| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2018 |
| Date | 2018-06-08 |
| Ementa | Cassação de mandato do Prefeito Municipal de Santa Helena/PR |
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/ / / Sala das Sessões,Ô8 de Junho de 2018 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 DECRETO LEGISLATIVO Nº 236/2018 Súmula: Cassação de mandato do Prefeito Municipal de Santa Helena/PR A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, ANTE O PROCESSO ESPECIAL Nº 001/2018 DESTA CASA DE LEIS, QUE TRATA DE DENÚNCIA CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL AIRTON ANTONIO COPATTI COMO INCURSO NO ART. 4º, INCISO VII DO DEC. LEI Nº 201/1967; Considerando que a decisão da Câmara Municipal de Vereadores, em Sessão Extraordinária regularmente convocada para a data de 07 de Junho de 2018, iniciada às 16 horas, decidiu por seis votos a três pela procedência dos dois fatos tipificados na Denúncia como de Infração Político-Administrativa de que trata o Art. 4º, inciso VII. do Dec. Lei nº 201/1967; Considerando que os votos foram colhidos de forma individual, nominalmente, sobre cada infração, conforme planilha, integrando a ata da sessão respectiva; Considerando que o resultado das votações constituem dois terços dos membros da Câmara, pela procedência das infrações especificadas na denúncia; Considerando que a lei não faz previsão e por isso não autoriza aplicação de sanção alternativa. nem tampouco dosagem da pena: Considerando que qualquer descumprimento do que está estabelecido no Dec. Lei nº 201/1967 além de constituir violação da lei. representa invasão de competência legislativa, reservada pela Constituição privativamente à União Federal Considerando que a competência para julgar infrações político- administrativas é privativa da Câmara Municipal de Vereadores e da Mesa Diretora a responsabilidade pela emissão do Decreto Legislativo a que se refere o Art. 5º. inciso VI do Dec. Lei nº 201/1967; Considerando que à ninguém é licito alterar, sobretudo aos Vereadores, pela via interpretativa, o sentido da Constituição e das leis do país que juramos defender DECRETA Art. 1º Fica cassado o mandato de Prefeito Municipal de Santa Helena/PR, do senhor AIRTON ANTONIO COPATTI. nos termos do Decreto Lei nº 201/1967, ficando declarado vago o cargo. Art. 2º O presente ato legal entra em vigor com sua publicação em sessão. e pelos meios de comunicação que a transmite, sem prejuízo de publicação no Orgão Oficial do Município. o Art. 3º Comunique-se à Justiça Eleitoral. nos termos do Inciso VI do Art, Sºdo Dec. Lei nº201/1967 dá ; y q N (NA N ú NA A PAULO JULIO VASATTA / ra úR RIPP x lena PRESIDENTE y ECRETÁRIA 1 f :Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara() camarasantahelena.pr.gov.br