| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Designa Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 PORTARIA Nº 34/2025 Súmula: Designa Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; Considerando a lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que regula todas as licitações e contratos da Administração Pública Direta e Indireta, e suas Autarquias Federais; Considerando o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regulamenta a designação e atuação dos gestores e fiscais de contrato, nos termos do que determina a Lei Federal nº 14,133/2021; Considerando que os órgãos públicos devem manter fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade e; Considerando a Resolução nº 174 de 31 de março de 2023, que dispõe sobre funções especiais no âmbito da Câmara Municipal, cria gratificação e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora NOELI SCHMIDT, ocupante do quadro de provimento efetivo e a servidora TÂNIA DEPINÉ BOCASSANTA, ocupante do quadro de provimento em Comissão, para exercerem a função de Fiscal de Contratos da Câmara Munici Vereadores de Santa Helena. Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 Art. 2º As competências e atribuições do Fiscal de Contratos estão dispostas na Seção IV, do Capítulo Il — Das Competências, bem como, no item 5, do anexo Il — Das Atribuições constantes na Resolução nº 174/2023 da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena. Art. 3º A gratificação de que trata a Resolução nº 174/2023 da Câmara Municipal, será percebida aos servidores públicos ocupantes de cargos em provimento efetivo, conforme disposto em seu artigo 1º. Art. 4º A designação dos servidores será por prazo indeterminado, até deliberação em contrário. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 12/2025. Art. º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, quatorze dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco. [GO DRAGHETTI PRESIDENTE Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camaraGQDcamarasantahelena.pr.gov.br