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norma nº 3269/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3269 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaAltera o artigo 45 da Lei Municipal nº 3.012 de 9 de setembro de 2022, e dá outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.269 DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Altera o artigo 45 da Lei Municipal nº 3.012, de 9 de setembro de 2022,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Art. 1º A Lei Municipal nº 3.012/2022 passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 45.
8 7º Nas escolas acima de 501 (quinhentos e um) alunos
matriculados, haverá a carga horária de 120 (cento e vinte) horas,
podendo ser desenvolvido por professor ou professor de educação
física, com carga horária individual de 20 (vinte) ou 40 (quarenta)
horas. (NR)
$ 8º O coordenador pedagógico deverá ter a formação prevista no
artigo 64 da LDB e atender ao artigo 36 da Lei Municipal nº 1.761 de
02 de abril de 2008, que trata do Plano de Cargo, Carreiras e Salários
do Magistério.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Município de Santa Helena, aos vinte e sete dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
CLADE ÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br

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