| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3268 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Inclui Parágrafo único ao artigo 9º da Lei Municipal nº 3.065 de 31 de março de 2023 - que dispõe sobre as Funções Especiais. |
| native_id | 24 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.268 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Inclui Parágrafo único ao artigo 9º da Lei Municipal nº 3.065, de 31 de março de 2023 — que dispõe sobre as Funções Especiais. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Inclui Parágrafo único ao artigo 9º da Lei Municipal nº 3.065/2023, com a seguinte redação: “Art. 9º Os valores das gratificações constam no Anexo |, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Parágrafo único. O servidor efetivo que laborar em horário especial, nos termos do disposto no 8 3º do artigo 107 da Lei Municipal nº 1.759/2008 e que for designado para o desempenho das funções especiais constantes nesta Lei, receberá 50% (cinquenta por cento) da gratificação constante no Anexo |, com suas atualizações.” Art. 2º Os demais termos da Lei Municipal nº 3.065, de 31 de março de 2023, permanecem inalterados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Município de Santa Helena, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. ——S > 2 CLADEMAR JOAO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br