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norma nº 3272/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3272 / 2025
Date 2025-01-29
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial e dá outras providências.
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ANE
A
a ES
Saia He LER LEI Nº 3.272 DE 29 DE JANEIRO DE 2025
“1. Município de Santa Helena
q
Ê Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO
A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar e Especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de
2025, até o valor de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), conforme abaixo:
Classificação Fonte | Grupo Descrição Valor em R$
07.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E |
ABASTECIMENTO RURAL
07.08 Central de Abastecimento Rural
20.0605.0011.2356 Construção, Reforma e Manutenção do
Sistema de Abastecimento de Água
Potável
387-4.4.90.51.00.00| 505 | Exerc. |Obraseinstalações
Ant. 190.000,00
389-4.4.90.51.00.00| 1072 Exerce. | Obras e Instalações
Ant. 510.000,00
388-4.4.90.52.00.00) 505 Exerc. | Equipamentos e Material Permanente
Ant. 600.000,00
TOTAL 4.300.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica
indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso | da Lei
Federal nº 4.320/64, o superavit financeiro do exercício anterior da fonte: 0505 — Royalties
de Itaipu, no valor de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais) e da fonte 01072 -
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: TETO
N
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
Say
Transferências Voluntárias Públicas Federais — ITAIPU MAIS QUE ENERGIA convênio
4123501/20283, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Município de Santa Helena, aos vinte e nove dias do mês de janeiro
do ano de dois mil e vinte e cinco.
——
CLADEMAR JOAO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br

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