br-locleg corpus explorer

← Santa Helena (PR)

norma nº 132/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 132 / 2015
Date 2015-03-18
EmentaDispor sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id249

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
RESOLUÇÃO Nº 132/2015
Sumula: Dispor sobre a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Helena - Pr, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto pelo art.6º paragrafo único da Lei Municipal nº 2.378/2014
(LOA/2015), resolve:
ABRIR
Art. 1º - Fica aberto na Unidade Orçamentária da Câmara Municipal, um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), destinado ao reforço da
seguinte dotação orçamentária:
Classificação Fonte Descrição Valor em R$
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.0031.0001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
0006 — 3.3.90.39 0.1.001 | Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Jurídica 70.000,00
01.0031.0001.2.002 Aquisição de Bens Móveis para o Legislativo
0008 — 4.4.90.52 0.1.001 Equipamentos e Material Permanente 20.000,00
TOTAL 90.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como
recursos na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Federal nº 4320/64, a anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
Classificação Fonte Descrição Valor em R$
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.0031.0001.1.002 Ampliação e Reforma do Prédio do Legislativo
0081 — 4.4.90.51 0.1.001 Obras e Instalações 40.000,00
01.0031.0001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
0088 — 3.1.90.16 0.1.001 Outras Despesas Variáveis 5.000,00
0003 — 3.3.90.14 0.1.001 | Diárias — Pessoal Civil 20.000,00
0004 — 3.3.90.30 0.1.001 | Material de Consumo 20.000,00
0007 — 3.3.90.36 0.1.001 | Outros Serv. de Terceiros — Pessoa Física 5.000,00
TOTAL 90.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, aos
dezoito dias do mês de mar:
=!
VALDONIR LUIS WEIZEN
PRESIDENTE
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.pr - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br

open original →