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norma nº 139/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 139 / 2016
Date 2016-10-27
EmentaAltera os anexos I, II, III, IV e V da Resolução nº 111 de 27 de abril de 2010 e da outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
RESOLUÇÃO Nº 139/2016
SÚMULA: Altera os Anexos |, II, III, IV e V da Resolução nº 111
de 27 de abril de 2010 e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Santa
Helena, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso | do Artigo 33, da
Resolução nº 107/2008,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar os seguintes cargos de provimento efetivo, acrescentando-os ao
Anexo | da Resolução nº 111, ce 27 de abril de 2010:
ANEXO | - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO — VENCIMENTO
(Parte Integrante da Resolução nº 111/2010)
DENOMINAÇÃO NÚMERO CARGA | VENCIMENTOS FORMAÇÃO
DE HORÁRIA BÁSICOS
CARGOS .
Auxiliar Legislativo 1 40 Horas R$ 1.800,00 Ensino Médio
Analista Legislativo | 1 40 Horas R$ 3.000,00 Ensino Superior
Procurador Jurídico | 1 20 Horas R$ 5.100,00 Ensino Superior
Art. 2º. Criar as seguintes atribuições e requisitos, relativamente aos cargos
efetivos de Auxiliar Legislativo, Analista Legislativo e Procurador Jurídico, acrescentando-as
ao Anexo Ill da Resolução nº 111, de 27 de abril de 2010:
ANEXO Ill - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS EFETIVOS
(Parte Integrante da Resolução nº 111/2010)
CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO
GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO — GPE ”
| CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA — Compreendem as funções do cargo executar atividades
rotineiras de apoio aos trabalhos legislativos, bem como aos serviços administrativos da
| Câmara Municipal. Redigir, revisar e fazer tramitar, quando determinado, com correção de
linguagem e perfeição técnica, proposições, indicações, ofícios, pareceres, exposições de
motivos, memorandos, portarias, atos, instruções, ordens de serviço, circulares, cartas e
outros expedientes; preparar quadros, tabelas, relatórios e relações diversas; redigir e
prestar informações em processos de natureza administrativa ou legislativa; executar
serviços de digitação que lhe forem atribuídos; extrair cópias de projetos e demais
documentos e distribuí-las aos vereadores; acompanhar e auxiliar os trabalhos das
Comissões, redigindo minutas de pareceres; exercer outras funções correlatas.
REQUISITOS BÁSICOS: ENSINO MÉDIO
/
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
CARGO: ANALISTA LEGISLATIVO
GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO — GPE
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
| DESCRIÇAO SUMÁRIA - Compreendem as funções do cargo minutar as iniciativas |
| legislativas dos Edis, a supervisão, coordenação, orientação ou execução de ações de
apoio ao desenvolvimento dos trabalhos legislativos e administrativos, assessorar e apoiar
a Mesa, as Comissões, as Lideranças e a Administração em matérias constitucionais,
regimentais, de técnica legisiativa e de procedimentos legislativos e administrativos; |
fornecimento de subsídios à elaboração de documentos de natureza legislativa,
parlamentar e administrativa; coleta de dados e informações, sua organização, tramitação e
atualização, relativos à matéria legislativa e regimental, exercer outras funções correlatas.
REQUISITOS BÁSICOS: ENSINO SUPERIOR.
CARGO: PROCURADOR JURÍDICO
GRUPO DE PROVIMENTO EFETIVO — GPE
CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇAO SUMÁRIA - Compreendem as funções do cargo cujas atribuições estão
relacionadas à assistência jurídica e assessoramento à Mesa Diretiva, às Comissões
Parlamentares e à Comissão de Licitações, aos Vereadores e às chefias de órgãos
internos da Câmara Municipal nas questões legais do processo legislativo. Representar
judicialmente a Câmara Municipal, quando necessário; promover, em colaboração com a
Mesa, a defesa da Câmara Municipal; promover, por intermédio do Ministério Público, as
medidas judicias e extrajudiciais cabíveis para obter ampla reparação, nos termos da
legislação vigente; participar cos trabalhos da Câmara e das Comissões; emitir pareceres
nos processos de licitação do legislativo, obrigatoriamente sobre os editais e nos
| julgamentos da comissão; emitir, ao ser solicitado, parecer jurídico sobre processos e
matérias em tramitação ou do interesse do legislativo; manifestar-se sobre a legalidade de
| processos de aposentadoria de servidores da Câmara Municipal e sobre os de ordem
administrativa; orientar a Mesa Diretiva quando da tomada de decisões; promover a defesa
da Câmara, quando ela for autora, ré, assistente ou oponente, em qualquer foro ou
instância; redigir e supervisionar termos de contratos, acordos e convênios; assessorar
juridicamente a elaboração de proposições legislativas; analisar as propostas de emenda à
Lei Orgânica; tomar iniciativa de estudos a serem propostos com vistas à modermização e
aperfeiçoamento da Procuradoria e à melhoria dos serviços; propor a aquisição de livros e
revistas de cunho jurídico.
