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norma nº 135/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 135 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaConcede Reposição Inflacionária dos Subsídios dos Vereadores e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
RESOLUÇÃO Nº 135/2015
SÚMULA: Concede reposição inflacionária dos
subsídios dos Vereadores e vencimentos dos
Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de
Santa Helena.
O Plenário da Câmara Municipal de Santa Helena,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica o chefe do Poder Legislativo Municipal,
autorizado a conceder reposição inflacionária aos vencimentos dos servidores
públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Vereadores, de
acordo com o disposto no Art. 37, inciso X da Constituição Federal e Art. 103,
inciso X da Lei Orgânica Municipal, em 5,69 % (cinco vírgula sessenta e nove
por cento) resultantes da apuração do período de 01 de abril de 2015 a 30 de
novembro de 2015, do índice INPC (IBGE).
Parágrafo Único. A reposição inflacionária incidira a
partir da folha de pagamento do mês de janeiro do ano de 2016.
Art. 2º Será estendida a reposição de que trata o artigo
anterior também aos subsídios dos vereadores, de acordo com o Art. 4º da Lei
Municipal nº 2.213/2012 de 05 de outubro de 2012.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Vereadores de Santa Helena, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano
de dois mil e quinze.
ONIR LUIS WEIZENMANN
PRESIDENTE
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná
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