| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2017 |
| Date | 2017-04-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo a criar e conceder Auxílio Saúde aos Servidores na modalidade de Ressarcimento. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 RESOLUÇÃO Nº 143/2017 SÚMULA: Autoriza o Poder Legislativo a criar e a conceder auxílio saúde aos servidores na modalidade de ressarcimento. O Plenário da Câmara Municipal de Santa Helena, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a criar e a conceder auxílio saúde aos servidores na modalidade de ressarcimento, a fim de instituir o auxílio saúde aos servidores. $1º O auxílio de que trata o caput deste artigo será concedido no valor de até R$ 100,00 (cem reais) por servidor público do Poder Legislativo de cargo efetivo, celetista, comissionado, vinculado diretamente. 8 2º O valor do auxilio previsto no $ 1º deste artigo, será corrigido a cada 12 (doze) meses, de acordo com a apuração do Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. $ 3º Para fazer jus ao auxilio, o servidor deverá comprovar que mantém contrato com Plano de Saúde que atende todas as assistências previstas no artigo 123 da Lei Municipal 1.759/2008, podendo ainda ampliar as coberturas. $ 4º O custo do plano de saúde que for excedente ao valor do auxílio, será arcado pelo servidor e poderá ser descontado diretamente de seus vencimentos, mediante autorização do servidor. & 5º Nos casos em que o valor do custo do Plano de Saúde apresentado pelo servidor, for inferior ao valor do auxílio estabelecido nesta Resolução, fica o Poder Legislativo autorizado a repassar somente o montante referente ao Plano de Saúde contratado pelo servidor. 8 6º O Poder Legislativo poderá repassar o valor descontado em folha diretamente para a operadora do Plano de Saúde contratado pelo servidor mediante autorização formal e prévio cadastro da operadora, desde que não subsista qualquer ônus ao Poder Legislativo. $ 7º O contrato de que trata o caput deste artigo poderá ser feito diretamente com qualquer operadora, desde que não subsista ônus financeiro ao Poder Legislativo, restando a este, à condição de repassagor. dos valores descontados dos servidores ao Plano contratado. Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Páfaná Home Page: http:/Awww.camarasantahelena.pr.gov.pr - e-mail: camara(Dcamarasantahelena. pr.gov.brí CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 Art. 2º O auxílio de que trata a presente Resolução, não será considerado para qualquer efeito, como parte integrante da remuneração dos servidores, podendo deixar de ser concedido a qualquer momento, por razões técnicas e/ou econômicas. Art. 3º Em caso de contratação com operadora privada de plano coletivo para os servidores públicos, nos termos do caput do artigo 1º desta Resolução, o Poder Legislativo manterá o benefício no valor previsto no 81º do artigo 1º desta Resolução, descontando o restante do valor, caso seja necessário, diretamente do vencimento do servidor. Parágrafo único. A adesão ao plano contratado será voluntária, sendo que não haverá ressarcimento relativo ao plano de saúde para o servidor que não aderir. Art. 4º O valor do auxilio de que trata o $1º do artigo 1º desta Resolução será repassado apenas aos servidores que comprovarem o vinculo com plano de saúde vigente, onde o mesmo seja titular ou dependente, ou ainda ao servidor que aderir a eventual plano de saúde coletivo contratado e/ou conveniado pelo Município em benefício de seus servidores com extensão dos benefícios aos servidores do Poder Legislativo. Art. 5º O servidor deverá apresentar anualmente comprovação de que matem vinculo com operadora de Plano de Saúde para continuar sendo beneficiário do auxílio previsto no $1º do artigo 1º desta Resolução. Parágrafo único. Se a qualquer momento o servidor cessar o contrato com a operadora do Plano de Saúde, deverá imediatamente comunicar o setor responsável, sob pena de devolução do auxílio indevido e abertura de processo administrativo disciplinar. Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. "Sabinete da-Presidência da Câmara Municipal de Vereadores, aos onze dias do mês de abril te dois mile dezessete. Pd / / / / +! / PAULO JULIO VASATTA | PRESIDENTE Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Awww.camarasantahelena.pr.gov.pr - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br