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norma nº 3271/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3271 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaAltera a Lei Municipal nº 3.104 de 17 de julho de 2023 e dá outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.271 DE 29 DE JANEIRO DE 2025
Altera a Lei Municipal 3.104 de 17 de julho de 2023 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica alterado o artigo 21 da Lei Municipal nº 3.104 de 17 de
julho de 2023 que trata sobre o Serviço de Escuta Especializada de Crianças e
Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e a Comissão Municipal Permanente
de Escuta Especializada, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 21.A participação na Comissão Municipal
Permanente de Escuta Especializada, será considerada
função especial, e será gratificada conforme quadro abaixo:
Função Especial Nível Valor R$
Membro da Comissão | Função Gratificada Nível - | R$ 3.271,00
Municipal Permanente de | Padrão !- FGO1
Escuta Especializada
$1º O valor da gratificação para a função especial prevista
neste artigo, será reajustado no mesmo mês e data e com o
mesmo indice da revisão geral, anual, dos servidores do
Poder Executivo Municipal.
$ 2º Os novos valores serão publicados anualmente em
ato próprio.”
Art. 2º Os demais artigos, alíneas, incisos e parágrafos da Lei
Municipal n.º 3.104/2023 permanecem inalterados.
N
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Santa Helena, aos vinte e nove dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
CLADEMAR JOAO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br

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