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norma nº 3281/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3281 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.281 DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício
Financeiro de 2025, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme
abaixo:
| Classificação Fonte | Grupo | Descrição Valor em R$
| E o E ar = E = o A
05.00 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
05.08 Central de Administração do Balneário
E ni 1
23.0695.0012.2284 Manutenção das Atividades do Departamento
E e Gestão do Balneário
1082-4.4.90.51.00.00] 501 |Exerc. Ant. | Obras e Instalações 310.000,00
12.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
URBANO E ENGENHARIA
- O cume VS niaé cfc efa Ro A. a
12.04 Departamento de Trânsito
15.0452.0003.2058 Manutenção e Desenvolvimento das
Atividades do Departamento de Trânsito
840-3.1.90.11.00.00] 000 | Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil I 180.000,00
| 841-3.1.90.13.00.00: 000 Do Exerc. | Contribuições patronais 10.000,00
[sd A a — e ja E - MP und,
500.000,00
TOTAL
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo
anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo
primeiro, incisos Ie Ill da Lei Federal nº 4.320/64, o superavit financeiro do exercício
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http:/www.santahelena.pr.gov.br
a
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
anterior da fonte: 501 — Receitas de Alienações de Ativos, no valor de
R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) e a anulação parcial de dotação
orçamentária, conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$
12.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
[URBANO E ENGENHARIA
12.02 Departamento de Planejamento Urbano
04.0127.0003.2051 Manutenção das atividades do Departamento
de Planejamento Urbano
826-3.1.90.11.00.00| 000 l Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 190.000,00
TOTAL 190.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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