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norma nº 248/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 248 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaDispõe sobre a aprovação da Prestação de Contas do Município de Santa Helena do Exercício Financeiro de 2011.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
DECRETO LEGISLATIVO Nº 248/2023
Súmula: Dispõe sobre a aprovação da
Prestação de Contas do Município de
Santa Helena do Exercício Financeiro de
2011.
O Plenário da Câmara Municipal de Santa Helena, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas, as contas do Município de Santa Helena,
referentes ao exercício financeiro do ano de 2011, nos termos do artigo 31, parágrafo
Segundo da Constituição Federal e artigo 182 da Resolução nº 170/2022 da Câmara
Municipal de Vereadores de Santa Helena.
Parágrafo único. Na instrução nº 549/13 do TCE/PR referente a
Prestação de Contas do exercício financeiro de 2011 do Município de Santa Helena,
foram apontadas duas únicas irregularidades, as quais foram devidamente sanadas,
cita-se o não encaminhamento do balanço patrimonial pela contabilidade e a restrição
da remuneração dos agentes políticos. Assim o acordam posterior proferido, nº
60/2019 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE/PR que apontou outras
irregularidades além das acima descritas não foi acatado pela Câmara Municipal de
Vereadores de Santa Helena, posto que o Tribunal de Contas deve observar que a
prestação de contas de transferências voluntárias é realizada por trâmite diferente da
prestação de contas do Prefeito Municipal, conforme os artigos do Regimento Interno
do TCE/PR que elenca a diferença entre prestação de contas do Prefeito Municipal e
prestação de contas de transferência voluntária.
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de
Santa Helena, aos 29 dias do mês de agosto do ano-de dois mil e vinte e tes.
4 /
PAULO JULIO VASATTA
PRESIDENTE
4
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