| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3273 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.273 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2025, até o valor de R$ 1.008.900,00 (hum milhão, oito mil e novecentos reais), conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$ + 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.10 Central de Materiais e Suprimentos 04.0126.0001.2320 Aquisição de equipamentos de tecnologia da informação | 62-4.4.90.52.00.00| 0505 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 250.000,00 05.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO | ECONÔMICO 05.08 Central de Administração do Balneário 23.0695.0012.2284 Manutenção das Atividades do Departamento e Gestão do Balneário 151-4.4.90.52.00.00| 0505 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 12.000,00 08.00 SECRETARIA DE SAÚDE 08.02 Fundo Municipal de Saúde 10.0301.0014.2203 Implementações das Ações Básicas e das Redes de Cuidados em Saúde 1079-3.3.90.30.00.00| 10115 | Exerc. Ant. | Material de Consumo 19.000,00 10.0304.0014.2246 Gestão das Ações e Serviços de Vigilância em Saúde Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná, Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 526-4.4.90.52.00.00| 0497 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 170.000,00 09.00 SECRETARIA DE OBRAS 09.06 Central de Coordenação de Obras 15.0451.0008.2339 Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras 618-4.4.90.52.00.00| 0505 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 50.000,00 10.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.05 Fundo Municipal de Assistência Social 08.0243.0017.6001 Manutenção das Atividades da Central de Convivência Integral da Criança e Adolescente - CCICA - + 662-4.4.90.52.00.00| 9341 Exerc. Ant | Equipamentos e material permanente 35.200,00 08.0244.0018.2157 Manutenção das Ações do programa Bolsa Familia | 707-4.4.90.52.00.00| 0936 | Exerc. Ant | Equipamentos e material permanente 40.200,00 10.12 | Departamento da Mulher e Assuntos | Comunitários 08.0244 0018.2312 Gestão Fundo Municipal dos Direitos da Mulher 774-3.3.90.30.00.00| 9341 | Exerc. Ant. | Material de Consumo 1.500,00) 1080-4.4.90.52.00.00| 9353 | Exerc. Ant | Equipamentos e material permanente 54.000,00 12.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | URBANO E ENGENHARIA | 12.04 Departamento de Trânsito 15.0452.0003.2167 Manutenção e Melhorias no Sistema de [ Sinalização Municipal 842-3.3.90.30.00.00| 0505 | Exerc. Ant. | Material de Consumo 13.000,00 1078-4.4.90.52.00.00| 01015 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 210.000,00 1077-4.4.90.52.00.00|] 0505 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 154.000,00 TOTAL 1.008.900,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, o superavit financeiro do exercício anterior da fonte: 0505 — Royalties de Itaipu, no valor de R$ 479.000,00 (quatrocentos e setenta e nove mil reais), 10115 — Emendas Individuais Impositivas — Portaria nº 3.858/2024 — Custeio Saúde, no valor R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), 0497 — Vigilância em Saúde, no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), 9341 — Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 (SUAS) Estadual, no valor de R$ 36.700,00 (trinta e seis mil e setecentos reais),0936 — Componente para Qualificação da Gestão SUAS, no valor de R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais), 9353 — Fundo Municipal dos Direitos da Mulher — FMDM — Estadual, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), e 1015 - Cessão Onerosa — Pré-Sal Lei nº 13.885/2019, no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. CLADEMAR JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br