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norma nº 133/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 133 / 2015
Date 2015-05-12
EmentaConcede Reposição Inflacionária dos Vencimentos do Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
RESOLUÇÃO Nº 133/2015
SÚMULA: Concede reposição inflacionária dos
vencimentos dos Vereadores e Servidores da Câmara
Municipal de Vereadores de Santa Helena.
O Plenário da Câmara Municipal de Santa Helena,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal,
autorizado a conceder reposição inflacionária aos vencimentos dos servidores
públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Vereadores, de
acordo com o disposto no Art. 37, inciso X da Constituição Federal e Art. 103,
inciso X da Lei Orgânica Municipal, em 8,42 % (oito vírgula quarenta e dois por
cento) resultantes da apuração do período de 01 de abril de 2014 a 31 de março
de 2015, do indice INPC (IBGE).
Parágrafo Único. A reposição inflacionária incidira a
partir da folha de pagamento do mês de maio do corrente ano.
Art. 2º - Será estendida a reposição de que trata o
artigo anterior também aos subsídios dos vereadores, de acordo com o Art. 4º da
Lei Municipal nº 2.213/2012 de 05 de outubro de 2012.
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Vereadores de Santa Helena, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e
quinze
PRESIDENTE
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná
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