| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Município de Santa Helena do Exercício Financeiro de 2011. |
| native_id | 277 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 DECRETO LEGISLATIVO Nº 248/2023 Súmula: Dispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Município de Santa Helena do Exercício Financeiro de 2011. O Plenário da Câmara Municipal de Santa Helena, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Ficam aprovadas, as contas do Município de Santa Helena, referentes ao exercício financeiro do ano de 2011, nos termos do artigo 31, parágrafo Segundo da Constituição Federal e artigo 182 da Resolução nº 170/2022 da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena. Parágrafo único. Na instrução nº 549/13 do TCE/PR referente a Prestação de Contas do exercício financeiro de 2011 do Município de Santa Helena, foram apontadas duas únicas irregularidades, as quais foram devidamente sanadas, cita-se o não encaminhamento do balanço patrimonial pela contabilidade e a restrição da remuneração dos agentes políticos. Assim o acordam posterior proferido, nº 60/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE/PR que apontou outras irregularidades além das acima descritas não foi acatado pela Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, posto que o Tribunal de Contas deve observar que a prestação de contas de transferências voluntárias é realizada por trâmite diferente da prestação de contas do Prefeito Municipal, conforme os artigos do Regimento Interno do TCE/PR que elenca a diferença entre prestação de contas do Prefeito Municipal e prestação de contas de transferência voluntária. Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, aos 29 dias do mês de agosto do ano-de dois mil e vinte e tes. 4 / PAULO JULIO VASATTA PRESIDENTE 4 Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://Awww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br