| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3270 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras Providências. (R$ 1.180.000,00) |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.270 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 14º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2025, até o valor de R$ 1.180.000,00 (hum milhão cento e oitenta mil reais), conforme abaixo: E Classificação | Fonte Grupo ” Descrição a Valor em R$ 13.00 SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER | 13.02 Departamento de Esportes | 27.0811.0005.2364 7 Programa de Fomento e Incentivo ao Esporte Es | | de Santa Helena — Esporte e Cidadania | 857-33.50.43.00.00| 505 | Exerc. Ant. [Subvenções Sociais 1.180.000,00] E E TOTAL RR “4.180.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior da fonte: 505 — Royalties de Itaipu, no valor de R$ 1.180.000,00 (hum milhão cento e oitenta mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Santa Helena, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br CLA