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norma nº 34/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDesigna Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena e dá outras providências.
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
PORTARIA Nº 34/2025
Súmula: Designa Fiscal de Contratos da Câmara
Municipal de Vereadores de Santa Helena e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
Considerando a lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que
regula todas as licitações e contratos da Administração Pública Direta e Indireta,
e suas Autarquias Federais;
Considerando o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro
de 2022, que regulamenta a designação e atuação dos gestores e fiscais de
contrato, nos termos do que determina a Lei Federal nº 14,133/2021;
Considerando que os órgãos públicos devem manter
fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos
celebrados pela entidade e;
Considerando a Resolução nº 174 de 31 de março de
2023, que dispõe sobre funções especiais no âmbito da Câmara Municipal, cria
gratificação e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora NOELI SCHMIDT,
ocupante do quadro de provimento efetivo e a servidora TÂNIA DEPINÉ
BOCASSANTA, ocupante do quadro de provimento em Comissão, para
exercerem a função de Fiscal de Contratos da Câmara Munici Vereadores
de Santa Helena.
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA
ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30
Art. 2º As competências e atribuições do Fiscal de
Contratos estão dispostas na Seção IV, do Capítulo Il — Das Competências,
bem como, no item 5, do anexo Il — Das Atribuições constantes na Resolução
nº 174/2023 da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena.
Art. 3º A gratificação de que trata a Resolução nº
174/2023 da Câmara Municipal, será percebida aos servidores públicos
ocupantes de cargos em provimento efetivo, conforme disposto em seu artigo
1º.
Art. 4º A designação dos servidores será por prazo
indeterminado, até deliberação em contrário.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 12/2025.
Art. º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Vereadores de Santa Helena, quatorze dias do mês de maio de dois mil e vinte
e cinco.
[GO DRAGHETTI
PRESIDENTE
Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná
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