| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2024 |
| Date | 2024-09-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Município de Santa Helena do Exercício Financeiro de 2012. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 DECRETO LEGISLATIVO Nº 251/2024 Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Município de Santa Helena do Exercício Financeiro de 2012. O Plenário da Câmara Municipal de Santa Helena, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de Santa Helena, referentes ao exercício financeiro do ano de 2012, nos termos do artigo 31, 82º da Constituição Federal e artigo 183 da Resolução nº 170/2022 da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena. Parágrafo único. O Colegiado da Câmara Municipal de Santa Helena, sobre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, considerou a defesa apresentada pela Gestora e aprovaram as contas exercício 2012 em razão da seguinte fundamentação: | — Quanto ao resultado financeiro das fontes não vinculadas, o Poder Executivo buscou aprovar Projetos de Leis de créditos suplementares, que não foram aprovados pela Câmara Municipal à época, mesmo existindo indicação expressa de recursos para esta abertura suplementar de créditos, devido ao excesso de arrecadação da fonte nº 505 Royalties de Itaipu. A falta de aprovação dos créditos adicionais, embora existindo o recurso financeiro levou às despesas não empenhadas debatidas no tópico antecedente. O valor não empenhado no exercício financeiro de 2012, foi empenhado e pago no início de 2013; H — Sobre a falta de inscrição na dívida fundada dos precatórios relativo ao exercício financeiro de 2012. Este diz respeito ao valor total d Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena é araná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov-br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 R$ 19.162,13, cuja data de recebimento obriga ao pagamento apenas no orçamento do exercício de 2014, haja vista que, o envio das informações ocorreu depois da data limite para a inclusão no orçamento do exercício financeiro de 2013. À época dos fatos a inscrição na dívida fundada do Municipio se efetivava apenas quando o precatório era previsto no orçamento em que se dava o pagamento; Ill — Em relação a Remuneração dos Agentes Políticos — Recebimento acima do valor devido, comprovantes de devolução dos valores pagos a mais ao Vice-Prefeito que solicitou o parcelamento do débito, conforme consta nos autos do processo nº º 175971/13; IV — Sobre a falta de aplicação de 60% dos recursos do FUNDEB para o magistério, trata-se de desproporcional o posicionamento da diretoria técnica de glosar a totalidade dos docentes do município pelo simples fato de que a todos foi atribuido, erroneamente a atividade de docência pelo setor de Recursos Humanos do Município devendo ser incluindo no cálculo da remuneração do FUNDEB os Professores e profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico; V — No que tange ao exercício do cargo de contador em desacordo com o Prejulgado nº 06 — TCE/PR, não há restrição legal para que a ocupe ao mesmo tempo, as funções de responsável técnica e Secretária de Finanças do Município, especialmente porque a competência relativa à contabilidade municipal cabe exatamente à sua secretaria. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da- cia da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Hele “aos dois dias do mês de sêtembro do ano de dgis mile vinte e quatro. (o NON PAULO JULIO VASATTA N PRESIDENTE Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br