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norma nº 236/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 236 / 2018
Date 2018-06-08
EmentaCassação de mandato do Prefeito Municipal de Santa Helena/PR
native_id288

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/ / Sala das Sessões,Ô8 de Junho de 2018
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
DECRETO LEGISLATIVO Nº 236/2018
Súmula: Cassação de mandato do Prefeito
Municipal de Santa Helena/PR
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
REGIMENTAIS, ANTE O PROCESSO ESPECIAL Nº 001/2018 DESTA CASA DE LEIS, QUE TRATA
DE DENÚNCIA CONTRA O PREFEITO MUNICIPAL AIRTON ANTONIO COPATTI COMO INCURSO
NO ART. 4º, INCISO VII DO DEC. LEI Nº 201/1967;
Considerando que a decisão da Câmara Municipal de Vereadores,
em Sessão Extraordinária regularmente convocada para a data de 07 de Junho de 2018, iniciada às
16 horas, decidiu por seis votos a três pela procedência dos dois fatos tipificados na Denúncia como
de Infração Político-Administrativa de que trata o Art. 4º, inciso VII. do Dec. Lei nº 201/1967;
Considerando que os votos foram colhidos de forma individual,
nominalmente, sobre cada infração, conforme planilha, integrando a ata da sessão respectiva;
Considerando que o resultado das votações constituem dois terços
dos membros da Câmara, pela procedência das infrações especificadas na denúncia;
Considerando que a lei não faz previsão e por isso não autoriza
aplicação de sanção alternativa. nem tampouco dosagem da pena:
Considerando que qualquer descumprimento do que está
estabelecido no Dec. Lei nº 201/1967 além de constituir violação da lei. representa invasão de
competência legislativa, reservada pela Constituição privativamente à União Federal
Considerando que a competência para julgar infrações político-
administrativas é privativa da Câmara Municipal de Vereadores e da Mesa Diretora a
responsabilidade pela emissão do Decreto Legislativo a que se refere o Art. 5º. inciso VI do Dec. Lei
nº 201/1967;
Considerando que à ninguém é licito alterar, sobretudo aos
Vereadores, pela via interpretativa, o sentido da Constituição e das leis do país que juramos
defender
DECRETA
Art. 1º Fica cassado o mandato de Prefeito Municipal de Santa
Helena/PR, do senhor AIRTON ANTONIO COPATTI. nos termos do Decreto Lei nº 201/1967, ficando
declarado vago o cargo.
Art. 2º O presente ato legal entra em vigor com sua publicação em
sessão. e pelos meios de comunicação que a transmite, sem prejuízo de publicação no Orgão Oficial
do Município.
o Art. 3º Comunique-se à Justiça Eleitoral. nos termos do Inciso VI do
Art, Sºdo Dec. Lei nº201/1967
dá ;
y q N
(NA N ú NA A
PAULO JULIO VASATTA / ra úR RIPP x lena
PRESIDENTE y ECRETÁRIA
1
f
:Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-1323 - Santa Helena - Paraná
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