REQUISITOS BÁSICOS: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM DIREITO OU CIÊNCIAS |
JURÍDICAS, COM REGISTRO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB.
Art. 3º. Declarar em extinção os seguintes cargos de provimento efetivo,
constantes do Anexo | da Resolução nº 111, de 27 de abril de 2010 com os devidos reflexos
no Anexo Ill.
DENOMINAÇÃO | N. | CARGA | VENCIMENTO | FORMAÇÃO |
CARGOS HORARIA BÁSICO º |
Telefonista/recepcionista 1 40Horas | | R$1.265,78 Nível médio
| Auxiliar de Serviços Gerais 2 40 Horas R$ 1.160,26 Fundamental |
Parágrafo único. O servidor ocupante do cargo declarado em extinção pelo
caput do artigo 3º desta Resolução, poderá ser colocado em disponibilidade ou aproveitado
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nos termos dos artigos 28 a 30 da Lei Municipal nº 1.759/2008, bastando a declaração. por
meio de Resolução, da desnecessidade do cargo em extinção
Art. 4º. Alterar o Anexo Il da Resolução nº 111, de 27 de abril de 2010,
acrescentando os planos de carreira relativamente aos cargos de Auxiliar Administrativo,
Analista Legislativo e Procurador Jurídico e extinguindo os planos de carreira relativamente
aos cargos de Telefonista/recepcionista e Auxiliar de Serviços Gerais, conforme tabela em
anexo.
Art. 5º. Extinguir os seguintes cargos de provimento em comissão, constantes do
Anexo IV da Resolução nº 111, de 27 de abril de 2010 com os reflexos no anexo V.
ANEXO |V — CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — VENCIMENTO
(Parte Integrante da Resolução nº 111/2010)
DENOMINAÇÃO | NÚMERO | SÍMBOLO | CARGA * VENCIMENTOS
DE | | HORÁRIA
VAGAS | a .
Chefe de Gabinete 1 CC-2 | 40 Horas | R$3.385,22 É
Assessor de Bancada 6 CC-3 40 Horas | R$2.502,12 |
| Assessor de Imprensa 1 |CC3 “40Horas | R$2.502,12 ]
Art. 6º. Criar os seguintes cargos de provimento em comissão. acrescentando-os
ao Anexo IV da Resolução nº 111, de 27 de abril de 2010
ANEXO IV — CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — VENCIMENTO
(Parte Integrante da Resolução nº 111/2010)
| DENOMINAÇÃO ' NÚMERO | SÍMBOLO [CARGA | VENCIMENTOS |
| ai DE VAGAS | HORÁRIA , |
| Assessor da Presidência 1 CC-2 40Horas | R$3.00000 |
Assessor de Comunicação, gi I=EC53 [40Horas | R$2 300,00 |
| Áudio e Vídeo | / EA
| Assessor Parlamentar |. 8 | Ce3. 40 Horas | R$ 2.300.00 A
Art. 7º. Criar as seguintes atribuições. relativas aos cargos de Assessor da
Presidência, Assessor de Comunicação. Audio e Vídeo, e Assessor Parlamentar, constantes
do Anexo V da Resolução nº 111, de 27 de abril de 2010:
os ——-— o
CARGO: ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA
| GRUPO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — GPC
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assistir ao Presidente da Câmara Municipal em suas atividades |
relacionadas com autoridades s atendimento ao público em geral; atender as pessoas que
desejarem falar com o Presidente, encaminhando-as e orientando-as para solução dos
respectivos assuntos ou agendando-lhes audiências; atender e encaminhar as pessoas que
se dirigirem ao Presidente, aos órgãos competentes, de acordo com o assunto que lhes
disser respeito. Promover as anotações necessárias na agenda do Presidente, alertando-o
| com a brevidade necessária sobre sua agenda, pauta de sessões e demais compromissos
i
tdo cargo. Acompanhar as sessões legislativas, efetuando as anotações necessárias |
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relativas às decisões proferidas quanto às matérias votadas. Auxiliar o Presidente no |
recebimento e análise de projetos e documentos diversos, encaminhando-os para as
sessões ou para os setores competentes. Executar outras tarefas correlatas.
