| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3190 / 2024 |
| Date | 2024-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
| native_id | 404 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 LEI Nº 3.190 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. . A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO PARANA, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de 2024, até o valor de R$ 1.345.985,60 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), conforme abaixo: [ Classificação Fonte Grupo | Descrição Valor em R$ | 06.00| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06.02 Central Administrativa da Educação E 12.0361.0022.2010 Construção, ampliação, reformas e outras melhorias das Escolas Municipais 146-4.4.90.52.00.00| 505 Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente | 250.000,00 147-4.4.90.52.00.00] 1015 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 100.000,00 986-4.4.90.52.00.00| 501 Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente | 300.000,00 | 987-4.4.90.52.00.00| 990 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 400.000,00 12.0365.0023.2034 Construção, ampliação, reformas e outras | melhorias em Centros Municipais de Educação Infantil 988-4.4.90.52.00.00| 1038 | Exerc. Ant. | Equipamentos e material permanente 181.985,60 12.0365.0023.2015 Manutenção das atividades dos Centros | 1 Municipais de Educação Infantil 989-3.3.90.30.00.00 1038 | Exere. Ant. | Material de consumo 110.000,00 [TOTAL 1.345.985,60 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior, fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso | da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior das fontes: 00505 - Royalties Tratado de Itaipú Binacional, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), 01015 - Cessão Onerosa - Pré-Sal - Lei nº 13.885/2019,7no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), 00501 - Receitas de Alienações de Ativos, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), 00990 - Cessão Onerosa - Pré-Sal -Lei 13.885/2019, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), 01038 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT, mínimo de 70% Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br Município de Santa Helena Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19 estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF, no valor de R$ 291.985,60 (duzentos e noventa e um mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Município de Santa Helena, 28 de fevereiro de 2024. ends MIGUEL GRADE PREFEITO MUNICIPAL Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná Home Page: http://www. santahelena.pr.gov.br