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norma nº 3283/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3283 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
native_id39

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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.283 DE 20 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica alterado os anexos da Leinº 2.920/21 de 08 de
dezembro de 2021, alterada pela Lei nº 3.129/2023 e Lei nº 3.245/2024, Plano Plurianual
— PPA 2022 — 2025, para o exercício de 2025, incluindo e/ou alterando a seguinte ação:
Programa: 0019 — Gestão do transporte escolar
. . Nomenclatura E o
Código Tipo . o Produto Ano | Metafisica/financeira
Projeto/atividade
o l Manutenção das
o Fornecimento de Transporte | atividades do
2368 Atividade o 2025 | R$ 7.000.000,00
| Escolar Intermunicipal Transporte Escolar
| Intermunicipal
Art. 2º Fica acrescida e/ou alterada a ação indicada no artigo
anterior ao Programa constante nos anexos da Lei nº 3.212/2024, Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO.
ÓRGÃO: | 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 005 — Central de Coordenação de Transporte Escolar
PROGRAMA: o 0019 — Gestão do Transporte Escolar
| FUNÇÃO: 12- Educação
SUBFUNÇÃO: 782 — Transporte Rodoviário
CÓDIGO: 2368
DESCRIÇÃO DAAÇÃO: Fornecimento de Transporte Escolar Intermunicipal
PRODUTO: Manutenção das atividades do Transporte Escolar Intermunicipal
ANO: 2025 o
[ METAFÍSICA/FINANCEIRA o Recursos Próprios: R$ 7.000.000,00
“| Promovero transporte escolar intermunicipal, como incentivo ao acesso
META: de jovens ao ensino superior, médio e cursos técnicos, conforme a Lei
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone av UiginaLa AS Zon GeRepesiivas alteração na - Paraná as)
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Aa,
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
META:
| Promover o transporte escolar intermunicipal, como incentivo ao acesso
Municipal nº 1303/2001 e respectivas alterações.
| de jovens ao ensino superior, médio e cursos técnicos, conforme a Lei
PRODUTO ESPERADO:
Promover e realizar ações voltadas as atividades do Transporte Escolar
do Ensino Médio, Técnico e Superior, a fim de organizar e coordenar
| objetivos e metas para oferecer um transporte seguro e de qualidade.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2025, até o
valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), no exercício conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.05 Central de Coordenação de Transporte
Escolar
12.0782.0019.2368 Fornecimento de Transporte Escolar
1 Intermunicipal
1081-3.3.90.39.00.00| 505 Do Exerc. | Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica | 7.000.000,00
TOTAL | 7.000.000,00
e ca — )
Art. 4º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior,
fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso
Ill da Lei Federal nº 4.320/64, a anulação parcial ou total de dotação orçamentária,
conforme abaixo:
Classificação Fonte Grupo Descrição Valor em R$
| - -
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
À
06.05 | Central de Coordenação de Transporte
Escolar
12.0364.0019.2004 Fornecimento de Transporte Escolar
L Intermunicipal
274-3.3.90.33.00.00 | 505 Do Exec” |Passaçene e despesas com locomoção 7.000.000,00
TOTAL
7.000.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Es rc

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