| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3282 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.282 DE 20 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2025, até o valor de R$ 4.565.000,00 (quatro milhões quinhentos e sessenta e cinco mil reais), conforme abaixo: Fonte Exerc. Ant. Classificação Grupo Descrição Valor em R$ 08.00 [SECRETARIA DE SAÚDE 08.02 Fundo Municipal de Saúde 10.0301.0014.2208 Aquisição e manutenção dos veículos da Secretaria de Saúde 1083-4.4.90.52.00.00| 303 |Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 1.400.000,00 1084-4.4.90.52.00.00| 500 |Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 1.100.000,00 10.0301.0014.2301 Manutenção das Atividades Correlatas da | Secretaria de Saúde 1085-3.3.90.40.00.00| 303 | Exerc. Ant. | Serviços de tecnologia da informação e comunicação — pessoa jurídica 400.000,00 10.0304.0014.2246 Gestão das Ações e Serviços de Vigilância em Saúde | 524-3.3.90.30.00.00| 497 Exerc. Ant. | Material de consumo 60.000,00 525-3.3.90.39.00.00| 497 | Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 240.000,00 526-4.4.90.52.00.00| 497 Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 728.000,00 1086-4.4.90.52.00.00| 500 Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente [ 60.000,00 10.0301.0014.2209 Aquisição de equipamentos e bens móveis para os setores da Secretaria de Saúde 435-4.4.90.52.00.00 | 500 Equipamentos e material permanente 510.000,00 | Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br f Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85; “ Santa Helena - Paraná Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 10.0303.0014.2245 | | E Toestão das Atividades da Assistência Farmacêutica | 1087-4.4.90.52.00.00] 500 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 67.000,00 TOTAL 4.565.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, o superavit financeiro do exercício anterior da fonte: 303 —- Saúde - Receitas Vinculadas (e.c. 29/00 - 15%), no valor de R$ 1.8000.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), 497 - Vigilância em Saúde, no valor de R$ 1.028.000,00 (um milhão vinte e oito mil reais), 500 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007, no valor de R$ 1.737.000,00 (um milhão setecentos e trinta e sete mil reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. CLADEMAR JOÃO MARASKIN PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br