| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2018 |
| Date | 2018-12-20 |
| Ementa | Concede reposição inflácionária e ganho real dos vencimentos aos servidores e reposição inflacionária dos subsídios aos vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena. |
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Av. Paraná Hom CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANA - CNPJ: 77.881.449/0001-30 RESOLUÇÃO Nº 154/2018 SÚMULA: Concede reposição inflacionária e ganho real dos vencimentos aos Servidores e reposição inflacionária dos subsídios aos Vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena. O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder reposição inflacionária aos vencimentos dos servidores públicos municipais efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Vereadores, de acordo com o disposto no Art. 37, inciso X da Constituição Federal e Art. 103, inciso X da Lei Orgânica Municipal, em 4,00% (quatro por cento), referente a 3,56% (três virgula cinquenta e seis por cento), resultantes da apuração do período de 01 de dezembro de 2017 a 30 de novembro de 2018, do índice INPC (IBGE) e 0,44% (zero vírgula quarenta e quatro por cento) a título de ganho real. Parágrafo Único. A reposição inflacionária incidirá a partir da folha de pagamento do mês de janeiro do ano de 2019. Art. 2º - Será estendida somente a reposição inflacionária de 3,56% (três virgula cinquenta e seis por cento) de que trata o artigo anterior, aos subsídios dos vereadores, de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.470 de 16 de agosto de 2016. Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ma Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, aos vinte dias do mês dê dezembro do ano de dois mil e dezoito. / PAULO JULIO VASATTA / | Presidente / [ |