| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3280 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3068/2025 que Instituiu o Prêmio “Mulher Destaque” de Santa Helena e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.280 DE 20 DE MARÇO DE 2025 Altera a Lei nº 3.068/2023 que Instituiu o Prêmio “Mulher Destaque” de Santa Helena e dá outras providências. A CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 3.068/2023, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º (...) Parágrafo único. Para recebimento do prêmio "Mulher Destaque”, cada Vereador poderá indicar de forma fundamentada até o dia 1º de dezembro do ano anterior a premiação a mulher que faça jus à homenagem, exceto no último ano da Legislatura que poderá ser indicada a mulher destaque até o dia 15 de janeiro. Art. 2º Fica alterado o artigo 2º da Lei nº 3.068/2023, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º O prêmio será entregue em forma de medalha, placa ou troféu, em Sessão Solene na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Helena, no mês em que se comemora NX Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br o Dia Internacional da Mulher.” Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. CLADEM ARASKIN Prefeitó Municipal Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br