| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2020 |
| Date | 2020-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a aprovação do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que opinou pela Irregularidade e Aplicação de multas Administrativas das Contas do Município de Santa Helena do Exercício Financeiro de 2008. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 DECRETO LEGISLATIVO Nº 240/2020 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008. O Plenário da Câmara Municipal de Santa Helena, Estado do Paraná, aprovou e eu. Presidente. promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Ficam aprovadas, as contas do Município de Santa Helena, referentes ao exercício financeiro do ano de 2008, nos termos do artigo 31, parágrafo Segundo da Constituição Federal e artigo 221 da Resolução nº 107/2008 da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena. Parágrafo Único - Justifica-se a aprovação das contas, considerando que restou provado pela prova coligida durante a instrução, que o ex- prefeito não agiu com dolo nem mesmo pode ser a ele atribuído culpa, pois durante a tramitação das auditorias não foi oportunizado ao prefeito qualquer manifestação defensiva: Há que ser reconhecido também que as auditorias realizadas pelo conselho municipal de saúde se deram em desconformidade com o regramento ditado pelo conselho nacional de saúde (resolução 333 de 04 de novembro de 2003). onde disciplinava à época que os conselheiros não poderiam ser auditores e sim fundamentar o ato e submeter ao crivo do ministério público para que fosse feita por auditoria externa e independente; Também restou demonstrado que o controlador interno não procedeu conforme devia. pois deixou de abrir tomada de contas especial e ou auditoria para investigar e oportunizar a defesa do gestou ou regularização dos apontamentos indicados pelo conselho municipal de saúde; por todos esses motivos, não é justo reprovar as contas do ex-prefeito, com as consequências a ela atinentes. Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, aos vinte e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte. PAULO JULIO VASATTA y PRESIDENTE Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br