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norma nº 143/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 143 / 2017
Date 2017-04-11
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a criar e conceder Auxílio Saúde aos Servidores na modalidade de Ressarcimento.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
RESOLUÇÃO Nº 143/2017
SÚMULA: Autoriza o Poder Legislativo a criar e a
conceder auxílio saúde aos servidores na modalidade
de ressarcimento.
O Plenário da Câmara Municipal de Santa Helena,
Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a
criar e a conceder auxílio saúde aos servidores na modalidade de ressarcimento,
a fim de instituir o auxílio saúde aos servidores.
$1º O auxílio de que trata o caput deste artigo será
concedido no valor de até R$ 100,00 (cem reais) por servidor público do Poder
Legislativo de cargo efetivo, celetista, comissionado, vinculado diretamente.
8 2º O valor do auxilio previsto no $ 1º deste artigo,
será corrigido a cada 12 (doze) meses, de acordo com a apuração do Indice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC.
$ 3º Para fazer jus ao auxilio, o servidor deverá
comprovar que mantém contrato com Plano de Saúde que atende todas as
assistências previstas no artigo 123 da Lei Municipal 1.759/2008, podendo ainda
ampliar as coberturas.
$ 4º O custo do plano de saúde que for excedente ao
valor do auxílio, será arcado pelo servidor e poderá ser descontado diretamente
de seus vencimentos, mediante autorização do servidor.
& 5º Nos casos em que o valor do custo do Plano de
Saúde apresentado pelo servidor, for inferior ao valor do auxílio estabelecido
nesta Resolução, fica o Poder Legislativo autorizado a repassar somente o
montante referente ao Plano de Saúde contratado pelo servidor.
8 6º O Poder Legislativo poderá repassar o valor
descontado em folha diretamente para a operadora do Plano de Saúde contratado
pelo servidor mediante autorização formal e prévio cadastro da operadora, desde
que não subsista qualquer ônus ao Poder Legislativo.
$ 7º O contrato de que trata o caput deste artigo
poderá ser feito diretamente com qualquer operadora, desde que não subsista
ônus financeiro ao Poder Legislativo, restando a este, à condição de repassagor.
dos valores descontados dos servidores ao Plano contratado.
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Páfaná
Home Page: http:/Awww.camarasantahelena.pr.gov.pr - e-mail: camara(Dcamarasantahelena. pr.gov.brí
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
Art. 2º O auxílio de que trata a presente Resolução,
não será considerado para qualquer efeito, como parte integrante da
remuneração dos servidores, podendo deixar de ser concedido a qualquer
momento, por razões técnicas e/ou econômicas.
Art. 3º Em caso de contratação com operadora
privada de plano coletivo para os servidores públicos, nos termos do caput do
artigo 1º desta Resolução, o Poder Legislativo manterá o benefício no valor
previsto no 81º do artigo 1º desta Resolução, descontando o restante do valor,
caso seja necessário, diretamente do vencimento do servidor.
Parágrafo único. A adesão ao plano contratado será
voluntária, sendo que não haverá ressarcimento relativo ao plano de saúde para o
servidor que não aderir.
Art. 4º O valor do auxilio de que trata o $1º do artigo
1º desta Resolução será repassado apenas aos servidores que comprovarem o
vinculo com plano de saúde vigente, onde o mesmo seja titular ou dependente, ou
ainda ao servidor que aderir a eventual plano de saúde coletivo contratado e/ou
conveniado pelo Município em benefício de seus servidores com extensão dos
benefícios aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 5º O servidor deverá apresentar anualmente
comprovação de que matem vinculo com operadora de Plano de Saúde para
continuar sendo beneficiário do auxílio previsto no $1º do artigo 1º desta
Resolução.
Parágrafo único. Se a qualquer momento o servidor
cessar o contrato com a operadora do Plano de Saúde, deverá imediatamente
comunicar o setor responsável, sob pena de devolução do auxílio indevido e
abertura de processo administrativo disciplinar.
Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
"Sabinete da-Presidência da Câmara Municipal de
Vereadores, aos onze dias do mês de abril te dois mile dezessete.
Pd /
/ /
/ +!
/ PAULO JULIO VASATTA |
PRESIDENTE
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná
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