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norma nº 3270/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3270 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras Providências. (R$ 1.180.000,00)
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.270 DE 27 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 14º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de
2025, até o valor de R$ 1.180.000,00 (hum milhão cento e oitenta mil reais),
conforme abaixo:
E Classificação | Fonte Grupo ” Descrição a Valor em R$
13.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
| 13.02 Departamento de Esportes
| 27.0811.0005.2364 7 Programa de Fomento e Incentivo ao Esporte Es
| | de Santa Helena — Esporte e Cidadania
| 857-33.50.43.00.00| 505 | Exerc. Ant. [Subvenções Sociais 1.180.000,00]
E E TOTAL RR “4.180.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo
anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo
primeiro, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício
anterior da fonte: 505 — Royalties de Itaipu, no valor de R$ 1.180.000,00 (hum
milhão cento e oitenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Município de Santa Helena, aos vinte e sete dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br
CLA

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