| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3281 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.281 DE 20 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2025, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme abaixo: | Classificação Fonte | Grupo | Descrição Valor em R$ | E o E ar = E = o A 05.00 | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 05.08 Central de Administração do Balneário E ni 1 23.0695.0012.2284 Manutenção das Atividades do Departamento E e Gestão do Balneário 1082-4.4.90.51.00.00] 501 |Exerc. Ant. | Obras e Instalações 310.000,00 12.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO E ENGENHARIA - O cume VS niaé cfc efa Ro A. a 12.04 Departamento de Trânsito 15.0452.0003.2058 Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Departamento de Trânsito 840-3.1.90.11.00.00] 000 | Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil I 180.000,00 | 841-3.1.90.13.00.00: 000 Do Exerc. | Contribuições patronais 10.000,00 [sd A a — e ja E - MP und, 500.000,00 TOTAL Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, incisos Ie Ill da Lei Federal nº 4.320/64, o superavit financeiro do exercício Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http:/www.santahelena.pr.gov.br a Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 anterior da fonte: 501 — Receitas de Alienações de Ativos, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) e a anulação parcial de dotação orçamentária, conforme abaixo: Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$ 12.00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO [URBANO E ENGENHARIA 12.02 Departamento de Planejamento Urbano 04.0127.0003.2051 Manutenção das atividades do Departamento de Planejamento Urbano 826-3.1.90.11.00.00| 000 l Do Exerc. | Vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil 190.000,00 TOTAL 190.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. CLADEMAR JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br