| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2016 |
| Date | 2016-02-08 |
| Ementa | Regulamenta no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores, os Regimes de Diárias, Adiantamentos e Ressarcimentos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 RESOLUÇÃO Nº 136/2016 SÚMULA: Regulamenta. no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores. os Regimes de Diárias. Adiantamentos e Ressarcimentos O Plenário da Câmara Municipal de Santa Helena. Estado do Paraná, aprovou e eu. Presidente, promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica instituída, na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena/PR, a forma de pagamento de despesas pelo regime de diárias, adiantamentos de recursos para pronto pagamento de pequenas despesas que não possam ser processadas regularmente através do empenho normal e ressarcimentos CAPÍTULO | DAS DIÁRIAS Art. 2º Entende-se por diária. o valor monetário liberado pela Câmara Municipal de Vereadores, para o Presidente da Câmara, demais Vereadores, servidores efetivos e servidores comissionados. precedido de empenho na dotação própria, com caráter indenizatório, destinado ao custeio de despesas com alimentação e hospedagem, para deslocamento de sua sede em razão de representação da Câmara Municipal de Vereadores em eventos de interesse público. em objeto de serviço e treinamentos. em caráter eventual Parágrafo único. O deslocamento eventual é considerado quando do afastamento do Vereador ou servidor a serviço ou para participação em cursos, onde seja necessário o pernoite e não seja previsível dentro das funções habituais do Vereador ou servidor Art. 3º Caberá ao Presidente da Câmara Municipal autorizar, por meio de portaria, o deslocamento dos demais Vereadores e servidores, assim como a consequente liberação de recursos financeiros para dar aporte às despesas com deslocamentos na forma do artigo 2º desta Resolução Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná a Home Page: http:/Awww.camarasantahelena.pr.gov.pr - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 Art. 4º O Vereador ou servidor que necessitar de liberação de diárias deverá solicitar a concessão ao Presidente da Câmara Viunicipal de Vereadores, devendo, depois de aprovada. ser anexada ao protocolo de empenhamento, 'iquidação e pagamento para a sua liberação. $1º A solicitação de diárias deverá estar acompanhada de cópia do convite do evento, assunto (folder, ofício. cartaz ou outro documento similar) ou justificativa, relativos à viagem a ser realizada ou curso ao qual o Vereador ou servidor participará, com a devida anuência do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores $2º Na análise do pedido, serão utilizados como critérios básicos, o grau de importância e o interesse público, ouvido, sempre, o setor de Contabilidade, quanto à disponibilidade e viabilidade financeira. Seção | Do pagamento das diárias Art. 5º O valor liberado a título de diárias será depositado diretamente na conta corrente do vereador ou servidor beneficiário Art. 6º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do Município, destinando-se a indenizar o Vereador ou servidor das despesas decorrentes, não estando sujeitas à apresentação de comprovantes de despesas e serão pagas de acordo com a tabela a seguir: DIÁRIAS À | DIÁRIAS PARA | | | . | | | MUNICÍPIOS NO | | , | CAPITAL E Is | . DIARIAS PARA | AMBITO DA ACAMOP | DIÁRIAS PARA | DEMAIS | | , | VIAGENS | ' | (Associação de | BRASÍLIA | MUNICÍPIOS DO | . | INTERESTADUAIS Câmaras e | | ESTADO DO | h Vereadores do Oeste | PARANÁ l | do Paraná) | R$65000 | R$500,00. o “R$400,00 “R$200,00 Art. 7º O responsável pela diária apresentará relatório circunstanciado da viagem, em até 05 (cinco) dias úteis após o retorno, o qual deverá ser homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores e enviado ao setor de Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.pr - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 Contabilidade, para que seja anexado aos documentos relativos ao pagamento das diárias, bem como para solicitar ressarcimento de valores não inclusos na destinação da diária, tais como despesas com deslocamentos necessários no local do evento e situações emergenciais 81º O relatório circunstanciado deverá conter: | - nome do Vereador ou servidor solicitante; Il — destino do Vereador ou servidor solicitante (cidade e Estado): ll — razão da viagem realizada; IV — valores solicitados (número de diárias liberadas. valor unitário da diária liberada, valor total das diárias liberadas) V — meio de locomoção utilizado do Município de Santa Helena até a cidade de destino; VI - nome e assinatura do Vereador ou servidor solicitante; VIl — nome e assinatura do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, homologando o relatório: VIII — comprovante relativo ao meio de transporte utilizado para deslocamento do Município de Santa Helena até a cidade de destino (comprovante da passagem de ônibus ou avião, dentre outros); IX — certificado ou outro documento que comprove a participação do Vereador ou servidor em evento de interesse público ou o serviço prestado 8º Não haverá liberação de novas diárias, a quem da anterior não tenha prestado o relatório circunstanciado