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norma nº 240/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 240 / 2020
Date 2020-05-27
EmentaDispõe sobre a aprovação do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou pela Irregularidade e Aplicação de multas Administrativas das Contas do Município de Santa Helena do Exercício Financeiro de 2008.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
DECRETO LEGISLATIVO Nº 240/2020
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A
APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO MUNICÍPIO DE SANTA
HELENA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2008.
O Plenário da Câmara Municipal de Santa Helena, Estado do
Paraná, aprovou e eu. Presidente. promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas, as contas do Município de Santa
Helena, referentes ao exercício financeiro do ano de 2008, nos termos do artigo 31,
parágrafo Segundo da Constituição Federal e artigo 221 da Resolução nº 107/2008
da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena.
Parágrafo Único - Justifica-se a aprovação das contas,
considerando que restou provado pela prova coligida durante a instrução, que o ex-
prefeito não agiu com dolo nem mesmo pode ser a ele atribuído culpa, pois durante
a tramitação das auditorias não foi oportunizado ao prefeito qualquer manifestação
defensiva: Há que ser reconhecido também que as auditorias realizadas pelo
conselho municipal de saúde se deram em desconformidade com o regramento
ditado pelo conselho nacional de saúde (resolução 333 de 04 de novembro de
2003). onde disciplinava à época que os conselheiros não poderiam ser auditores e
sim fundamentar o ato e submeter ao crivo do ministério público para que fosse feita
por auditoria externa e independente; Também restou demonstrado que o
controlador interno não procedeu conforme devia. pois deixou de abrir tomada de
contas especial e ou auditoria para investigar e oportunizar a defesa do gestou ou
regularização dos apontamentos indicados pelo conselho municipal de saúde; por
todos esses motivos, não é justo reprovar as contas do ex-prefeito, com as
consequências a ela atinentes.
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de
Santa Helena, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte.
PAULO JULIO VASATTA y
PRESIDENTE
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná
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