º Considerar-se-á, efeitos de pagamento do auxílio-alimentação, a proporcionalidade de 22 (vinte-e dois) dias úteis ao mês. $ 1º O afastamento do servidor para participação em curso, treinamentos e atividades congêneres, mediante autorização do Presidente do Poder Legislativo, é considerado como dia trabalhado para percepção do auxílio-alimentação. Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 -( Home Page: http://www.camarasanta r.gov.l all nara(mca ttahe CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANA - CNPJ: 77.881.449/0001-30 8 2º As diárias devidas aos membros sofrerão desconto correspondente ao auxílio-alimentação, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados, observada a proporcionalidade prevista no parágrafo 2º, do artigo 2º. Art. 4º A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia, por dia trabalhado e terá caráter indenizatório. 8 1º O servidor que acumule cargos, na forma da Constituição, fará jus à percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção. 8 2º O auxílio-alimentação previsto nesta Resolução, será creditado mensalmente no contracheque. Art. 5º O auxílio-alimentação de que trata esta Resolução não será: | - incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; Il - configurado como rendimento tributável; HI - base de cálculo de contribuição previdenciária; e IV - Considerado como salário-utilidade ou prestação in natura. Art. 6º O auxiílio-alimentação será custeado com recursos e dotações próprias do Poder Legislativo e será pago na mesma data do pagamento da remuneração. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão à conta do orçamento vigente da Câmara Municipal de Santa Helena, suplementado se necessário. CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ -- CNPJ: 77.881.449/0001-30 Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e fica revogada a Resolução nº 120/2011 e demais disposições ao contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helenar-ãos vinte dial mil e dezoito. pas o mês de dezembro do ano de dois a | po | | PAULO JULIO VASATTA | | Presidente | | ! Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br e-mail: camara(o camarasantahelena.pr.gov.br