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norma nº 3268/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3268 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaInclui Parágrafo único ao artigo 9º da Lei Municipal nº 3.065 de 31 de março de 2023 - que dispõe sobre as Funções Especiais.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.268 DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Inclui Parágrafo único ao artigo 9º da Lei Municipal nº 3.065, de 31 de março de
2023 — que dispõe sobre as Funções Especiais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Inclui Parágrafo único ao artigo 9º da Lei Municipal nº 3.065/2023,
com a seguinte redação:
“Art. 9º Os valores das gratificações constam no Anexo |, que fica
fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. O servidor efetivo que laborar em horário especial, nos
termos do disposto no 8 3º do artigo 107 da Lei Municipal nº 1.759/2008
e que for designado para o desempenho das funções especiais
constantes nesta Lei, receberá 50% (cinquenta por cento) da
gratificação constante no Anexo |, com suas atualizações.”
Art. 2º Os demais termos da Lei Municipal nº 3.065, de 31 de março de
2023, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Helena, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do
ano de dois mil e vinte e cinco.
——S >
2
CLADEMAR JOAO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

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