| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3272 / 2025 |
| Date | 2025-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial e dá outras providências. |
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ANE A a ES Saia He LER LEI Nº 3.272 DE 29 DE JANEIRO DE 2025 “1. Município de Santa Helena q Ê Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2025, até o valor de R$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais), conforme abaixo: Classificação Fonte | Grupo Descrição Valor em R$ 07.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E | ABASTECIMENTO RURAL 07.08 Central de Abastecimento Rural 20.0605.0011.2356 Construção, Reforma e Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água Potável 387-4.4.90.51.00.00| 505 | Exerc. |Obraseinstalações Ant. 190.000,00 389-4.4.90.51.00.00| 1072 Exerce. | Obras e Instalações Ant. 510.000,00 388-4.4.90.52.00.00) 505 Exerc. | Equipamentos e Material Permanente Ant. 600.000,00 TOTAL 4.300.000,00 | Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, o superavit financeiro do exercício anterior da fonte: 0505 — Royalties de Itaipu, no valor de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais) e da fonte 01072 - Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: TETO N Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Say Transferências Voluntárias Públicas Federais — ITAIPU MAIS QUE ENERGIA convênio 4123501/20283, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Município de Santa Helena, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco. —— CLADEMAR JOAO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br