| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3275 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a execução do Hino Oficial do nosso Município de Santa Helena nas Escolas da rede Municipal de Ensino, eventos de caráter oficial e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena » Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 “LEI Nº 3.275 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a execução do Hino Oficial do nosso Município de Santa Helena nas Escolas da rede Municipal de Ensino, eventos de caráter oficial e dá outras providências. A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial do Município de Santa Helena, em todos os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º Fica instituída a obrigatoriedade a execução do Hino Oficial do Município de Santa Helena nas escolas da rede Pública Municipal conforme os incisos seguintes: | — Uma vez por mês, no início das aulas de cada turno; IH — Em todas as cerimônias e eventos que estejam presentes autoridades do nível municipal, estadual e federal; Hi — No início e encerramento de cada ano letivo. Parágrafo único. Ficam responsáveis para o efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a Diretores, Coordenadores, e professores. Art. 3º Nos estabelecimentos de ensino da rede estadual e particular do Município fica facultada a sua execução. asa Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena =» A Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 “ Art. 4º Fica instituída obrigatoriedade da execução e canto do Hino Oficial do Município de Santa Helena em todas as manifestações de sentimento cívico, patriótico, de caráter oficial ou particular, após a execução do Hino Nacional Brasileiro. Art. 5º A execução do Hino Oficial do Município de Santa Helena, poderá ser executado por orquestra, banda, coral, musico ou mecanicamente, desde que não sejam deformadas suas características. Art. 6º Caberá ao Poder executivo providenciar a publicação da letra e música do Hino Oficial do Município de Santa Helena. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. CLADEMAR JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br