| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-01-10 |
| Ementa | Designa Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 PORTARIA Nº 12/2025 Súmula: Designa Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; Considerando a lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que regula todas as licitações e contratos da Administração Pública Direta e Indireta, e suas Autarquias Federais; Considerando o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta a designação e atuação dos gestores e fiscais de contrato, nos termos do que determina a Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade e; Considerando a Resolução nº 174 de 31 de março de 2023, que dispõe sobre funções especiais no âmbito da Câmara Municipal, cria gratificação e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora NOELI SCHMIDT, ocupante do quadro de provimento efetivo e o servidor CRISTIANO CEZAR GAZOLA, ocupante do quadro de provimento em Comissão para exercerem a função de Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena. Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 Art. 2º As competências e atribuições do Fiscal de Contratos estão dispostas na Seção IV, do Capítulo Il —- Das Competências, bem como, no item 5, do anexo Il — Das Atribuições constantes na Resolução nº 174/2023 da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena. Art. 3º A gratificação de que trata a Resolução nº 174/2023 da Câmara Municipal, será percebida aos servidores públicos ocupantes de cargos em provimento efetivo, conforme disposto em seu artigo 1º. Art. 4º A designação dos servidores será por prazo indeterminado, até deliberação em contrário. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 24/2023. Art. º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e em mm vinte e cinco. AND ON RODRIGO DRAGHETTI PRESIDENTE Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Awww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br