| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3279 / 2025 |
| Date | 2025-03-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. |
| native_id | 35 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.279 DE 6 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2025, até o valor de R$ 5.035.000,00 (cinco milhões e trinta e cinco mil reais), conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo É Descrição Valor em R$ 07.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO RURAL 07.02 Departamento Administrativo da Agricultura 20.0608.0009.2176 Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento Rural ida 328-4.4.90.52.00.00 | 505 Do Exerc. | Equipamentos e material permanente 608.600,00 1088-4.4.90.52.00.00 | 501 Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 300.000,00 07.07 Central de Fomento à Agricultura 20.0606.0009.2122 Incentivo aos produtores rurais 363-3.3.90.32.00.00| 505 Do Exerc. | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 3.726.400,00 07.08 Central de Abastecimento Rural | 20.0605.0011.2356 Construção, reforma e manutenção do sistema de abastecimento de água potável 385-3.3.90.30.00.00| 505 Do Exerc. | Material de consumo 400.000,00 TOTAL 5.035.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo < Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - S; elena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 primeiro, incisos le Ill da Lei Federal nº 4.320/64, o superavit financeiro do exercício anterior da fonte: 501 — Receitas de Alienações de Ativos, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil orçamentária, conforme abaixo: reais) e a anulação parcial de dotação Classificação Fonte Grupo Descrição | Valor em R$ 09.00 SECRETARIA DE OBRAS 09.07 Central de Pavimentação Viária 20.0782.0007.2341 o Pavimentação de estradas rurais AR 628-4.4.90.51.00.00| 505 Do Exerc. | Obras e instalações 4.735.000,00 TOTAL 4.735.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br