de que trata o 81º do artigo 7º desta Resolução. Parágrafo único. A vedação prevista no caput deste artigo poderá deixar de ser exigida. excepcionalmente, nos casos em que o servidor tenha que realizar viagem, por determinação do Presidente da Câmara de Vereadores. a serviço da Poder Legislativo, com saída em até 48 (quarenta e oito) horas após o retorno da viagem anterior, da qual não tenha fornecido o relatório circunstanciado referido no 81º do artigo 7º desta Resolução Art. 9º Não ocorrendo o deslocamento, o valor liberado a titulo de diárias deverá ser devolvido mediante depósito em conta corrente de tuierdade Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.pr - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 da Câmara Municipal de Santa Helena, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o cancelamento da Nota de Empenho. Caso não seja efetuado o depósito. o setor de Contabilidade deverá providenciar uma Guia de Recolhimento no valor a ser devolvido, notificando, para tanto. o Vereador ou servidor responsável $1º Caso o Vereador ou servidor não tenha recebido os valores solicitados a título de diárias antes de cancelar o deslocamento. dar-se-á apenas a anulação da Nota de Empenho, que deverá ser solicitada mediante comunicação interna ao setor de Contabilidade 82º Caso o Vereador ou servidor retornar à sede do Município, em prazo menor do que o previsto para o afastamento. deverá restituir os valores excedentes recebidos antecipadamente a título de indenização das despesas com viagem. por meio de estorno do saldo de empenho, na hipótese de não ter recebido os respectivos valores, ou, mediante depósito em conta corrente da Câmara Municipal de Santa Helena, na hipótese de já tê-los recebido. 83º Ocorrendo o depósito de que trata do caput e o 82º deste artigo, última parte. este deverá ser comunicado ao setor de Contabilidade, para identificação e regularização da documentação respectiva. Art. 10. Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do periodo de viagem, o Vereador ou servidor fará jus à revisão do valor recebido antecipadamente a título de indenização das despesas com viagem, por meio de diária(s) complementar(es) CAPÍTULO Il DOS ADIANTAMENTOS Art. 11. Entende-se por Adiantamento o numerário colocado à disposição de um servidor (cargo efetivo ou comissionado) ou agente político. a fim de lhe dar condições de realizar despesas de alimentação, locomoção e combustíveis quando do deslocamento para fora da sede do Município. para efetuar serviço ou participar de evento de interesse público e/ou da Câmara Municipal; ou para, na sede do Município. quitar pequenas despesas de pronto pagamento que, por sua natureza ou Lá urgência, não possam aguardar o processamento normal Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.pr - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 Art. 12. Os pagamentos, efetuados por meio de Adiantamento, ora instituído, restringir-se-ão aos casos previstos nesta Resolução. Art. 13. O Adiantamento mensal de cada espécie de despesa não ultrapassará o valor previsto para dispensa de licitação, de acordo com o disposto no artigo 24, inciso Il, da Lei n.º 8.666. de 21 de junho de 1993 Art. 14. Poderão realizar-se sob Regime de Adiantamento os pagamentos das seguintes espécies de despesas: - despesas com alimentação. locomoção e combustíveis (quando do deslocamento para fora da sede do Município) | - despesas judiciais e com serviços de cartórios extrajudiciais (autenticações, reconhecimentos de firmas, registros. etc.) | - despesas extraordinárias e urgentes, cuja realização não permite esperar pelo processamento normal; V - despesas miúdas e de pronto pagamento Art. 15. As despesas com alimentação, a que se refere o inciso | do artigo 14, somente serão pagas aos agentes políticos, servidores (cargo efetivo ou comissionado) ou representantes da Câmara Jovem, instituída mediante o Decreto Legislativo n.º 224/2011. quando forem realizadas em viagem para fora do Municipio de Santa Helena/PR, a serviço ou para atendimento às atividades da Câmara Jovem, e apenas nos casos em que não houver pagamento de diárias, na forma do disposto no artigo 6º desta Resolução Parágrafo único. O pagamento de despesas com alimentação, nos casos referidos no caput deste artigo. terá por base os seguintes valores: É DESPESAS —] VALOR E | Café | R$ 10,00 | | Almoço . o R$ 25.00 o 1 Jantar R$ 25,00 Art. 16. Consideram-se despesas miúdas e de pronto pagamento. para efeitos desta Resolução, as que alcançarem até 5% (cinco por cento) do limite estabelecido pelo artigo 24. inciso Il, da Lei n.º 8.666/93, e se refiram a: N Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http;/Avww.camarasantahelena.pr.gov.pr - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 | - despesas com pequenos consertos: Il — outras despesas quaisquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que devidamente justificadas Art. 17. As despesas relativas à aquisição de artigos em grandes quantidades oú de uso ou consumo remoto. deverão ser realizadas pelos sistemas orçamentários próprios e seguirão o processamento normal, instituído pela Lei n.