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norma nº 3279/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3279 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.279 DE 6 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício
Financeiro de 2025, até o valor de R$ 5.035.000,00 (cinco milhões e trinta e cinco
mil reais), conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo É Descrição Valor em R$
07.00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E
ABASTECIMENTO RURAL
07.02 Departamento Administrativo da
Agricultura
20.0608.0009.2176 Manutenção das atividades da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento Rural
ida
328-4.4.90.52.00.00 | 505 Do Exerc. | Equipamentos e material permanente 608.600,00
1088-4.4.90.52.00.00 | 501 Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 300.000,00
07.07 Central de Fomento à Agricultura
20.0606.0009.2122 Incentivo aos produtores rurais
363-3.3.90.32.00.00| 505 Do Exerc. | Material, bem ou serviço para distribuição
gratuita 3.726.400,00
07.08 Central de Abastecimento Rural |
20.0605.0011.2356 Construção, reforma e manutenção do
sistema de abastecimento de água potável
385-3.3.90.30.00.00| 505 Do Exerc. | Material de consumo 400.000,00
TOTAL 5.035.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo
anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo
<
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - S; elena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
primeiro, incisos le Ill da Lei Federal nº 4.320/64, o superavit financeiro do exercício
anterior da fonte: 501 — Receitas de Alienações de Ativos, no valor de
R$ 300.000,00
(trezentos mil
orçamentária, conforme abaixo:
reais) e a anulação parcial de dotação
Classificação Fonte Grupo Descrição | Valor em R$
09.00 SECRETARIA DE OBRAS
09.07 Central de Pavimentação Viária
20.0782.0007.2341 o Pavimentação de estradas rurais AR
628-4.4.90.51.00.00| 505 Do Exerc. | Obras e instalações 4.735.000,00
TOTAL 4.735.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos seis dias
do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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