| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a adesão da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena ao Programa Federal Contrata + Brasil, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 PORTARIA Nº 49/2025 Súmula: Dispõe sobre a adesão da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena ao programa federal Contrata + Brasil, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E PELO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior agilidade, eficiência e economicidade às contratações de serviços de pequeno porte, em conformidade com os princípios da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO a regulamentação do procedimento auxiliar de credenciamento pelo Decreto Federal nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, e a criação da plataforma Contrata + Brasil pela Instrução Normativa SEGES/MGI nº 52, de 10 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO a adesão do Poder Executivo Municipal ao programa, formalizada pelo Decreto Municipal nº 400, de 25 de abril de 2025, que regulamenta o uso da plataforma no âmbito do Município de Santa Helena; CONSIDERANDO o objetivo do programa de fomentar a economia local e ampliar a participação de Microempreendedores Individuais (MEIs) nas contratações públicas, promovendo o desenvolvimento social e econômico; RESOLVE: Art. 1º Fica formalizada a adesão da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena ao programa federal Contrata + Brasil, para o credenciamento e contratação de Microempreendedores Individuais (MEls) para a prestação de serviços não continuados de manutenção e reparos de pequeno porte, nos termos da legislação federal e da regulamentação municipal vigentes. Art. 2º As contratações realizadas por meio da plataforma Contrata + Brasil observarão o objeto, os limites e as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 03/2025 — UASG 201057 e no Decreto Municipal nº 400/2025, especialmente: |- A destinação exclusiva a MEIs para serviços eventuais de manutenção e reparo de bens móveis e imóveis sob res, i e desta Casa Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - C| - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA HELENA ESTADO DO PARANÁ - CNPJ: 77.881.449/0001-30 “de Leis, com eventual fornecimento de materiais e sem dedicação exclusiva de mão de obra. Il - O valor máximo de cada contratação individual, limitado ao disposto no $2º do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, atualmente fixado em R$ 12.545,11 (doze mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), ou outro valor que venha a substituí-lo. Art. 3º A operacionalização da plataforma no âmbito da Câmara Municipal será de responsabilidade dos seguintes setores e agentes: |- O Setor de Compras e Licitações atuará como unidade demandante, sendo responsável por cadastrar as oportunidades de contratação, receber e selecionar as propostas, em conformidade com as necessidades dos diversos setores da Câmara. Il - A Diretoria Geral será responsável por autorizar a publicação das demandas e validar a seleção dos fornecedores, exercendo as atribuições do perfil de "Autorizador do órgão comprador”. WII - A fiscalização da execução dos serviços será de responsabilidade de servidor formalmente designado pelo Presidente da Câmara para cada contratação específica, que deverá atestar a conformidade e a qualidade do serviço prestado. Art. 4º A indicação da dotação orçamentária para suportar cada despesa deverá ser previamente certificada pelo Setor de Contabilidade antes da autorização da demanda. Art. 5º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Mesa Diretora, observando-se as disposições do Decreto Municipal nº 400/2025 e da legislação federal aplicável. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial Eletrônico. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, aos vinte e oito dias do mês-dg oútubro do ano de dois mil e vinte e cinco. ANDE SON RODRIGO DRAGHETTI > PRESIDENTE Av. Paraná, 1400 - Centro - Caixa Postal 81 - CEP 85892-000 - Fone/Fax: (45) 3268-4500 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/Avww.camarasantahelena.pr.gov.br - e-mail: camara(Dcamarasantahelena.pr.gov.br