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norma nº 3273/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3273 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial e dá outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.273 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar e Especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício
Financeiro de 2025, até o valor de R$ 1.008.900,00 (hum milhão, oito mil e
novecentos reais), conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$
+
03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.10 Central de Materiais e Suprimentos
04.0126.0001.2320 Aquisição de equipamentos de tecnologia da
informação |
62-4.4.90.52.00.00| 0505 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 250.000,00
05.00 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
| ECONÔMICO
05.08 Central de Administração do Balneário
23.0695.0012.2284 Manutenção das Atividades do Departamento
e Gestão do Balneário
151-4.4.90.52.00.00| 0505 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 12.000,00
08.00 SECRETARIA DE SAÚDE
08.02 Fundo Municipal de Saúde
10.0301.0014.2203 Implementações das Ações Básicas e das
Redes de Cuidados em Saúde
1079-3.3.90.30.00.00| 10115 | Exerc. Ant. | Material de Consumo 19.000,00
10.0304.0014.2246 Gestão das Ações e Serviços de Vigilância
em Saúde
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná,
Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
526-4.4.90.52.00.00| 0497 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 170.000,00
09.00 SECRETARIA DE OBRAS
09.06 Central de Coordenação de Obras
15.0451.0008.2339 Manutenção das Atividades da Secretaria de
Obras
618-4.4.90.52.00.00| 0505 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 50.000,00
10.00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
10.05 Fundo Municipal de Assistência Social
08.0243.0017.6001 Manutenção das Atividades da Central de
Convivência Integral da Criança e
Adolescente - CCICA
- +
662-4.4.90.52.00.00| 9341 Exerc. Ant | Equipamentos e material permanente 35.200,00
08.0244.0018.2157 Manutenção das Ações do programa Bolsa
Familia
|
707-4.4.90.52.00.00| 0936 | Exerc. Ant | Equipamentos e material permanente 40.200,00
10.12 | Departamento da Mulher e Assuntos |
Comunitários
08.0244 0018.2312 Gestão Fundo Municipal dos Direitos da
Mulher
774-3.3.90.30.00.00| 9341 | Exerc. Ant. | Material de Consumo 1.500,00)
1080-4.4.90.52.00.00| 9353 | Exerc. Ant | Equipamentos e material permanente 54.000,00
12.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
URBANO E ENGENHARIA |
12.04 Departamento de Trânsito
15.0452.0003.2167 Manutenção e Melhorias no Sistema de
[ Sinalização Municipal
842-3.3.90.30.00.00| 0505 | Exerc. Ant. | Material de Consumo 13.000,00
1078-4.4.90.52.00.00| 01015 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 210.000,00
1077-4.4.90.52.00.00|] 0505 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 154.000,00
TOTAL 1.008.900,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo
anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo
primeiro, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, o superavit financeiro do exercício
anterior da fonte: 0505 — Royalties de Itaipu, no valor de R$ 479.000,00
(quatrocentos e setenta e nove mil reais), 10115 — Emendas Individuais
Impositivas — Portaria nº 3.858/2024 — Custeio Saúde, no valor R$ 19.000,00
(dezenove mil reais), 0497 — Vigilância em Saúde, no valor de R$ 170.000,00 (cento
e setenta mil reais), 9341 — Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
(SUAS) Estadual, no valor de R$ 36.700,00 (trinta e seis mil e setecentos
reais),0936 — Componente para Qualificação da Gestão SUAS, no valor de
R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais), 9353 — Fundo Municipal dos Direitos
da Mulher — FMDM — Estadual, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil
reais), e 1015 - Cessão Onerosa — Pré-Sal Lei nº 13.885/2019, no valor de
R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos doze dias
do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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