br-locleg corpus explorer

← Santa Helena (PR)

norma nº 11/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaDesigna Equipe de Apoio da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena.
native_id315

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
PORTARIA Nº 11/2025
Súmula: Designa Equipe de Apoio da Câmara
Municipal de Vereadores de Santa Helena.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Considerando a lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que
regula todas as licitações e contratos da Administração Pública Direta e Indireta,
e suas Autarquias Federais;
Considerando o artigo 8º da lei 14.133, de 1º de abril
de 2021, que determina a designação de Agente de Contratação e Equipe de
Apoio, para conduzir todos os processos de licitação, incluindo contratações
diretas e dispensas de licitação;
Considerando o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro
de 2022, que regulamenta o disposto no $ 3º do art. 8º da lei 14.133/2021, sobre
as regras para a atuação do Agente de Contratação e da Equipe de Apoio e;
Considerando a Resolução nº 174 de 31 de março de
2023, que dispõe sobre funções especiais no âmbito da Câmara Municipal, cria
gratificação e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a Equipe de Apoio aos
Agentes de Contratação da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena,
os servidores constantes do quadro de provimento em Comissão: JANAINA
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(D camarasantahelena.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
PAULA TEODORO, TANIA DEPINE BOCASSANTA e ANA MENDES DA
SILVA LOTHAMMER.
Art. 2º Compete a Equipe de Apoio auxiliar o Agente
de Contratação ou a Comissão de Contratação no exercício de suas
atribuições, em todo o processamento e julgamento das habilitações
preliminares e propostas apresentadas pelos licitantes nos certames licitatórios
instaurados, desde a elaboração dos instrumentos convocatórios de licitações,
incluindo minuta de contrato, até o encaminhamento do processo devidamente
instruído e concluído à autoridade superior, visando a homologação e a
contratação.
Art. 3º A gratificação de que trata a Resolução nº
174/2023 da Câmara Municipal, será percebida aos servidores públicos
ocupantes de cargos em provimento efetivo, conforme disposto em seu artigo
1º.
Art. 4º A designação dos servidores será por prazo
indeterminado, até deliberação em contrário.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 22/2023.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
vinte e cinco.
ANDERSÓN RODRIGO DRAGHETTI
PRESIDENTE
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara() camarasantahelena.pr.gov.br

open original →