| CARGO: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, ÁUDIO E VÍDEO
| GRUPO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO — GPC
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaborar matérias, produzir roteiros e gravações, elaborar textos
| informativos para esclarecimento da opinião pública a respeito da atividade parlamentar da
Câmara Municipal. Entrevistar, ancorar programas e textos sonoros para o Poder |
Legislativo; efetuar gravações de matérias de interesse de divulgação da Casa de Leis |
junto à TV Legislativa ou de seu sítio oficial; realizar e proporcionar entrevistas com
' vereadores em quaisquer veículos de comunicação, elaborar textos informativos que
| concorram para o permanente esclarecimento da opinião pública a respeito da atividade
parlamentar da Câmara Municipal; fazer captação de matérias de TV, redação,
condensação, correção, edição e implementar as técnicas pertinentes na área do
jornalismo televisivo; apresentar, apurar, reportar, dirigir e editar notícias e noticiários;
coletar e checar informações através de recursos de apuração jornalística; construir |
relacionamento com fontes de informação nos diversos setores da sociedade; participar de
| programação da Câmara Municipal, demais tarefas similares que forem designadas.
Operar equipamento de áudio e vídeo em gravações internas e externas na divulgação dos |
trabalhos legislativos, atuando nos instrumentos de controle de vídeo e áudio e
responsabilizando-se pelos equipamentos; efetuar relatório de gravação, especificando
conteúdo e duração das matérias gravadas; operar equipamento de edição de som e
imagens, selecionando as imagens e trilha sonora, colocando “inserts” e utilizando efeitos
especiais para o programa; responsabilizar-se pelas condições de uso dos equipamentos,
assegurando o perfeito funcionamento; providenciar a instalação e manutenção de
equipamentos de áudio e vídeo em locais pré-determinados; realizar transferência e
gravação de conteúdo em mídias: operar mesas de áudio de acordo com o roteiro de
programação; colocar nos processos e roteiros de solenidades, reuniões, eventos e
programas, vinhetas, trilhas sonores e outros; realizar trabalhos de transmissão das
sessões plenárias e reuniões, através da captação de imagem e som, operando
| equipamentos de áudio e vídeo; prestar serviços durante os eventos realizados na ou pela
Câmara, incluídas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes; executar as demais
tarefas próprias da sua área de atuação ou outras correlatas que lhe forem designadas.
CARGO: ASSESSOR PARLAMENTAR
GRUPO DE PROVIMENTO COMISSÃO — GPC
CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA - Prestar assessoramento técnico e político aos vereadores,
promovendo a produção e acompanhamento dos projetos de leis, ofícios, indicações e
requerimentos formulados por qualquer vereador a que estiver destinado a auxiliar.
Responsabilizar-se pelo material permanente e de expediente dos gabinetes dos |
vereadores a que estiver destinado a auxiliar. Cuidar das agendas legislativas dos |
vereadores a que estiver destinado a auxiliar Acompanhar os vereadores em
deslocamentos dentro e fora do Municípic.
Art. 8º. Reduzir os vencimentos previstos para os cargos de Diretor Geral,
Assessor Jurídico e Diretor do Departamento Administrativo, constantes do Anexo IV da
Resolução nº 111, de 27 de abril de 2010, passando a vigorar os seguintes valores:
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ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
DENOMINAÇÃO NÚMERO | SÍMBOLO | CARGA | VENCIMENTOS
, = DE VAGAS HORÁRIA
| DiretorGeral o 1 CC-1 [40 horas | R$5.100,00
| Assessor Jurídico 1 CC1 20 horas | R$5.100,00
| Diretor do Depto. Administrativo 1 CC-2 40 horas | R$3.000.00
Art. 9º. Os demais artigos e/ou termos da Resolução nº 111/2010
permanecem inalterados
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa
Helena, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis.
VALDONIR LUIS WEIZENMANN
Presidente
5
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