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norma nº 12/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-01-10
EmentaDesigna Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena.
native_id316

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
PORTARIA Nº 12/2025
Súmula: Designa Fiscal de Contratos da Câmara
Municipal de Vereadores de Santa Helena.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Considerando a lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que
regula todas as licitações e contratos da Administração Pública Direta e Indireta,
e suas Autarquias Federais;
Considerando o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro
de 2022, que regulamenta a designação e atuação dos gestores e fiscais de
contrato, nos termos do que determina a Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando que os órgãos públicos devem manter
fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos
celebrados pela entidade e;
Considerando a Resolução nº 174 de 31 de março de
2023, que dispõe sobre funções especiais no âmbito da Câmara Municipal, cria
gratificação e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora NOELI SCHMIDT,
ocupante do quadro de provimento efetivo e o servidor CRISTIANO CEZAR
GAZOLA, ocupante do quadro de provimento em Comissão para exercerem a
função de Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa
Helena.
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
Art. 2º As competências e atribuições do Fiscal de
Contratos estão dispostas na Seção IV, do Capítulo Il —- Das Competências,
bem como, no item 5, do anexo Il — Das Atribuições constantes na Resolução
nº 174/2023 da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena.
Art. 3º A gratificação de que trata a Resolução nº
174/2023 da Câmara Municipal, será percebida aos servidores públicos
ocupantes de cargos em provimento efetivo, conforme disposto em seu artigo
1º.
Art. 4º A designação dos servidores será por prazo
indeterminado, até deliberação em contrário.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 24/2023.
Art. º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Vereadores de Santa Helena, dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e
em mm
vinte e cinco.
AND ON RODRIGO DRAGHETTI
PRESIDENTE
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Awww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br

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