| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3274 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.274 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2025, até o valor de R$ 594.000,00 (quinhentos e noventa e quatro mil reais), conforme abaixo: | Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$ 09.00 SECRETARIA DE OBRAS | 09.06 Central de Coordenação de Obras | 15.0451.0008. 2336 Manutenção de Prédios Públicos 607-4.4.90.51.00.00, 000 |Exerc. Ant. | Obras e Instalações 150.000,00 15.0451.0008.2339 Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras 618-4.4.90.52.00.00| 505 Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente | 16.000,00 14.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE 14.08 Central de Manutenção e Iluminação Pública 15.0451.0006.2150. Manutenção e Melhorias da Iluminação Pública e Rede de Energia 934-4.4.90.51.00.00| 000 | Exerc. Ant. | Obras e Instalações 1 428.000,00 TOTAL 594.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, o superavit financeiro do exercício Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br AP Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 anterior da fonte: 0505 —- Royalties de Itaipu, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), e 000 — Recursos Ordinários Livres no valor R$ 578.000,00 (quinhentos e setenta e oito mil reais) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos doze dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco. CLADEMAR JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br