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norma nº 3190/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3190 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id404

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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.190 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2024, até
o valor de R$ 1.345.985,60 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil novecentos
e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), conforme abaixo:
[ Classificação Fonte Grupo | Descrição Valor em R$
| 06.00| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.02 Central Administrativa da Educação
E 12.0361.0022.2010 Construção, ampliação, reformas e outras
melhorias das Escolas Municipais
146-4.4.90.52.00.00| 505 Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente | 250.000,00
147-4.4.90.52.00.00] 1015 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 100.000,00
986-4.4.90.52.00.00| 501 Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente | 300.000,00
| 987-4.4.90.52.00.00| 990 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 400.000,00
12.0365.0023.2034 Construção, ampliação, reformas e outras
| melhorias em Centros Municipais de
Educação Infantil
988-4.4.90.52.00.00| 1038 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 181.985,60
12.0365.0023.2015 Manutenção das atividades dos Centros
| 1 Municipais de Educação Infantil
989-3.3.90.30.00.00 1038 | Exere. Ant. | Material de consumo 110.000,00
[TOTAL 1.345.985,60
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior,
fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso |
da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior das fontes: 00505
- Royalties Tratado de Itaipú Binacional, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais), 01015 - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019,7no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), 00501 - Receitas de Alienações de Ativos, no valor
de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), 00990 - Cessão Onerosa - Pré-Sal -Lei
13.885/2019, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), 01038 -
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT, mínimo de 70%
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF, no valor de R$ 291.985,60 (duzentos e
noventa e um mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Município de Santa Helena, 28 de fevereiro de 2024.
ends MIGUEL GRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br

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