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norma nº 140/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 140 / 2016
Date 2016-11-29
EmentaDispor sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id257

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
RESOLUÇÃO Nº 140/2018
Sumula: Dispor sobre a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar.
A Mesa Diretiva da Câmara Municipal de Santa Helena - PR. no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o disposto pelo art.6º parágrafo único da Lei Municipal nº 2.434/2015 (LOA/2016)
resolve:
ABRIR
Art. 1º - Fica aberto na Unidade Orçamentária da Câmara Municipal, um crédito adicional
suplementar no valor de R$ 203.000.00 (duzentos e três mil reais), destinado ao reforço da seguinte
dotação orçamentária:
Classificação Fonte Descrição Valor em R$
01.00 CÂMIARA MUNICIPAL
01.01 Câmara Municipal
01.0031.0001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara
Municipal
0006 — 3.3.90.39 0.1.001 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica 160.000,00
0007 — 3.3.90.36 0.1.001 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Física 35.000,00
91.0031.0001.2.002 Aquisição de Bens Móveis para o
Legislativo Municipal
0008 — 4.4.90.52 0.1.001 Equipamentos e Material Permanente 8.000,00
TOTAL 203.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos
na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill da Lei Faderal nº 4320/64, a anulação parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
Classificação Fonte Descrição Valor em R$
01.00 CÂMARA MUNICIPAL
91.01 Câmara Municipal
91.0031.0001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara
Municipal
0001 — 3.1.90.11 0.1.001 Vencimentos e Vantagens Fixas 130.000,00
0002 -3.1.90.13 0.1.001 Obrigações Patronais 52.000,00
0003 - 3.3.90.14 0.1.001 Diárias — Pessoal Civil 5.000,00
0005 - 3.3.90.33 0.1.001 Passagens e Despesas com Locomoção 16.000,00
TOTAL 203.000,00
4
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições ao contrário
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, aos vinte e
nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis.
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