º 8666/93. Seção | Das solicitações de adiantamentos Art. 18. As solicitações de Adiantamentos serão efetuadas, a pedido do interessado, pelo Diretor da Câmara de Vereadores. mediante requerimento dirigido ao Presidente do Legislativo Art. 19. Das solicitações de Adiantamentos constarão, necessariamente. as seguintes informações: | — identificação do órgão e unidade orçamentária: | — identificação da espécie da despesa de acordo com esta Resolução: Ill — nome completo, cargo ou função do servidor ou agente político. responsável pelo Adiantamento. Art. 20. A concessão do Adiantamento deverá ser precedida da extração de “nota de empenho”, na dotação própria e em nome interessado. Art. 21. É vedada a concessão de Adiantamento: — a servidor em alcance, desvio ou falta de prestação de contas dos valores confiados ou adiantados |— a servidor responsável por 02 (dois) Adiantamentos, sem que a prestação de contas de um deles se ache aprovada pelo Ordenador de Despesas, Il — a servidor que tenha a seu cargo a guarda do material a ser adquirido V — para aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial classificada como despesa de capital Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná + Home Page: http:/Awww.camarasantahelena.pr.gov.pr - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 V — para aquisição de material ou serviço para os quais exista empenho estimativo específico na localidade. Seção Il Do período de aplicação Art. 22. O Adiantamento solicitado somente poderá ser aplicado durante o período de 90 (noventa) dias a contar da data do empenho ao responsável Art. 23. Nenhum pagamento poderá ser efetuado fora do periodo de aplicação: ou seja: antes da realização do empenho ou após o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do empenho. Seção III Da tramitação dos processos de adiantamentos Art. 24. Os processos de Adiantamentos terão sempre andamento preferencial e urgente Art. 25. Toda e qualquer importância recebida por meio de Adiantamento deverá, obrigatoriamente. ser depositada. no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de seu recebimento. em agência bancária, em nome do servidor responsável pelo Adiantamento Seção IV Das normas de aplicação do adiantamento Art. 26. Os documentos comprobatórios de despesas (notas fiscais, cupons fiscais ou recibos constando o CNPJ da empresa ou os dados do profissional liberal) serão emitidos em nome da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena/PR Art. 27. Dos comprovantes de despesas deve constar + claramente a discriminação do serviço prestado ou material fornecido Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.pr - e-mail: camara()camarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 Art. 28. A comprovação da aplicação de Adiantamento será instruída com relatório e demais documentos comprobatórios das despesas Art. 29. Os comprovantes de despesas não poderão conter rasuras, emendas, borrões e valor ilegível, não sendo admitido, em hipótese alguma segundas vias, ou outras vias, fotocópias ou qualquer outra espécie de reprodução. Seção V Do recebimento do saldo não utilizado Art. 30. O saldo de Adiantamento não utilizado será recolhido a Câmara Municipal de Santa Helena, mediante depósito em conta de sua titularidade. Art. 31. O prazo para recolhimento do saldo não utilizado será de 03 (três) dias úteis, a contar do término final do período de aplicação Art. 32. No mês de dezembro de cada ano. todos os saldos de Adiantamentos serão recolhidos até o dia 28 (dezembro), mesmo que o periodo de aplicação não tenha expirado Seção VI Da prestação de contas Art. 33. O responsável prestará contas da aplicação do Adiantamento recebido. no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do término final do periodo de aplicação, exceto no mês de dezembro. quando o vereador ou servidor deverá prestar contas até o dia 28 Parágrafo único: Nos casos de despesas geradas com combustiveis, a prestação de contas deverá ser realizada dentro do mês que foi gerada a despesa Art. 34. A prestação de contas far-se-á mediante apresentação, ao setor de Contabilidade, dos seguintes documentos: | — comunicação interna para encaminhamento de documento; TÁ Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná | Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.pr - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 ll — relação de todos os documentos de despesas constando: número e data do documento, espécie de documento e valor da despesa, constando no final da relação a soma da despesa realizada: Hl — cópia do documento comprobatório do recolhimento do saldo não aplicado. cópia da nota de empenho e da nota de anulação da despesa. se houver saldo recolhido: IV — documentos comprobatórios das despesas realizadas, dispostos em ordem cronológica, na mesma sequência da relação mencionada no item ll: V — cada documento comprobatório deverá ser assinado pelo vereador ou servidor gerador da despesa. Art. 35. