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norma nº 3191/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3191 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial e dá outras providências.
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Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
LEI Nº 3.191 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA HELENA, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA HELENA,
SANCIONO A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional
Suplementar e Especial no Orçamento Geral do Município para o Exercício Financeiro de
2024, até o valor de R$ 2.140.000,00 (dois milhões cento e quarenta mil reais),
conforme abaixo:
Classificação Fonte E Grupo Descrição Valor em R$
06.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
06.02 Central Administrativa da Educação J
12.0368.0025.2309 Distribuição de Uniformes Escolares
990-3.3.90.32.00.00| 104 | Exerc. Ant. | Material, bem ou serviço para distribuição
| gratuita 900.000,00
12.0361.0022.2333 Programa Municipal de Bolsa Educacional
“Educa Mais Santa Helena”
E
994-3.3.90.48.00.00| 103 Exerc. Ant. | Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 500.000,00 |
E
993-3.3.90.48.00.00|] 104 | Exerc. Ant. | Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 500.000,00
o
12.0368.0025.2365 Rn Programa de Atendimento Especializado a
Pessoa TEA — Educação
991-3.3.90.48.00.00| 505 Exerc. Ant. | Outros Auxílios financeiros a Pessoas Físicas 200.000,00
08.00 SECRETARIA DE SAÚDE
08.02 Fundo Municipal de Saúde
10.0301.0014.2366 Programa de Atendimento Especializado a
Pessoa TEA — Saúde
992-3.3.90.48.00.00| 303 | Exerc. Ant. | Outros Auxílios financeiros a Pessoas Físicas 40.000,00
'TOTAL 2.140.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito de que trata o artigo anterior,
fica indicado como recursos na forma do disposto pelo art. 43, Parágrafo primeiro, inciso |
da Lei Federal nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercicio anterior das fontes: 00505
- Royalties Tratado de Itaipú Binacional, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais), 00104 - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica, no valor de R$
N 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), 00303 - Saúde - Receitas
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www.santahelena.pr.gov.br
Município de Santa Helena
Estado do Paraná - CNPJ - 76.206.457/0001-19
Vinculadas (e.c. 29/00 - 15%), no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), 00103 - 5%
sobre Transferências Constitucionais FUNDEB, no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais).
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
PPA — Plano Plurianual vigente e na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício
corrente e do próximo exercício, as ações: “2365 - Programa de Atendimento
Especializado a Pessoa TEA — Educação” e “2366 - Programa de Atendimento
Especializado a Pessoa TEA — Saúde”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Município de Santa adene de fevereiro de 2024.
EVANDRO MIGUEL GRADE
PREFEITO MUNICIPAL
Rua Paraguai, 1401 - Caixa Postal 03 - Fone/Fax (45) 3268-8200 - CEP 85892-000 - Santa Helena - Paraná
Home Page: http://www .santahelena.pr.gov.br

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