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norma nº 3274/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3274 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.274 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício
Financeiro de 2025, até o valor de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e
quatro mil reais), conforme abaixo:
| Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$
09.00 SECRETARIA DE OBRAS |
09.06 Central de Coordenação de Obras |
15.0451.0008. 2336 Manutenção de Prédios Públicos
607-4.4.90.51.00.00, 000 |Exerc. Ant. | Obras e Instalações 150.000,00
15.0451.0008.2339 Manutenção das Atividades da Secretaria de
Obras
618-4.4.90.52.00.00| 505 Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente | 16.000,00
14.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E
MEIO AMBIENTE
14.08 Central de Manutenção e Iluminação
Pública
15.0451.0006.2150. Manutenção e Melhorias da Iluminação
Pública e Rede de Energia
934-4.4.90.51.00.00| 000 | Exerc. Ant. | Obras e Instalações 1 428.000,00
TOTAL 594.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo
anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo
primeiro, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, o superavit financeiro do exercício
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
anterior da fonte: 0505 —- Royalties de Itaipu, no valor de R$ 16.000,00
(dezesseis mil reais), e 000 — Recursos Ordinários Livres no valor R$
578.000,00 (quinhentos e setenta e oito mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos doze
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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