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis, com data anterior ou posterior ao período de aplicação do Adiantamento ou que se referiram a despesas não classificáveis nas espécies de Adiantamento concedido Parágrafo único. Somente serão aceitos documentos originais, não se admitindo outras vias, fotocópias ou outras espécies de reprodução Art. 36. Somente poderão integrar o processo de prestação de contas documentos de despesas realizadas em data igual ou posterior a do empenho e respeitado o período de aplicação Art. 37. Caberá ao setor de Contabilidade a tomada de contas dos Adiantamentos. Art. 38. Recebidas as prestações de contas, conforme dispõe o artigo 33. o setor de Contabilidade verificará se as disposições da presente Resolução foram inteiramente cumpridas, fazendo as exigências necessárias e fixando prazos razoáveis para que os responsáveis possam cumpri-las. Art. 39. Se as contas forem consideradas de acordo com a presente Resolução, o setor de Contabilidade encaminhará o processo ao Controle Interno, para exame fiscal e parecer Art. 40. Com parecer do Controle Interno, o processo será encaminhado diretamente ao Presidente do Legislativo para aprovação das contas, voltando ao setor de Contabilidade, para as seguintes providências: J Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.pr - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449:/0001-30 I— nos casos das contas terem sido aprovadas: a) cientificar o responsável, no próprio processo: b) arquivar o processo de prestação de contas apenso ao processo que autorizou o adiantamento. Il — na hipótese de aprovação de contas condicionada a determinadas exigências: a) providenciar o cumprimento das exigências determinadas; b) após, adotar as medidas previstas no inciso 1. ll — não sendo aprovadas as contas, o processo deverá ser submetido à apreciação do Presidente do Legislativo. que indicará as medidas necessárias para a regularização do processo Art. 41. Não sendo apresentada a prestação de contas, no prazo estabelecido pelo artigo 33, o setor de Contabilidade deverá expedir ofício, diretamente ao responsável, concedendo-lhe prazo final e improrrogável de 03 (três) dias úteis para fazê-lo. exceto no mês de dezembro quando a prestação de contas deverá ser realizada até o dia 28 Art. 42. Não sendo cumprida a obrigação da prestação de contas, após o vencimento do prazo final estabelecido no artigo anterior ou. ainda, sendo julgada irregular alguma despesa realizada. será instaurada sindicância para apuração da irregularidade e eventual recolhimento, pelo beneficiado do Adiantamento, do valor adiantado. CAPÍTULO III DOS RESSARCIMENTOS Art. 43. Entende-se por ressarcimento o pagamento de valores a Vereador ou Servidor da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena que, no desempenho de suas atribuições. se deslocarem para outro ponto do território nacional e tenham que desembolsar valores para ações emergenciais, decorrentes de sua responsabilidade, no objetivo do des!ocamento a exemplo de conserto de veiculo. pneus, entre outros e que não estejam previstas no planejamento das diárias ou dos Y 81º As despesas previstas no caput deste artigo devem ter adiantamentos caráter extraordinário, não previsível, decorrente de caso fortuito ou força maior, e não Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.pr - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 poderão custear qualquer procedimento que seja considerado de alta complexidade. tais como reparos em motores de veículos, etc.. uma vez que. para estes casos. o Vereador ou servidor deverá comunicar o Diretor da Câmara Municipal de Vereadores, para as providências cabíveis 82º Ao retornar, em até 48 (quarenta e oito) horas. o Vereador ou servidor deverá comprovar, apresentando nota fiscal, cupom fiscal ou recibo de profissional liberal, as despesas ocorridas, juntamente com relatório de viagem descrevendo os fatos ocorridos, e a motivação do ressarcimento. 83º Para os deslocamentos que ocorrerem em decorrência de situação não previsível e que coincidirem com horário de refeições. ou que exigirem pernoite não previsto para os casos de diárias ou adiantamentos, será assegurado o ressarcimento das despesas com alimentação e hospedagem, não ultrapassando os valores limites estabelecidos pelo caput do artigo 6º e pelo parágrafo único do artigo 15 ambos desta Resolução 84º Em qualquer dos casos previstos neste artigo, o Vereador ou servidor deverá ser ressarcido, mediante: autorização do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores; efetiva comprovação das despesas realizadas (apresentando notas fiscais, cupons fiscais ou recibos, constando o CNPJ da empresa ou os dados do profissional liberal); preenchimento dos relatórios necessários; e informação da conta corrente para depósito dos valores CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 44. O total de diárias pagas, quando excedente a 50% (cinguenta por cento) da remuneração mensal do Vereador ou servidor, será anotado pelo setor de Contabilidade, segundo as normas de Previdência Social. como verba remuneratória, possuindo, assim. impacto sobre as contribuições previdenciárias devidas (patronal e do Vereador ou servidor). Art. 45. Fica expressamente revogada a Resolução n.º f Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.pr - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br 102/2005 e demais disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 Art. 46. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis. Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.pr - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br