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norma nº 154/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 154 / 2018
Date 2018-12-20
EmentaConcede reposição inflácionária e ganho real dos vencimentos aos servidores e reposição inflacionária dos subsídios aos vereadores da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena.
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Av. Paraná
Hom
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANA - CNPJ: 77.881.449/0001-30
RESOLUÇÃO Nº 154/2018
SÚMULA: Concede reposição inflacionária e ganho real dos
vencimentos aos Servidores e reposição inflacionária dos
subsídios aos Vereadores da Câmara Municipal de
Vereadores de Santa Helena.
O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Santa
Helena, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal,
autorizado a conceder reposição inflacionária aos vencimentos dos servidores públicos
municipais efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Vereadores, de acordo com
o disposto no Art. 37, inciso X da Constituição Federal e Art. 103, inciso X da Lei
Orgânica Municipal, em 4,00% (quatro por cento), referente a 3,56% (três virgula
cinquenta e seis por cento), resultantes da apuração do período de 01 de dezembro de
2017 a 30 de novembro de 2018, do índice INPC (IBGE) e 0,44% (zero vírgula quarenta e
quatro por cento) a título de ganho real.
Parágrafo Único. A reposição inflacionária incidirá a partir
da folha de pagamento do mês de janeiro do ano de 2019.
Art. 2º - Será estendida somente a reposição inflacionária
de 3,56% (três virgula cinquenta e seis por cento) de que trata o artigo anterior, aos
subsídios dos vereadores, de acordo com o artigo 4º da Lei Municipal nº 2.470 de 16 de
agosto de 2016.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
ma
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Vereadores de Santa Helena, aos vinte dias do mês dê dezembro do ano de dois mil e
dezoito. /
PAULO JULIO VASATTA /
| Presidente /
[
|

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