| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | Designa Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 PORTARIA Nº 11/2025 Súmula: Designa Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; Considerando a lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que regula todas as licitações e contratos da Administração Pública Direta e Indireta, e suas Autarquias Federais; Considerando o artigo 8º da lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina a designação de Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para conduzir todos os processos de licitação, incluindo contratações diretas e dispensas de licitação; Considerando o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta o disposto no $ 3º do art. 8º da lei 14.133/2021, sobre as regras para a atuação do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio e; Considerando a Resolução nº 174 de 31 de março de 2023, que dispõe sobre funções especiais no âmbito da Câmara Municipal, cria gratificação e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Designar para compor a Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, os servidores constantes do quadro de provimento em Comissão: JANAINA Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(D camarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 PAULA TEODORO, TANIA DEPINE BOCASSANTA e ANA MENDES DA SILVA LOTHAMMER. Art. 2º Compete a Equipe de Apoio auxiliar o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação no exercício de suas atribuições, em todo o processamento e julgamento das habilitações preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios instaurados, desde a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações, incluindo minuta de contrato, até o encaminhamento do processo devidamente instruído e concluído à autoridade superior, visando a homologação e a contratação. Art. 3º A gratificação de que trata a Resolução nº 174/2023 da Câmara Municipal, será percebida aos servidores públicos ocupantes de cargos em provimento efetivo, conforme disposto em seu artigo 1º. Art. 4º A designação dos servidores será por prazo indeterminado, até deliberação em contrário. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 22/2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de vinte e cinco. ANDERSÓN RODRIGO DRAGHETTI PRESIDENTE Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara() camarasantahelena.pr.gov.br