| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3269 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Altera o artigo 45 da Lei Municipal nº 3.012 de 9 de setembro de 2022, e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.269 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Altera o artigo 45 da Lei Municipal nº 3.012, de 9 de setembro de 2022, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º A Lei Municipal nº 3.012/2022 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 45. 8 7º Nas escolas acima de 501 (quinhentos e um) alunos matriculados, haverá a carga horária de 120 (cento e vinte) horas, podendo ser desenvolvido por professor ou professor de educação física, com carga horária individual de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas. (NR) $ 8º O coordenador pedagógico deverá ter a formação prevista no artigo 64 da LDB e atender ao artigo 36 da Lei Municipal nº 1.761 de 02 de abril de 2008, que trata do Plano de Cargo, Carreiras e Salários do Magistério.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Município de Santa Helena, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. CLADE ÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br