br-locleg corpus explorer

← Santa Helena (PR)

norma nº 3275/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3275 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaDispõe sobre a execução do Hino Oficial do nosso Município de Santa Helena nas Escolas da rede Municipal de Ensino, eventos de caráter oficial e dá outras providências.
native_id31

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Município de Santa Helena
» Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
“LEI Nº 3.275 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a execução do Hino Oficial do nosso Município de Santa
Helena nas Escolas da rede Municipal de Ensino, eventos de caráter
oficial e dá outras providências.
A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do ensino do canto e da
interpretação da letra do Hino Oficial do Município de Santa Helena, em todos os
estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Fica instituída a obrigatoriedade a execução do Hino Oficial
do Município de Santa Helena nas escolas da rede Pública Municipal conforme os
incisos seguintes:
| — Uma vez por mês, no início das aulas de cada turno;
IH — Em todas as cerimônias e eventos que estejam presentes
autoridades do nível municipal, estadual e federal;
Hi — No início e encerramento de cada ano letivo.
Parágrafo único. Ficam responsáveis para o efetivo
cumprimento do disposto no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, a Diretores, Coordenadores, e professores.
Art. 3º Nos estabelecimentos de ensino da rede estadual e
particular do Município fica facultada a sua execução.
asa
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
=» A Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
“ Art. 4º Fica instituída obrigatoriedade da execução e canto do
Hino Oficial do Município de Santa Helena em todas as manifestações de
sentimento cívico, patriótico, de caráter oficial ou particular, após a execução do
Hino Nacional Brasileiro.
Art. 5º A execução do Hino Oficial do Município de Santa Helena,
poderá ser executado por orquestra, banda, coral, musico ou mecanicamente,
desde que não sejam deformadas suas características.
Art. 6º Caberá ao Poder executivo providenciar a publicação da
letra e música do Hino Oficial do Município de Santa Helena.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte e seis
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br

open original →