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norma nº 3282/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3282 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id38

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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.282 DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de
2025, até o valor de R$ 4.565.000,00 (quatro milhões quinhentos e sessenta e
cinco mil reais), conforme abaixo:
Fonte
Exerc. Ant.
Classificação Grupo Descrição Valor em R$
08.00 [SECRETARIA DE SAÚDE
08.02 Fundo Municipal de Saúde
10.0301.0014.2208 Aquisição e manutenção dos veículos da
Secretaria de Saúde
1083-4.4.90.52.00.00| 303 |Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 1.400.000,00
1084-4.4.90.52.00.00| 500 |Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 1.100.000,00
10.0301.0014.2301 Manutenção das Atividades Correlatas da
| Secretaria de Saúde
1085-3.3.90.40.00.00| 303 | Exerc. Ant. | Serviços de tecnologia da informação e
comunicação — pessoa jurídica 400.000,00
10.0304.0014.2246 Gestão das Ações e Serviços de Vigilância
em Saúde |
524-3.3.90.30.00.00| 497 Exerc. Ant. | Material de consumo 60.000,00
525-3.3.90.39.00.00| 497 | Exerc. Ant. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 240.000,00
526-4.4.90.52.00.00| 497 Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 728.000,00
1086-4.4.90.52.00.00| 500 Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente [ 60.000,00
10.0301.0014.2209 Aquisição de equipamentos e bens móveis
para os setores da Secretaria de Saúde
435-4.4.90.52.00.00 | 500 Equipamentos e material permanente 510.000,00 |
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
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Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85; “ Santa Helena - Paraná
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
10.0303.0014.2245 | | E Toestão das Atividades da Assistência
Farmacêutica
| 1087-4.4.90.52.00.00] 500 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 67.000,00
TOTAL 4.565.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior,
fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro,
inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, o superavit financeiro do exercício anterior da
fonte: 303 —- Saúde - Receitas Vinculadas (e.c. 29/00 - 15%), no valor de
R$ 1.8000.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), 497 - Vigilância em Saúde,
no valor de R$ 1.028.000,00 (um milhão vinte e oito mil reais), 500 - Bloco de
Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007,
no valor de R$ 1.737.000,00 (um milhão setecentos e trinta e sete mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Helena, aos vinte dias do
mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
CLADEMAR JOÃO MARASKIN
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
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